Contratos

[Modelo] de Contrato de Honorários Advocatícios | Prestação de Serviços em Ação Previdenciária

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de Honorários Advocatícios entre CONTRATANTE e CONTRATADOS, visando a representação em ação previdenciária. Estabelece obrigações, honorários, despesas e condições para rescisão, além de prever a cobrança de honorários em caso de sucesso na causa.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

 

CONTRATANTE: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

 

CONTRATADOS: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]

 

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a propositura e a representação processual em ação previdenciária a ser proposta perante uma das Varas Federais ou dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoinhas, Estado da Bahia

 

Parágrafo Único: O escritório contratado e os seus respectivos profissionais não se responsabilizarão pela morosidade que assola o Poder Judiciário Brasileiro.

 

DAS ATIVIDADES

 

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:

 

a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares;

 

b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

 

Parágrafo Único: A CONTRATANTE, com a assinatura deste contrato, fica ciente que a prestação de serviços advocatícios constitui uma atividade de MEIO e não de RESULTADO, motivo pelo qual a CONTRATADA não pode ser responsabilizada pelo eventual resultado do processo, como também não pode prometê-lo.

 

DOS ATOS PROCESSUAIS

 

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do procedimento, os advogados-sócios da CONTRATADA elaborarão substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado aos contratantes aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

 

DAS DESPESAS

 

Cláu…

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