Petição
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], RG $[parte_autor_rg], CPF $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
CONTRATADO:$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], CPF $[parte_autor_cpf], RG $[parte_autor_rg], com endereço profissional na $[parte_autor_endereco_completo].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, nos Juizados Especiais cíveis, a serem realizados nas Instâncias ordinárias e, se for o caso, em grau de recurso.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, ou seja, todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no instrumento de mandato.
Cláusula 3ª. Informa a parte CONTRATANTE que foi orientada, pelo CONTRATADO, quanto possibilidade de êxito ou não do processo judicial em questão.
DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 4ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando advogado de sua confiança, para auxiliá-lo na defesa dos interesses do CONTRATANTE, correndo as despesas decorrentes desta delegação às expensas do CONTRATANTE.
Parágrafo único. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o CONTRATADO ser representado por outros advogados em qualquer ato processual.
DAS DESPESAS
Cláusula 5ª. Todas as custas e despesas processuais que se fizerem necessárias para o cumprimento e execução do objeto deste contrato, serão satisfeitas de forma antecipada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. No entanto, as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, hospedagem, custas, perícias, contadores e, demais gastos de natureza diversa da verba honorária, ficarão a cargo do CONTRATANTE, desde que previamente por autorizadas.
Cláusula 6ª. Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.
DA COBRANÇA
Cláusula 7ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cláusula 8ª. Fica acordado entre as partes que a verba honorária contratada aqui a título de prestação de serviço advocatícios, se dará da seguinte forma:
I – O CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO os honorários líquido e certo no valor de $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica] parcelas mensais e sucessivas.
II - A primeira parcela na data de assinatura deste contrato no valor de $[geral_informacao_generica]
III - A segunda parcela em $[geral_data_generica] no valor de $[geral_informacao_generica]
Cláusula 9ª. Fica acordado ainda, a título de honorários de êxito, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do proveito econômico obtido pelo CONTRATANTE, a ser pago ao final da ação.
Parágrafo único. Todos os valores acima citados serão corrigidos monetariamente anualmente pelo IGPM, ou outro índice oficial que vier a ser adotado em seu lugar.
Cláusula 10ª O adimplemento dos valores ajustados no presente contrato será feito mediante pagamento direto …