Direito Processual Penal

Modelo de Recurso Ordinário Constitucional. Penal. Habeas Corpus [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus argumenta sobre a demora injustificada no julgamento e a ilegalidade da prisão preventiva. O recorrente pede a revogação da prisão e a garantia de responder ao processo em liberdade, alegando falta de justa causa para sua detenção.

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Sobre este documento

Petição

SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

 

Habeas Corpus nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • DECISÃO DENEGATÓRIA
  • HABEAS CORPUS
  • DEMORA DO JULGAMENTO
  • ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

 

Em razão de não concordar com a sentença condenatória de EVENTO.ID $[geral_informacao_generica], proferida por este juízo.

 

 

Requero recebimento do presente recurso em seu efeito devolutivo, sendo processado e encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, com as razões em anexo.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

 

 

RECORRENTE:                        $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO:               $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

HABEAS CORPUS:       $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

 

 

  1. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face do acórdão denegatório em face do Recorrente, este inconformado, conforme previsão dos Art. 105, inc. II, alínea ‘a’ da CF/88, e Arts. 30 e 32 da Lei nº. 8.038/90, vem apresentar o presente recurso.

 

Sua tempestividade fica comprovada considerando que a intimação da decisão ocorreu em $[geral_data_generica], sendo seu protocolo realizado em $[geral_data_generica], dentro do prazo de 05 dias previstos ao Art. 30 da Lei nº. 8.038/90.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível e tempestivo o recurso deverá ser conhecido e provido para reformar o acórdão.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DA LIDE

 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de $[parte_autor_nome_completo], em Ação Penal em tramitação perante a $[processo_vara] Vara Criminal do Foro Regional de $[processo_comarca]em que o  Recorrente figura como réu pela suposta prática dos crimes previstos$[geral_informacao_generica].

 

Considerando a demora no julgamento do feito pela primeira instância e a manutenção da prisão preventiva, impetrou-se Habeas Corpus em favor do Recorrente, sendo que a liminar foi indeferida e, posteriormente, fora denegada a ordem por votação unanime.

 

 

O acórdão de fls.$[geral_informacao_generica] teve como pontos relevantes, objeto deste recurso, os seguintes:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

Assim, evidente a impropriedade da decisão denegatória a qual é o objeto do Recurso Ordinário Constitucional, merecendo reforma nos termos que se passa a expor.

 

 

 

  1. DA DEMORA NO JULGAMENTO

 

A ação penal perdura por $[geral_informacao_generica] anos e com ela a demora julgamento, que faz com que o Recorrente esteja preso preventivamente há$[geral_informacao_generica] anos, sem justa causa para tal morosidade.

 

O Réu, ora Recorrente, não foi submetido nem mesmo ao julgamento em primeira instância, não havendo assim, perigo em imputar a liberdade a este, vez que não é condenado.

 

O disposto no Art. 7º, item 05, do Pacto de San Jose da Costa Rica, é claro ao versar sobre direitos à liberdade das pessoas:

 

Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

 

 

Qualquer pessoa detida ou retida terá direito a ser julgada dentro de um prazo razoável, e caso não o seja, deverá ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.

 

Ainda que a lei não especifique prazo para o término do processo, há a estipulação de prazos para certos procedimentos, como o prazo previsto no Art. 400 do CPP, que prevê a realização da audiência de instrução e julgamento dentro de 60 (sessenta) dias.

 

No caso em tela, vemos que o referido prazo previsto no Código de Processo Penal não foi respeitado, haja vista a denúncia ter sido recebida na data de $[geral_data_generica] , e até a presente data, não ter sido realizada a audiência de instrução e julgamento.

 

Neste sentido a doutrina prevê o Habeas Corpus como uma medida para a regularização da prestação jurisdicional:

 

Habeas corpus contra a demora na prestação jurisdicional e para apressar o julgamento de outro writ. Possibilidade. Se a entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável já era uma exigência decorrente da garantia do devido processo legal consagrado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal – tanto que já se conheciam habeas corpus antes da emenda Constitucional 45– essa garantia foi reforçada com a inserção do inciso LXXVIII no mesmo artigo pela EC 45/2004: “LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;”(FILHO, Antonio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.90)

 

 

Sobre o tema, encontramos a seguinte decisão jurisprudencial:

 

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA EFETIVADA EM 27/7/2017. PROCESSO PARALISADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSENCIA DE PREVISÃO DE SESSÃO PLENÁRIA. ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO.

1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.

2. Em que pese a gravidade do crime praticado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal), não se justifica a mora processual. O recorrente encontra-se preso cautelarmente por mais de 5 anos e sem data definida para o julgamento.

3. Evidencia-se visível constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa, desde 25/8/2021, quando os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça para julgamento do recurso em sentido estrito, até 09/05/2022, data da interposição do presente recurso, a persecução penal permaneceu estagnada.

4. Em tal situação, de evidente desídia judicial do andamento do feito, não tem …

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