Sociedade de Advogados
Atualizado 07 Abr 2026
6 min. leitura
Sociedade de advogados é a forma empresarial como um ou mais advogados constituem uma pessoa jurídica.
Uma vez constituída, a sociedade de advogados recebe a personalidade jurídica, inclusive com registro no CNPJ, podendo ser tornar titular de direitos e obrigações.
Vamos entender como criar uma sociedade de advogados, seus requisitos, vantagens e desvantagens.
O que é uma sociedade de advogados?
A sociedade de advogados é a forma jurídica prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para o exercício profissional em conjunto por dois ou mais advogados.
Trata-se de uma sociedade simples pura, com finalidade exclusivamente profissional, não empresarial, estando prevista ao Art. 15 da Lei nº. 8.906/94:
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
A sociedade de advogados é constituída por meio de um contrato social, que deve ser submetido a registro na OAB do estado onde os advogados possuem sua inscrição.
Todos os sócios devem ser advogados regularmente inscritos na OAB, sendo vedada a participação de terceiros ou o exercício de atividades estranhas à advocacia.
O nome da sociedade deve conter o nome de, ao menos, um dos sócios, seguido da expressão “Sociedade de Advogados”, sendo proibido o uso de nome fantasia ou siglas.
Uma vez registrada, a sociedade pode obter CNPJ, emitir nota fiscal, contratar colaboradores e optar por regimes tributários como o Simples Nacional (Anexo IV) ou o Lucro Presumido, conforme a estratégia fiscal do escritório.
Os sócios podem receber pró-labore (tributável) ou distribuição de lucros (isenta de IR, se houver escrituração contábil regular).
A sociedade responde subsidiariamente pelos atos dos advogados, e os sócios só respondem pessoalmente em casos de dolo ou culpa grave.
Importante: é vedado que um mesmo advogado integre mais de uma sociedade na mesma base territorial da OAB.
Esse modelo oferece segurança jurídica, organização e eficiência tributária, sendo ideal para advogados que desejam estruturar um escritório com solidez, respeitando os limites éticos e legais da profissão.
É possível uma sociedade de advogados com apenas um advogado?
Sim, é possível que uma sociedade de advogados seja formada por apenas um advogado.
Neste caso, será uma sociedade unipessoal de advocacia, previsya no Art. 15 do Estatuto da OAB.
Quais os tipos de sociedades de advogados que existem?
A advocacia moderna exige não apenas domínio técnico do Direito, mas também uma estrutura organizacional que garanta segurança jurídica, eficiência tributária e profissionalismo na prestação dos serviços.
Assim, o exercício da advocacia de forma coletiva ou organizada é regulamentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece os tipos de sociedades e formas de associação permitidas entre advogados:
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Sociedade simples de advogados;
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Sociedade unipessoal de advocacia;
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Parceria entre advogados;
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Advogados associados.
Vamos conhecer cada uma destas modalidades:
Sociedade Simples de Advogados (Sociedade Pura)
É o modelo clássico e previsto no art. 15 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Tem natureza não empresarial, sendo uma sociedade simples pura, com fins exclusivamente profissionais.
Suas características são:
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Deve ser registrada no Conselho Seccional da OAB (não na Junta Comercial).
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Composta exclusivamente por advogados regularmente inscritos na OAB.
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O nome deve conter o nome de ao menos um sócio + “Sociedade de Advogados”.
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Proibido o uso de nome fantasia.
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Não pode exercer atividade fora da advocacia.
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Não há solidariedade entre os sócios, mas a sociedade responde pelos atos dos advogados.
Sociedade Individual de Advocacia
Criada pela Lei 13.247/2016, é a alternativa para o advogado que quer formalizar seu escritório sozinho, com as vantagens de pessoa jurídica (CNPJ, emissão de nota fiscal, opção pelo Simples Nacional).
Suas principais características são:
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Possui personalidade jurídica própria, mas com um único sócio.
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Deve ter o nome do advogado + “Sociedade Individual de Advocacia”.
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Registrada exclusivamente na OAB.
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Pode contratar funcionários e emitir nota fiscal.
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Tem todos os benefícios tributários da sociedade simples.
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Vedado o uso de nome fantasia.
Cuidado com o termo: o nome correto é Sociedade Unipessoal de Advocacia, não “sociedade individual de advocacia”, embora o termo seja usado informalmente.
Advogados Associados
Previsto no art. 39 do Regulamento Geral da OAB. Trata-se de uma relação colaborativa, sem vínculo de sociedade e sem responsabilidade solidária entre os profissionais.
Neste caso, temos que:
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Cada advogado atua com seu número de inscrição e sua autonomia.
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Compartilham estrutura, mas sem sociedade formal.
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É necessário firmar contrato de associação, que deve ser registrado na OAB.
