Procuração
Atualizado 03 Fev 2026
5 min. leitura
A procuração é o instrumento por meio do qual o outorgante confere poderes a um procurador para representá-lo em atos determinados, dentro dos limites expressamente previstos.
Na prática forense e consultiva, é comum que erros aparentemente simples comprometam a eficácia do mandato e travem a condução do caso: ausência de poderes específicos, qualificação incompleta, inconsistências formais, assinatura inválida (inclusive em ambiente eletrônico) e inadequação do instrumento ao ato pretendido.
Essas falhas podem gerar exigências de regularização, indeferimentos, perda de tempo útil e prejuízos financeiros, inclusive no recebimento de valores e honorários.
Vamos ver, na sequência, alguns detalhes sobre os elementos indispensáveis e os pontos de atenção para elaborar uma procuração sem erros, inclusive no contexto dos sistemas eletrônicos:
O que é uma procuração?
A procuração é o instrumento do mandato (CC, arts. 653 a 692), por meio do qual o outorgante confere poderes ao procurador para atuar em seu nome, nos limites expressamente definidos.
Através da procuração, pessoa física ou jurídica pode autorizar terceiro, por exemplo, a:
-
assinar documentos;
-
comprar ou vender bens (imóveis, veículos etc.);
-
instaurar e acompanhar procedimentos administrativos ou judiciais;
-
praticar atos perante instituições financeiras;
-
receber valores, quando o instrumento contiver os poderes necessários, entre outras atribuições.
A extensão dos poderes dependerá da vontade do outorgante e da precisão da redação, sendo recomendável que o advogado oriente previamente sobre os poderes a serem conferidos, sobretudo quando houver necessidade de poderes específicos.
Qual a previsão legal da procuração?
A procuração está prevista no art. 653 e seguintes do Código Civil:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§1 O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Já a procuração para um advogado atuar em um processo judicial está prevista no Art. 105 do CPC:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
Como fazer uma procuração?
A procuração deve ser formalizada por instrumento escrito, com identificação completa das partes e descrição clara dos poderes conferidos, de modo compatível com o ato a ser praticado.
Os formatos mais comuns são:
-
Procuração física (instrumento particular): redigida em papel, com assinatura manuscrita do outorgante; o reconhecimento de firma pode ser exigido por determinados órgãos, instituições financeiras ou conforme a natureza do ato.
-
Procuração eletrônica: elaborada em PDF e assinada por meio de assinatura eletrônica/digital, conforme o padrão aceito no caso concreto (por exemplo, assinatura via Gov.br, quando admitida, ou certificado digital ICP-Brasil), sendo usualmente utilizada em sistemas e portais de peticionamento e de serviços públicos.
Atenção: alguns sistemas exigem que a procuração seja juntada em arquivo próprio, com assinatura no documento e observância das regras técnicas do portal (formato, tamanho do arquivo, forma de assinatura e validação).
Por isso, é recomendável consultar o manual do sistema e as orientações do tribunal/órgão antes do protocolo.
Quais são os tipos de procuração?
Existem dois tipos de procuração:
-
Procuração por instrumento público: lavrada em Tabelionato de Notas, com a presença do outorgante, revestida de fé pública.
-
Procuração por instrumento particular: elaborada fora do cartório, com assinatura do outorgante; o reconhecimento de firma pode ser exigido pelo terceiro que receberá o documento (órgão, instituição financeira etc.), conforme a natureza do ato e as regras internas aplicáveis.
Atenção: para constituir advogado, a procuração pode ser outorgada por instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, nos termos do CPC, art. 105, e do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 5º), não havendo exigência legal de firma reconhecida para a validade do mandato judicial.
O que deve conter em uma procuração?
A validade e a eficácia da procuração dependem da presença de informações essenciais, a saber:
Qualificação completa
-
Outorgante: nome, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão e endereço.
-
Outorgado: idem. Se advogado, indicar número de inscrição na OAB e seccional, além do endereço profissional, quando pertinente.
Data, local e assinatura
-
Indicação da data e, preferencialmente, do local de emissão.
-
Assinatura válida do outorgante (manuscrita ou eletrônica/digital, conforme o meio utilizado e a exigência do órgão/sistema).
Objeto e poderes outorgados
-
Objeto da outorga: descrever a finalidade da procuração (ato, órgão, processo, bem ou situação).
-
Poderes específicos: detalham com precisão o ato autorizado (ex.: vender imóvel determinado; receber valores no processo “X”; receber e dar quitação).
-
Poderes gerais: autorizam a prática de atos de gestão e representação em nome do outorgante, dentro de um escopo mais amplo, devendo a redação ser clara para evitar interpretações restritivas.
Cláusulas especiais (quando aplicável)
-
No mandato judicial, recomenda-se atenção aos atos que exigem poderes expressos (CPC, art. 105), a fim de evitar questionamentos sobre a extensão da representação.
Condições de uso (facultativas, mas úteis)
-
Podem constar cláusulas como início de vigência, limitação geográfica, vinculação a determinado processo, órgão ou instituição.
Prazo de validade (recomendável)
-
A ausência de prazo não invalida o mandato, mas pode gerar insegurança. Recomenda-se prever prazo certo, ainda que renovável.
Substabelecimento
-
Deve constar expressamente se o outorgado pode ou não substabelecer.
-
Com reserva de poderes: o procurador permanece habilitado a atuar.
-
Sem reserva de poderes: transfere-se a representação ao substabelecido.
Pessoa jurídica (quando for o caso)
-
Quando o outorgante for pessoa jurídica, é indispensável observar a regularidade da representação de quem assina, conforme contrato social/estatuto/ata pertinente.
Na prática, esses elementos devem ser conferidos também à luz das exigências do sistema/portal em que a procuração será utilizada, conforme orientações do órgão competente.
O que não pode ser feito através de uma procuração?
Há atos de natureza personalíssima que, por sua própria essência, não admitem representação, não podendo ser praticados por procurador. Exemplos:
-
Fazer testamento (ato personalíssimo, indelegável);
-
Prestar serviço militar;
-
Exercer cargo público (tomada de posse e exercício);
-
Atos existenciais personalíssimos disciplinados por legislação específica, quando exigirem manifestação direta do titular.
Por outro lado, há atos que admitem representação por procuração quando a lei autoriza e o instrumento contiver poderes especiais.
É o caso do casamento por procuração (CC, art. 1.542), que exige instrumento público e poderes expressos:
Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.§ 1 o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
§ 2 o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
§ 3 o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
§ 4 o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.
Como fazer uma boa procuração?
Uma boa procuração é aquela que reduz margem de dúvida sobre finalidade, extensão e limites da representação.
Para isso, a redação deve ser objetiva, evitando expressões genéricas e descrevendo os poderes de forma compatível com o ato pretendido.
Na advocacia, o ponto mais sensível é a conferência de poderes especiais quando o ato exigir autorização expressa, especialmente no mandato judicial, conforme as hipóteses do CPC, art. 105. A ausência dessas cláusulas costuma gerar exigências e atrasos, além de comprometer atos relevantes.
Por fim, recomenda-se uma conferência final antes do uso: compatibilidade do instrumento com o objetivo do caso, atenção às particularidades quando o outorgante for pessoa jurídica (representação societária) e verificação das regras do sistema/portal onde o documento será juntado ou apresentado.
Como revogar uma procuração?
A procuração, como regra, pode ser revogada a qualquer tempo por vontade do outorgante, mediante manifestação expressa, observadas as consequências do ato e a necessidade de dar ciência ao procurador e a terceiros.
Para evitar dúvidas e uso indevido do instrumento, a revogação deve seguir uma lógica simples e prática:
Formalizar a revogação por escrito
Elaborar termo de revogação (ou nova procuração com cláusula revogatória), identificando o instrumento anterior: data, partes, finalidade e poderes conferidos.
Definir o meio conforme o tipo de procuração
-
Procuração particular: a revogação pode ser feita por escrito e, quando necessário, com reconhecimento de firma, conforme a exigência do caso e do terceiro que irá receber a comunicação.
-
Procuração pública: recomenda-se lavrar a revogação por instrumento público em Tabelionato de Notas, especialmente quando a procuração tiver sido utilizada para atos relevantes (venda de bem, movimentação bancária, representação ampla etc.), por segurança e prova da revogação.
Dar ciência ao procurador e aos terceiros relevantes
A revogação produz efeitos com maior segurança quando há comunicação formal ao procurador e, principalmente, aos terceiros com quem ele possa atuar (banco, imobiliária, órgão público, cartório, empresa). Isso é essencial para impedir que o instrumento revogado continue sendo aceito por desconhecimento.
Se houver processo judicial ou administrativo, comunicar nos autos/sistema
-
Em processo judicial, o usual é peticionar informando a revogação e juntando o termo correspondente, além de, se for o caso, apresentar nova procuração do advogado que assumirá.
-
Em sistemas específicos, a revogação pode exigir procedimento próprio. Exemplo: em procurações eletrônicas cadastradas na Receita Federal, a gestão/cancelamento costuma ocorrer pelo e-CAC, conforme as funcionalidades disponíveis ao contribuinte.
Evitar “dupla utilização”
Quando houver substituição do procurador, é recomendável constar expressamente, no novo instrumento e/ou na petição, que a procuração anterior está revogada, indicando seus dados, para eliminar qualquer margem de dúvida.
Revogar procuração é simples, mas exige formalização, identificação precisa do instrumento revogado e ciência efetiva a quem possa ser impactado, sobretudo quando houver atos em andamento ou quando a procuração tiver sido utilizada perante instituições e órgãos.
Modelos de procuração no JusDocs: principais funcionalidades
No JusDocs, é possível gerar modelos de procuração por finalidade (judicial, bancos, compra e venda, recebimento e quitação etc.), com campos orientados para qualificação, objeto e poderes, além de um checklist para reduzir omissões, especialmente de cláusulas sensíveis do art. 105 do CPC, e exportação em formato adequado para assinatura e juntada.
Conclusão
Em anos de exercício da advocacia, percebemos que a procuração é um documento equivocadamente menosprezado por muitos advogados, que confiam apenas no art. 105 do CPC e esquecem que alguns poderes precisam estar expressamente previstos, como o poder de receber e dar quitação de valores, ou o poder de firmar acordos.
Na era digital, em que processos tramitam via portais e plataformas como o e-SAJ, PJe, Projudi, e-CAC, SEI, e outros, a atenção ao detalhe e à política de privacidade e segurança das plataformas é imprescindível.
Cada sistema tem regras próprias de aceitação de documentos, sendo dever do procurador adaptar-se às normas de operação do portal onde atua.
Por isso, um bom advogado deve dominar a técnica da procuração, compreendendo suas limitações, sua função jurídica e, principalmente, seus impactos diretos na atuação profissional.
Mais conteúdo jurídico
Fluxograma e modelos sobreo Art. 319 do CPC.
Fluxograma e modelos sobre a ação de arbitramento de honorários.
Fluxograma e modelos sobre a ação ordinária.




