Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios que fazem, de um lado, Nome do Advogado, inscrita na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde recebe intimações e notificações, doravante denominado CONTRATADO, e, de outro lado, Nome Completo, nacionalidade, portador do Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, com endereço eletrônico (e-mail) registrado como Informação Omitida, doravante denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO fica constituído, nesta data, procurador do CONTRATANTE, para o fim de propor ação DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADO COM DANOS MORAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE ao final da atuação, em caso de êxito do processo, além dos valores estabelecidos a título de sucumbência será devido o valor de 30% do proveito econômico da demanda, cujo cálculo recairá sobre os valores brutos recebidos após atualizações, bem como sobre os valores pagos à título de multa ou astreintes. Os honorários de êxito serão devidos a partir da publicação da decisão definitiva, à serem depositadas em conta bancária da CONTRATADA no Banco Informação Omitida, agência Informação Omitida, conta Informação Omitida, ou mediante solicitação de boleto pelo CONTRATANTE, para pagamento em conta diversa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventual atraso no pagamento dos honorários refletirá ao CONTRATANTE, sobre o saldo devedor, multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros de 1% ao mês e correção monetária consoante a variação do IGP-M, sobre o valor do débito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O desempenho da advocacia é atividade meio, não de resultados. Assim, os honorários contratados serão devidos no caso de êxito ou não da demanda, ou do desfecho do assunto tratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável, ou desistência, por qualquer das partes litigantes, realizadas, dentro ou fora do processo, por quaisquer circunstâncias não determinadas pelo Advogado, inclusive caso fortuito ou força maior, ou, ainda, ser for cassado o mandato sem culpa do Advogado.
PARÁGRAFO QUARTO: Os honorários aqui pactuados serão devidos aos serviços executados até a sentença do processo, sendo que eventualmente, em caso de necessidade de recurso às instâncias superiores ou defesa contra recurso às instâncias superiores, após a sentença, serão cobrados valores à parte, conforme pactuado entre as partes, no valor de R$ 150,00 para cada ato após a sentença, que será previamente comunicado ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Em caso de desistência do processo antes do início da ação, ou em caso de rescisão do presente contrato pela ausência de pagamento da primeira prestação antes do início do processo, será devido pelo CONTRATANTE a importância de R$ 150,00, pela consultoria jurídica do atendimento realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Nos valores de honorários ora apresentados estão incluídos apenas os serviços profissionais jurídicos que serão prestados, não estando incluídos os valores das taxas, emolumentos ou tributos exigidos pelos órgãos de fiscalização e registro competentes, ou outros necessários, sendo que tais despesas somente serão realizadas após prévia autorização do CONTRATANTE, verbal ou por escrita.
CLÁUSULA QUARTA: Do mesmo modo, não estão incluídas eventuais despesas com cópias, correios, e tão pouco transporte, estadia e alimentação, quando se fizer necessário o deslocamento do CONTRATADO ou seus prepostos, sendo que tais despesas serão ressarcidas pelo CONTRATANTE em até 10 dias após a apresentação dos recibos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE será obrigado a fornecer numerário necessário para a satisfação das referidas despesas, de modo a não interromper o andamento do processo, e, não o fazendo, fica o CONTRATADO isento de quaisquer responsabilidades que resulte de tal falta.
CLÁUSULA SEXTA: Terá direito o CONTRATADO aos honorários estabelecidos na cláusula segunda se o CONTRATANTE retirar o mandato antes de terminada a causa, ou transigir de qualquer forma com a parte contrária, impedindo o seguimento do …