Petição
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
ADVOGADO ASSOCIADO: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, Número da OAB, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e, a SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Razão Social, Sociedade de Advogados, devidamente registrada na Número da OAB, com sede na Inserir Endereço.
Título I – Objeto do Contrato
Cláusula Primeira: O presente Contrato tem por objeto a integração do Advogado Associado à Sociedade de Advogados, na modalidade de “Advogado Associado”.
Cláusula Segunda: A modalidade de associação objeto do presente Contrato é regida pelas disposições específicas da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e seu respectivo Regulamento Geral, em especial no tocante aos artigos 37 a 43, Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB, bem como pela legislação extravagante pertinente aplicável.
Parágrafo Primeiro: Para que o presente possa alcançar a eficácia desejada, será devidamente averbado na OAB-ESTADO junto ao registro da Sociedade de Advogados.
Parágrafo Segundo: O Advogado Associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício, firmando para tanto o presente contrato de associação.
Parágrafo Terceiro: Havendo associação do Advogado Associado com outra ou outras sociedades de advoga-dos, o Associado deverá comunicar prévia e formalmente às sociedades contratantes os demais vínculos.
Parágrafo Quarto: A atuação profissional do Advogado Associado não estará restrita a clientes da Sociedade de Advogados, podendo ele ter sua própria clientela, desde que não haja conflito de interesses com os clientes da Sociedade de Advogados.
Parágrafo Quinto: Surgindo qualquer conflito de interesses, no que diz respeito a clientes ou causas, entre o Advogado Associado e as sociedades de advogados com as quais mantenha contrato associativo, aquele deverá observar os dispositivos que rezam sobre conflito de interesses no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Parágrafo Sexto: Por meio do presente Contrato de Associação, de natureza civil, o Advogado Associado e a Sociedade de Advogados coordenarão entre si o desempenho das funções profissionais e estipularão livremente os critérios para a partilha dos resultados da atividade advocatícia contratada.
Parágrafo Sétimo: O Advogado Associado não integra como sócio a Sociedade de Advogados, razão pela qual não participará dos lucros nem dos prejuízos da Sociedade, mas participará dos honorários contratados por esta com os clientes, e/ou resultantes de sucumbência, referentes às causas e interesses que lhe forem confiados, conjunta ou isoladamente, na forma prevista no presente Contrato de Associação e no Regimento Interno da So-ciedade de Advogados.
Título II – Vigência
Cláusula Terceira: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido por qualquer das partes através de notificação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com o conse-quente instrumento de Distrato averbado no registro da Sociedade de Advogados.
Título IV – Honorários e Participação nas Causas
Cláusula Quarta: Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência de sua atuaçã…