Direito Civil

Procuração

Atualizado 13/02/2024

2 min. de leitura

Procuração é um documento muito utilizado no dia a dia das pessoas e empresas - também sendo chamado de instrumento procuratório mandato.

É por uma procuração que as pessoas constituem um advogado, por exemplo.

Ao longo de 20 anos de prática jurídica, presenciamos inúmeros casos de erros em procurações que comprometeram desde a validade de um negócio jurídico até o recebimento de honorários advocatícios.

Vamos então entender quais as características e requisitos de uma procuração, e como fazer uma procuração sem erros.

O que é uma procuração?

A procuração é um documento jurídico pelo qual alguém concede poderes de representação a outrem.

Pela procuração, uma pessoa - física ou jurídica - permite que outra pessoa atue em seu nome, podendo, por exemplo:

  • Assinar documentos;
  • Comprar ou vender bens - imóveis, veículos, etc;
  • Ingressar com um processo administrativo ou judicial;
  • Abrir conta em banco;
  • Receber valores em seu nome, etc.

Como fazer uma procuração?

Uma procuração pode ser feita de várias formas, todas partindo da premissa de ser escritas, indicando claramente os poderes que uma pessoa outorga à outra.

A procuração pode ser feita por escrito, em cartório ou fora dele, física ou eletronicamente - neste caso, pode ser feita em pdf, sendo assinada com ferramentas de assinatura do tipo Gov.br.

O que deve conter em uma procuração?

A procuração deve conter as seguintes informações:

  • Qualificação de quem outorga a procuração (outorgante);
  • Qualificação de quem recebe a procuração (outorgado);
  • Descrição dos poderes específicos - descrevendo os atos específicos que podem ser praticados pelo outorgado;
  • Descrição dos poderes gerais - descrevendo os atos gerais que podem ser praticados pelo outorgado;
  • Condições de uso - indicando em que momento, local, bem como para qual fim ela pode ser utilizada;
  • Prazo de validade;
  • Data e local;
  • Assinatura do outorgante;
  • Possibilidade ou não de substabelecer os poderes recebidos.

Lembrando que substabelecer poderes é quando o outorgado transfere a um terceiro os poderes recebidos pela procuração - situação bastante comum em processos judiciais, quando um advogado transfere a outro colega a atuação no processo.

O substabelecimento pode ocorrer com ou sem reserva de poderes - ou seja, quando o outorgado permanece ou não com os poderes recebidos pelo outorgante.

Quais são os tipos de procuração?

Existem dois tipos de procuração:

  • Procuração por instrumento público: é aquela feita perante o cartório de documentos, com a presença do outorgante, tendo fé pública;
  • Procuração por instrumento particular: é feita fora do cartório, podendo ou não ter firma reconhecida - neste caso, alguns órgãos públicos podem não aceitar o documneto.

Atenção: para constituir um advogado, a procuração pode ser feita por instrumento particular, sem firma reconhecida - pois o Art. 5º da Lei nº. 8.906/94 não contém a previsão de reconhecimento de firma.

O que não pode ser feito em uma procuração?

Alguns direitos não podem ser outorgados por procuração, por exemplo:

  • Realizar um testamento;
  • Prestar serviço militar;
  • Exercer cargo público;
  • Doar órgãos;
  • Renunciar aos direitos de imagem.

São direitos/deveres personalíssimos, não podendo ser concedidos a terceiros por procuração.

Outros causam surpresa por poderem ser feitos por procuração - por exemplo, é possível casar por procuração.

Como fazer uma boa procuração?

Uma boa procuração começa por ser escrita em uma linguagem clara e objetiva.

Assim, é recomendado ir direto ao ponto, deixando explício os poderes que estão sendo outorgados.

Também é importante incluir a qualificação completa das partes - outorgante e outorgado - evitando confusões.

Por fim, caso o outorgante seja uma pessoa jurídica, recomenda-se fazer prova dos poderes de quem firma a procuração possui para representar a pessoa jurídica, o que normalmente ocorre pela apresentação do contrato social.

Conclusão

Em anos de exercício da advocacia, percebemos que a procuração é um documento equivocadamente menosprezado pelos advogados - que esquecem de detalhar os poderes que lhes estão sendo outorgados, confiando apenas no Art. 105 do CPC.

No entanto, concluímos que a procuração precisa conter expressamente alguns poderes, especialmente o de receber valores, permitindo que o advogado receba os valores em nome do cliente e, posteriormente, realize o repasse - o que facilita muito no recebimento dos honorários contratuais.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever