Direito Civil

Organização de Fundações

Atualizado 30/01/2024

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A organização de uma fundação é prevista no Art. 62 do Código Civil de 2002:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Como criar uma fundação?

Em 20 anos de advocacia institucional, compreendemos a complexidade da criação e organização de uma fundação.

Um organização pode ser criada por escritura pública (estatuto) ou por testamento (com a destinação de patrimônio específico para este fim). Assim, criamos o passo a passo a seguir para facilitar nesta jornada:

  • Definição dos objetivos sociais, sede e ocupação dos cargos da fundação;
  • Definição do patrimônio da fundação;
  • Elaboração do Estatuto Social;
  • Realização da Assembleia de criação – onde será constituído o Conselho de Administração;
  • Eleição, pelo Conselho de Administração, da primeira Diretoria.

Com isso, teremos a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para os demais encaminhamentos, qual seja:

De posse desta documentação, ela deve ser encaminhada para os seguintes registros:

  • Consulta e autorização do Ministério Público Estadual;
  • Lavratura da Escritura de Criação no Tabelionato de Notas;
  • Registro no Cartório de Títulos e Documentos;
  • Registro na Receita Federal (para obtenção de CNPJ). 

Como é a organização de uma Fundação?

Uma vez criada a fundação, ela precisa ser organizada – com a criação dos órgãos internos previstos no Estatuto, que normalmente são os seguintes:

  • CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (ou Conselho Deliberativo): órgão responsável pelas decisões que afetem os objetivos sociais da fundação;
  • DIRETORIA: órgão responsável pela execução das decisões do Conselho de Administração e pelas atividades cotidianas da fundação;
  • CONSELHO FISCAL: responsável pelo controle e fiscalização das contas da fundação.

Após, é necessário realizar o registro perante os órgãos públicos responsáveis pelas áreas em que irá atuar (saúde, educação, etc). Feito tudo isso, então é possível realizar o pedido de imunidade tributária perante a Receita Federal.

Como registra uma Fundação na Receita Federal?

Registrar uma fundação na Receita Federal do Brasil é um passo crucial para garantir sua legalidade e capacidade de operar no país.

Embora o processo possa variar ligeiramente dependendo da jurisdição estadual e municipal, alguns passos são comuns em todo o Brasil: 

  • Formulário Eletrônico: Acesse o site Gov.br e preencha o formulário eletrônico para obtenção do CNPJ.
  • Documentação: Junte todos os documentos necessários, que normalmente incluem o Estatuto Social registrado, Ata de Constituição, documentos dos administradores, entre outros.
  • Protocolo: Submeta o formulário junto com a documentação exigida. Isso geralmente pode ser feito eletronicamente ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
  • Análise e Aprovação: Após a análise, se tudo estiver em ordem, a Receita Federal emitirá o número de CNPJ da fundação.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever