Sociedade de Advogados
Atualizado 24/03/2025
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Sociedade de advogados é a forma empresarial como um ou mais advogados constituem uma pessoa jurídica.
Uma vez constituída, a sociedade de advogados recebe a personalidade jurídica, inclusive com registro no CNPJ, podendo ser tornar titular de direitos e obrigações.
Vamos entender como criar uma sociedade de advogados, seus requisitos, vantagens e desvantagens.
O que é uma sociedade de advogados?
A sociedade de advogados é a forma jurídica prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para o exercício profissional em conjunto por dois ou mais advogados.
Trata-se de uma sociedade simples pura, com finalidade exclusivamente profissional, não empresarial, estando prevista ao Art. 15 da Lei nº. 8.906/94:
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
A sociedade de advogados é constituída por meio de um contrato social, que deve ser submetido a registro na OAB do estado onde os advogados possuem sua inscrição.
Todos os sócios devem ser advogados regularmente inscritos na OAB, sendo vedada a participação de terceiros ou o exercício de atividades estranhas à advocacia.
O nome da sociedade deve conter o nome de, ao menos, um dos sócios, seguido da expressão “Sociedade de Advogados”, sendo proibido o uso de nome fantasia ou siglas.
Uma vez registrada, a sociedade pode obter CNPJ, emitir nota fiscal, contratar colaboradores e optar por regimes tributários como o Simples Nacional (Anexo IV) ou o Lucro Presumido, conforme a estratégia fiscal do escritório.
Os sócios podem receber pró-labore (tributável) ou distribuição de lucros (isenta de IR, se houver escrituração contábil regular).
A sociedade responde subsidiariamente pelos atos dos advogados, e os sócios só respondem pessoalmente em casos de dolo ou culpa grave.
Importante: é vedado que um mesmo advogado integre mais de uma sociedade na mesma base territorial da OAB.
Esse modelo oferece segurança jurídica, organização e eficiência tributária, sendo ideal para advogados que desejam estruturar um escritório com solidez, respeitando os limites éticos e legais da profissão.
É possível uma sociedade de advogados com apenas um advogado?
Sim, é possível que uma sociedade de advogados seja formada por apenas um advogado.
Neste caso, será uma sociedade unipessoal de advocacia, previsya no Art. 15 do Estatuto da OAB.
Quais os tipos de sociedades de advogados que existem?
A advocacia moderna exige não apenas domínio técnico do Direito, mas também uma estrutura organizacional que garanta segurança jurídica, eficiência tributária e profissionalismo na prestação dos serviços.
Assim, o exercício da advocacia de forma coletiva ou organizada é regulamentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece os tipos de sociedades e formas de associação permitidas entre advogados:
-
Sociedade simples de advogados;
-
Sociedade unipessoal de advocacia;
-
Parceria entre advogados;
-
Advogados associados.
Vamos conhecer cada uma destas modalidades:
Sociedade Simples de Advogados (Sociedade Pura)
É o modelo clássico e previsto no art. 15 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Tem natureza não empresarial, sendo uma sociedade simples pura, com fins exclusivamente profissionais.
Suas características são:
-
Deve ser registrada no Conselho Seccional da OAB (não na Junta Comercial).
-
Composta exclusivamente por advogados regularmente inscritos na OAB.
-
O nome deve conter o nome de ao menos um sócio + “Sociedade de Advogados”.
-
Proibido o uso de nome fantasia.
-
Não pode exercer atividade fora da advocacia.
-
Não há solidariedade entre os sócios, mas a sociedade responde pelos atos dos advogados.
Sociedade Individual de Advocacia
Criada pela Lei 13.247/2016, é a alternativa para o advogado que quer formalizar seu escritório sozinho, com as vantagens de pessoa jurídica (CNPJ, emissão de nota fiscal, opção pelo Simples Nacional).
Suas principais características são:
-
Possui personalidade jurídica própria, mas com um único sócio.
-
Deve ter o nome do advogado + “Sociedade Individual de Advocacia”.
-
Registrada exclusivamente na OAB.
-
Pode contratar funcionários e emitir nota fiscal.
