Direito Processual Civil

Atualizado 30/01/2024

Ação de Arbitramento de Honorários

Carlos Stoever

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O que é uma Ação de arbitramento de honorários?

A ação de arbitramento de honorários advocatícios é o meio pelo qual o advogado busca uma decisão judicial reconhecendo o direito aos honorários e sua fixação de acordo com parâmetros de mercado.

Onde está prevista a Ação de Arbitramento de Honorários?

A ação de arbitramento de honorários advocatícios está prevista no Estatuto da Avocacia e da OAB, mais precisamento no arts. 22 a 26

Uma boa decisão sobre o tema e a do da Ministra Eliana Calmon no Recurso Especial n. 560.393 - PR, em que ela cita a aplicação do art. 22.

Quando cabe o arbitramento de honorários?

A ação de arbitramento de honorários advocatícios é cabível quando não há um acordo précio ou quando o valor estipulado em contrato é considerado excessivo ou irrisório. Assim, utiliza-se deste instrumento para ter uma decisão judicial adequando-se o valor correto a ser recebido pelo procurados dado a efitivaçãod e ums erviços feito.

Como saber qual é o valor devido de honorários?

Um ponto de partida é a Tabela da OAB. Através dela o advogado consegue entender qual o valor cabível para cobrança em determinada demanda e orientar a precificação de seu serviço dentro dos moldes que a OAB entende corretos.

Como cobrar os Honorários Advocatícios em caso de inadimplemento?

Existem três formas de realizar a cobrança de honorários advocatícios:

  • Ação de Execução: Quando há um contrato de honorários formalmente celebrado, ele serve como título executivo extrajudicial, permitindo ao advogado ingressar diretamente com uma ação de execução para cobrar os valores devidos. Isso está fundamentado no Art. 784, inciso XII, do Código de Processo Civil (CPC) e no Art. 24 da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.

  • Ação de Cobrança: Se o contrato de honorários não estiver devidamente formalizado ou apresentar lacunas, ele perde sua natureza de título executivo extrajudicial. Nesse caso, o advogado pode recorrer à ação de cobrança, utilizando o contrato como prova para validar sua reivindicação por honorários.

  • Ação de Arbitramento de Honorários: Esta ação é apropriada quando não existe um contrato formal que estabeleça os honorários advocatícios. Nessas circunstâncias, é necessário que o valor seja arbitrado judicialmente, levando em consideração os parâmetros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as práticas locais de fixação de honorários.

Qual o procedimento padrão para a Ação de Arbitramento de Honorários?

Na ação de arbitramento de honorários, o advogado deve seguir o rito do procedimento ordinário do Código de Processo Civil, trazendo na petição inicial o seguinte:

  • Histórico do Caso: Uma descrição detalhada dos serviços jurídicos prestados, incluindo a complexidade da causa, o tempo dedicado, entre outros fatores.

  • Contrato de Honorários: Se houver, o contrato de honorários deve ser anexado à petição para comprovar o acordo inicial entre as partes.

  • Provas: comprovação de que houve a tentativa de cobrança extrajudicial dos honoários;

  • Valor que o advogado entende devido: seja pelo contrato de honorários, por mensagens ou e-mails ajustando o valor ou, ainda, tendo como referência a Tabela da OAB.

Além disso, devem ser apresentados os fatores de COMPLEXIDADE/DURAÇÃO DOS TRABALHOS que justifiquem eventual majoração dos honorários em relação à tabela de honorários.

Quais os cuidados ao realizar o Contrato de Honorários?

Em mais de 20 anos de advocacia, aprendemos que alguns cuidados devem ser tomados em relação ao contrato de honorários:

  • Indicação clara dos serviços que serão prestados e do que ESTÁ/NÃO ESTÁ INCLUSO - por exemplo, é preciso deixar expresso até que grau de jurisdição o processo será acompanhado (sentença, acórdão ou Tribunal Superiores). Caso haja omissão, o contrato É VÁLIDO ATÉ O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.

  • As condições de pagamento - com especial atenção à BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL VAI INCIDIR O PERCENTUAL ACORDADO. Isso porque muitas vezes o cliente quer que percentual incida sobre o valor efetivamente recebido, após o pagamento dos tributos, por exemplo.

  • O contrato de honorários NÃO NECESSITA ser assinado por testemunhas - porém, recomenda-se que seja, para utilização em eventual ação de cobrança (REsp 226.998/DF);

  • O contrato de honorários NÃO PRECISA DE FIRMA RECONHECIDA (REsp 1.070.661-SP).

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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