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Cada um responde individualmente por seus atos.
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Não gera relação de emprego (desde que cumpridas as exigências da OAB).
Essa forma é comum para bancas pequenas ou advogados que compartilham espaço, mas não desejam criar uma sociedade.
Parcerias entre Advogados
Regulamentada pela Lei 13.247/2016, essa figura permite que um advogado autônomo atue em parceria com uma sociedade, com divisão de honorários, sem vínculo empregatício.
Neste caso, temos o seguinte:
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Deve haver contrato de parceria entre o advogado e a sociedade, registrado na OAB.
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Os honorários são divididos conforme estipulado contratualmente.
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O advogado parceiro não é sócio, nem empregado.
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Não responde pelas obrigações da sociedade, nem vice-versa.
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Ideal para sociedades que contratam colaboradores sem vínculo celetista.
Repare que aqui também devemos ter um contrato, com propósito específico, para dar maior segurança jurídica aos advogados.
Qual a tributação de uma sociedade de advogados?
A tributação de uma sociedade de advogados irá seguir as mesmas regras das demais sociedades empresárias.
Assim, caso se enquadre nas hipóteses legais, a sociedade de advogados poderá ser optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Neste caso, deverá se enquadrar nas seguintes situações:
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Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
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Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
Lembramos que o ISSQN poderá ser pago por profissional, aplicando-se o previsto ao Art. 9º §3º do Decreto-Lei nº. 406/68:
Art 9º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
...
§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
Mas atenção: a sociedade de advogados apenas pode prestar os serviços relacionados à advocacia, não podendo ter qualquer outra atividade econômica, sob pena de infração tributária.
Onde registrar a sociedade de advogados?
A sociedade de advogados deverá ser registrada primeiramente no Conselho Seccional da OAB da seção (estado) onde os advogados que a constituem possuam inscrição, a qual gera um cadastro perante o Conselho Federal da OAB.
É relevante lembrar que um advogado não pode integrar, ao mesmo tempo, mais do que uma sociedade de advogados no mesmo estado, conforme Art. 15 §4º do Estatuto da OAB.
Após deferido o registro na OAB, o contrato social da sociedade de advogados deve ser levado a registro na Receita Federal do Brasil, para obter o número do CNPJ.
Por fim, o advogado deve verificar no seu município sede o procedimento para emissão das notas fiscais - o que só pode ocorrer após o registro na Receita Federal do Brasil, mediante o preenchimento do documento básico de entrada (DBE).
É possível ser sócio de mais de um escritório de advocacia?
Não, não é permitido ser sócio em mais de uma sociedade de advogados registrada na OAB, seja como sócio de uma sociedade plural ou de uma sociedade unipessoal.
Essa vedação está expressamente prevista no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Porém, há uma exceção relacionada à base territorial de atuação do advogado, sendo permitido ser sócio de outra sociedade em outro estado, desde que haja inscrição suplementar e que a sociedade esteja registrada em outro Conselho Seccional.
Tudo o que o advogado precisa saber sobre a sociedade de advogados
O que é sociedade de advogados?
Sociedade de advogados é a forma jurídica usada para o exercício profissional da advocacia em conjunto, com personalidade jurídica própria, registro na OAB e posterior inscrição no CNPJ. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Qual é a base legal da sociedade de advogados?
A sociedade de advogados tem fundamento principal no art. 15 da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
É possível constituir sociedade de advogados com apenas um advogado?
Sim. O ordenamento admite a sociedade unipessoal de advocacia, desde que observadas as regras próprias do Estatuto da OAB. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Qual é a diferença entre sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia?
A sociedade de advogados, em sentido estrito, é formada por dois ou mais advogados. Já a sociedade unipessoal de advocacia possui um único titular, mas também tem personalidade jurídica própria e registro na OAB. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
Quais são os tipos de organização permitidos para advogados?
Entre as formas mais comuns estão a sociedade simples de advogados, a sociedade unipessoal de advocacia, a associação entre advogados e as parcerias entre advogados e sociedades. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
O que é sociedade simples de advogados?
É o modelo clássico de organização previsto no Estatuto da Advocacia, com natureza não empresarial, finalidade exclusivamente profissional e composição restrita a advogados regularmente inscritos na OAB. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
O que é sociedade unipessoal de advocacia?
É a estrutura jurídica destinada ao advogado que deseja atuar sozinho com CNPJ, emissão de nota fiscal e organização formal do escritório, mantendo a atividade limitada à advocacia. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
O que são advogados associados?
Advogados associados mantêm relação colaborativa com compartilhamento de estrutura, mas sem constituição de sociedade formal e sem responsabilidade solidária entre eles. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
O que são parcerias entre advogados?
