Direito Civil

[Modelo] de Contrato de Associação | Integração de Advogado à Sociedade de Advogados

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de associação para integração de advogado à sociedade de advogados, estabelecendo direitos, deveres e honorários. O advogado associado prestará serviços consultivos e contenciosos, com autonomia profissional e sem vínculo empregatício. O contrato é por prazo indeterminado e pode ser rescindido com aviso prévio.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO - ADVOGADO

 

Partes

SOCIEDADE DE ADVOGADOS: Razão Social advogados associados, devidamente registrada na OAB sob o nº Informação Omitida, com sede na Inserir Endereço, endereço eletrônico Informação Omitida, neste ato representada por suas sócias administradoras Representante Legal, Inserir CPF e Representante Legal, Inserir CPF, advogadas, inscritas nos quadros da OAB sob os nº Número da OAB e Número da OAB, respectivamente.

 

ADVOGADO ASSOCIADO: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e do Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço.

 

Objeto do Contrato

Cláusula 1ª: O presente Contrato tem por objeto a integração da Advogada à Sociedade de Advogados, na modalidade de “Advogado Associado”, e nessa condição se obriga a prestar serviços de advocacia consultiva, preventiva e contenciosa, a contar da assinatura deste documento, em local e horário de conveniência da Sociedade.

 

Cláusula 2ª: A modalidade de associação objeto do presente Contrato é regida pelas disposições específicas da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e seu respectivo Regulamento Geral, em especial no tocante aos artigos 37 a 43, Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB, bem como pela legislação extravagante pertinente aplicável.

 

Parágrafo Primeiro: Para que o presente possa alcançar a eficácia desejada, será devidamente averbado na OAB-AP junto ao registro da Sociedade de Advogados.

 

Parágrafo segundo: Ao Advogado Associado é conferido ampla liberdade de atuação na condução dos serviços que lhe forem confiados, por força deste instrumento, obrigando-se a comparecer ao estabelecimento da Sociedade e/ou de qualquer dos estabelecimentos dos clientes da Sociedade, sempre que tais serviços, por sua natureza e complexidade, demandarem sua atuação profissional.

 

Parágrafo Terceiro:  O Advogado Associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício, firmando para tanto o presente contrato de associação.

 

Parágrafo Quarto: Havendo associação do Advogado Associado com outra ou outras sociedades de advogados, o Associado deverá comunicar prévia e formalmente às sociedades contratantes os demais vínculos.

 

Parágrafo Quinto: A atuação profissional do Advogado Associado não estará restrita a clientes da Sociedade de Advogados, podendo ele ter sua própria clientela, desde que não haja conflito de interesses com os clientes da Sociedade de Advogados.

 

Parágrafo Sexto: Surgindo qualquer conflito de interesses, no que diz respeito a clientes ou causas, entre o Advogado Associado e as sociedades de advogados com as quais mantenha contrato associativo, aquele deverá observar os dispositivos que rezam sobre conflito de interesses no Código de Ética e Disciplina da OAB.

 

Parágrafo Sétimo: O Advogado Associado não integra como sócio a Sociedade de Advogados, razão pela qual não participará dos lucros nem dos prejuízos da Sociedade.

 

Vigência

Cláusula 3ª: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido por qualquer das partes através de notificação prévia, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, com o consequente instrumento de. Distrato averbado no registro da Sociedade de Advogados.

 

Pagamento

Cláusula 4ª: Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o Advogado Associado receberá como participação o valor fixo de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à título de a título de honorários fixados por estimativa sobre os serviços a serem desenvolvidos em favor de cliente indicado pela Sociedade, acrescido de bonificação variável, em decorrência de sua atuação, de acordo com os seguintes critérios:

 

(a) Produtividade – relação entre o volume de atividades declinadas ao Advogado Associado e as atividades efetivamente prestadas à Sociedade dentro do prazo acordado;

 

(b) Qualidade – análise de conteúdo pela Sociedade dos serviços prestados pelo Advogado Associado, levando em consideração os resultados obtidos e os padrões exigidos pela Sociedade no ato de definição das tarefas;

 

(c) Complexidade – nível de dificuldade e tempo de dedicação do Advogado Associado às…

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