-
Tem todos os benefícios tributários da sociedade simples.
-
Vedado o uso de nome fantasia.
Cuidado com o termo: o nome correto é Sociedade Unipessoal de Advocacia, não “sociedade individual de advocacia”, embora o termo seja usado informalmente.
Advogados Associados
Previsto no art. 39 do Regulamento Geral da OAB. Trata-se de uma relação colaborativa, sem vínculo de sociedade e sem responsabilidade solidária entre os profissionais.
Neste caso, temos que:
-
Cada advogado atua com seu número de inscrição e sua autonomia.
-
Compartilham estrutura, mas sem sociedade formal.
-
É necessário firmar contrato de associação, que deve ser registrado na OAB.
-
Cada um responde individualmente por seus atos.
-
Não gera relação de emprego (desde que cumpridas as exigências da OAB).
Essa forma é comum para bancas pequenas ou advogados que compartilham espaço, mas não desejam criar uma sociedade.
Parcerias entre Advogados
Regulamentada pela Lei 13.247/2016, essa figura permite que um advogado autônomo atue em parceria com uma sociedade, com divisão de honorários, sem vínculo empregatício.
Neste caso, temos o seguinte:
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Deve haver contrato de parceria entre o advogado e a sociedade, registrado na OAB.
-
Os honorários são divididos conforme estipulado contratualmente.
-
O advogado parceiro não é sócio, nem empregado.
-
Não responde pelas obrigações da sociedade, nem vice-versa.
-
Ideal para sociedades que contratam colaboradores sem vínculo celetista.
Repare que aqui também devemos ter um contrato, com propósito específico, para dar maior segurança jurídica aos advogados.
Qual a tributação de uma sociedade de advogados?
A tributação de uma sociedade de advogados irá seguir as mesmas regras das demais sociedades empresárias.
Assim, caso se enquadre nas hipóteses legais, a sociedade de advogados poderá ser optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Neste caso, deverá se enquadrar nas seguintes situações:
-
Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
-
Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
Lembramos que o ISSQN poderá ser pago por profissional, aplicando-se o previsto ao Art. 9º §3º do Decreto-Lei nº. 406/68:
Art 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
...
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
Mas atenção: a sociedade de advogados apenas pode prestar os serviços relacionados à advocacia, não podendo ter qualquer outra atividade econômica, sob pena de infração tributária.
Onde registrar a sociedade de advogados?
A sociedade de advogados deverá ser registrada primeiramente no Conselho Seccional da OAB da seção (estado) onde os advogados que a constituem possuam inscrição, a qual gera um cadastro perante o Conselho Federal da OAB.
É relevante lembrar que um advogado não pode integrar, ao mesmo tempo, mais do que uma sociedade de advogados no mesmo estado, conforme Art. 15 §4º do Estatuto da OAB.
Após deferido o registro na OAB, o contrato social da sociedade de advogados deve ser levado a registro na Receita Federal do Brasil, para obter o número do CNPJ.
Por fim, o advogado deve verificar no seu município sede o procedimento para emissão das notas fiscais - o que só pode ocorrer após o registro na Receita Federal do Brasil, mediante o preenchimento do documento básico de entrada (DBE).
É possível ser sócio de mais de um escritório de advocacia?
Não, não é permitido ser sócio em mais de uma sociedade de advogados registrada na OAB, seja como sócio de uma sociedade plural ou de uma sociedade unipessoal.
Essa vedação está expressamente prevista no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Porém, há uma exceção relacionada à base territorial de atuação do advogado, sendo permitido ser sócio de outra sociedade em outro estado, desde que haja inscrição suplementar e que a sociedade esteja registrada em outro Conselho Seccional.
Conclusão
Em anos de experiência na advocacia, já participamos de algumas sociedades de advocacia e vimos muitas deles surgirem e acabarem.
Assim, concluímos que há muitas vantagens em sua criação, tanto do ponto de vista tributário, havendo uma redução significativa na tributação, como a própria gestão patrimonial do advogado.
As desvantagens estão apenas na eventual escolha errada de seus sócios - o que pode levar a conflitos que atrapalham sua carreira profissional.
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