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Direito Empresarial

Atualizado 13/02/2024

Sociedade de Advogados

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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Sociedade de advogados é a forma empresarial como um ou mais advogados constituem uma pessoa jurídica.

Uma vez constituída, a sociedade de advogados recebe a personalidade jurídica, inclusive com registro no CNPJ, podendo ser tornar titular de direitos e obrigações.

Vamos entender como criar uma sociedade de advogados, seus requisitos, vantagens e desvantagens.

O que é uma sociedade de advogados?

Uma sociedade de advogados é a forma como advogados criam uma pessoa jurídica para prestar os serviços advocatícios.

Trata-se de uma sociedade simples de prestação de serviços, estando prevista ao Art. 15 da Lei nº. 8.906/94:

Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

A sociedade de advogados é constituída por meio de um contrato social, que deve ser submetido a registro na OAB do estado onde os advogados possuem sua inscrição.

É possível uma sociedade de advogados com apenas um advogado?

Sim, é possível que uma sociedade de advogados seja formada por apenas um advogado.

Neste caso, será uma sociedade unipessoal de advocacia, previsa no Art. 15 do Estatuto da OAB.

Qual a tributação de uma sociedade de advogados?

A tributação de uma sociedade de advogados irá seguir as mesmas regras das demais sociedades empresárias.

Assim, caso se enquadre nas hipóteses legais, a sociedade de advogados poderá ser optante pelo SIMPLES NACIONAL.

Neste caso, deverá se enquadrar nas seguintes situações:

  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.

Lembramos que o ISSQN poderá ser pago por profissional, aplicando-se o previsto ao Art. 9º §3º do Decreto-Lei nº. 406/68:

Art 9º A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço.

...

§ 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. 

Onde registrar a sociedade de advogados?

A sociedade de advogados deverá ser registrada primeiramente na OAB da seção (estado) onde os advogados que a constituem possuam inscrição.

É relevante lembrar que um advogado não pode integrar, ao mesmo tempo, mais do que uma sociedade de advogados no mesmo estado, conforme Art. 15 §4º do Estatuto da OAB.

Após deferido o registro na OAB, o contrato social da sociedade de advogados deve ser levado a registro na Receita Federal do Brasil, para obter o número do CNPJ.

Por fim, o advogado deve verificar no seu município sede o procedimento para emissão das notas fiscais - o que só pode ocorrer após o registro na Receita Federal do Brasil.

Conclusão

Em anos de experiência na advociacia, já participamos de algums sociedades de advocacia e vimos muitas deles surgirem e acabarem.

Assim, concluímos que há muitas vantagens em sua criação, tanto do ponto de vista tributário, havendo uma redução significativa na tributação, como a própria gestão patrimonial do advogado.

As desvantagens estão apenas na eventual escolha errada de seus sócios - o que pode levar a conflitos que atrapalham sua carreira profissional.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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