São relações contratuais em que advogado autônomo atua em conjunto com uma sociedade, com divisão de honorários e sem vínculo societário ou empregatício. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
Quais são os requisitos para criar uma sociedade de advogados?
Entre os requisitos centrais estão a participação exclusiva de advogados regularmente inscritos na OAB, a elaboração de contrato social, o exercício apenas de atividade advocatícia e o registro no Conselho Seccional competente. :contentReference[oaicite:9]{index=9}
Terceiros podem ser sócios de sociedade de advogados?
Não. A participação societária é restrita a advogados regularmente inscritos, sendo vedada a inclusão de terceiros não advogados. :contentReference[oaicite:10]{index=10}
A sociedade de advogados pode exercer outra atividade econômica além da advocacia?
Não. A sociedade de advogados deve ter finalidade exclusivamente profissional, sem exercício de atividade estranha à advocacia. :contentReference[oaicite:11]{index=11}
Como deve ser o nome da sociedade de advogados?
O nome deve conter o nome de ao menos um dos sócios, seguido da expressão “Sociedade de Advogados”, sendo vedado o uso de nome fantasia ou siglas como denominação principal. :contentReference[oaicite:12]{index=12}
Como deve ser o nome da sociedade unipessoal de advocacia?
O nome deve conter o nome do advogado titular, acompanhado da expressão correspondente à sociedade unipessoal de advocacia, sem uso de nome fantasia. :contentReference[oaicite:13]{index=13}
Onde registrar a sociedade de advogados?
O registro inicial deve ser feito no Conselho Seccional da OAB do estado em que os advogados possuam inscrição. Depois do deferimento, a sociedade pode providenciar inscrição no CNPJ perante a Receita Federal. :contentReference[oaicite:14]{index=14}
Sociedade de advogados é registrada na Junta Comercial?
Não. O registro deve ser feito na OAB, e não na Junta Comercial. :contentReference[oaicite:15]{index=15}
Sociedade de advogados pode ter CNPJ?
Sim. Depois do registro na OAB, a sociedade pode obter CNPJ, emitir nota fiscal e estruturar formalmente suas atividades. :contentReference[oaicite:16]{index=16}
Sociedade de advogados pode emitir nota fiscal?
Sim. Após o registro na OAB e a inscrição no CNPJ, a sociedade pode emitir nota fiscal, conforme as exigências do município de sua sede. :contentReference[oaicite:17]{index=17}
Qual é a tributação de uma sociedade de advogados?
A sociedade de advogados pode optar, conforme o enquadramento legal, por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, além de observar a incidência de ISS na forma aplicável ao município e ao tipo de organização adotada. :contentReference[oaicite:18]{index=18}
Sociedade de advogados pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que atenda aos requisitos legais, como receita bruta anual dentro do limite permitido e ausência de impedimentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. :contentReference[oaicite:19]{index=19}
Qual é o limite de receita para o Simples Nacional na sociedade de advogados?
A página indica o limite de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00 para enquadramento no Simples Nacional, observadas as demais exigências legais. :contentReference[oaicite:20]{index=20}
Os sócios podem receber pró-labore e distribuição de lucros?
Sim. A página informa que os sócios podem receber pró-labore, que é tributável, e distribuição de lucros, que pode ser isenta de imposto de renda se houver escrituração contábil regular. :contentReference[oaicite:21]{index=21}
É possível ser sócio de mais de uma sociedade de advogados?
Em regra, não é permitido que o advogado integre mais de uma sociedade de advogados na mesma base territorial da OAB. :contentReference[oaicite:22]{index=22}
Advogado pode participar de outra sociedade em outro estado?
Sim, a página aponta essa possibilidade em outro estado, desde que haja inscrição suplementar e que a outra sociedade esteja registrada em Conselho Seccional diverso. :contentReference[oaicite:23]{index=23}
Quais são as vantagens de constituir uma sociedade de advogados?
Entre as vantagens destacadas estão organização profissional, segurança jurídica, possibilidade de planejamento tributário, gestão patrimonial mais estruturada e maior eficiência operacional do escritório. :contentReference[oaicite:24]{index=24}
Conclusão
Em anos de experiência na advocacia, já participamos de algumas sociedades de advocacia e vimos muitas deles surgirem e acabarem.
Assim, concluímos que há muitas vantagens em sua criação, tanto do ponto de vista tributário, havendo uma redução significativa na tributação, como a própria gestão patrimonial do advogado.
As desvantagens estão apenas na eventual escolha errada de seus sócios - o que pode levar a conflitos que atrapalham sua carreira profissional.
Mais conteúdo jurídico
Fluxograma e modelos sobreo Art. 319 do CPC.
Fluxograma e modelos sobre a ação de arbitramento de honorários.
Fluxograma e modelos sobre a ação ordinária.
Fluxograma e modelos de contrato social (sociedade empresária).

