Direito Constitucional

Recurso Ordinário Constitucional | Modelo de Habeas Corpus.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL $[processo_estado]

 

 

 

 

 

HABEAS CORPUS Nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do Habeas Corpus em epígrafe, inconformado com a decisão denegatória, vem, por intermédio de seu procurador adiante assinado, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

nos termos do artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal e do artigo 30 da Lei 8.038/90, conforme razões anexas. 

 

Requer o recebimento e o processamento do presente recurso, remetendo-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Termos em que pede deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDA: Justiça Pública

HABEAS CORPUS Nº: $[processo_numero_cnj]

 

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

Nobres Ministros

I – DOS FATOS

O recorrente foi preso em flagrante delito, em 02 de agosto de 2016, por infração ao disposto no artigo 14, caput, e no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 10.826/2003, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. 

 

Ao analisar a comunicação de prisão em flagrante, o Magistrado decretou a prisão preventiva do acusado. 

 

O recorrente pleiteou a revogação da prisão preventiva, no entanto, esta foi inferida pelo juízo a quo, sob o argumento de que os crimes imputados ao acusado são sobremaneira graves, indicando a prova indiciária que o acusado seria, provavelmente, soldado do tráfico. Argumentou também que a primariedade e os bons antecedentes não são pressupostos para impor a liberdade.

 

O recorrente, então, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], objetivando a concessão da ordem, no entanto, tal ordem foi denegada, confirmando-se a decisão do juiz a quo, em razão do artigo 21 da Lei nº 10.826/2003.

II – DO DIREITO

Primeiramente, cumpre salientar que a manutenção do decreto prisional carece de fundamentação necessária, haja vista que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 

 

Não se faz necessária a prisão preventiva para garantia da ordem pública, uma vez que o requerente é primário, nunca foi preso ou condenado anteriormente. Também não oferece riscos à …

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