Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Habeas Corpus nº Número do Processo
Autos de origem nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do pedido de “habeas corpus” nº Número do Processo, por seu advogado devidamente constituído, que esta subscreve, inconformado com o acórdão denegatório da ordem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal e nos artigos 1027 e 1028 do CPC e Lei 8.038/90. Requerendo, para tanto, que o presente recurso seja recebido e processado no duplo efeito, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, na oportunidade, que a Recorrida seja intimada, para, querendo, ofereça as contrarrazões e ato contínuo, para os fins de mister.
Cumpre nessa oportunidade requerer a concessão dos benefícios da justiça Gratuita, haja vista que o recorrente não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Nesses Termos
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
HC Nº Número do Processo
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DOUTORES MINISTROS- JULGADORES
DOUTO PROCURADOR DA REPÚBLICA,
Em que pese o indiscutível saber jurídico da ___ Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de ESTADO, o acórdão às fls.137 -140, que denegou o pedido de “habeas corpus”, impetrado em favor do Recorrente, não pode prosperar, pelas razões a seguir expostas:
I. DO CABIMENTO DO RECURSO E DA TEMPESTIVIDADE
Tendo como o prisma o art.30 da Lei Federal 8038/90, que preceitua o prazo processual, para apresentação do Recurso Ordinário Constitucional ao Superior Tribunal de Justiça é de 05 (cinco dias) e, o acórdão de “habeas corpus”, foi proferido em 08 novembro do corrente ano, pulicado no Diário Eletrônico (DJE) Nr 2704, em 26/11/2018, carreado às fls.154.
Com isso, á que se perceber , que como tal recurso foi aviado em. 30 de novembro do corrente ano, ou seja, interposto no seu lapso do quinquídio legal é tempestivo.
II. DO PREPARO RECURSAL
Estabelece peremptoriamente a resolução do Superior Tribunal de Justiça nr 04/2013, em seu artigo 30 que “ não é devido o preparo nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus nem nos demais processos criminais , salvo na ação penal privada “. Eis o motivo pelo qual não há qualquer guia paga anexada. A parte, ora Recorrente é legitima e está devidamente representada.
III. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A dinâmica dos fatos foram da seguinte forma, no dia 28 de março de 2018, por volta das 11:30h, na Rua Informação Omitida, o Recorrente expôs à venda uma bateria usada bateria da marca Moura Clean 100AH, número de série B10/12/16 – C10477 por meio do site “OLX”, a qual também havia adquirido pelo mesmo site “OLX”,.
Data Maxima Venia, Excelência, a bateria, objeto dessa demanda, estava no veículo de Informação Omitida, parqueado na residência (garagem). Os policiais se apresentaram como compradores (do objeto- bateria), ao entrarem na residência, informaram que eram policias.
Por não possuir nota fiscal e não saber precisar a identidade e localização do vendedor os policiais civis deram voz de prisão, apesar de não haver ordem judicial, para tanto.
A suposta vitima, também não apresentou a nota fiscal do produto. Em sua residência , recebeu voz de prisão dos policias civis.
Desta forma foi conduzido à Delegacia de Polícia onde foi elaborada a prisão em flagrante do recorrente, sendo arbitrado fiança e em seguida posto em liberdade.
Diante disto, o Recorrente foi denunciado pelo Representante do Ministério Público, como incurso nas sanções do artigo 180, Caput do Código Penal Brasileiro.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, o recorrente foi intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua Resposta à Acusação, o que de fato , o fez , tempestivamente.
Foi apresentada defesa técnica, Resposta à Acusação às fls. 79-87, no entanto, não foi apreciada pelo magistrado em primeira instancia. O magistrado seguiu o rito da denúncia, sem ingressar nos ângulos circunstancias, tendo em vista haver pedido na denúncia do MP da suspensão condicional do processo, em sua denúncia.
Em decisão interlocutória, foi marcado audiência para 07 novembro de 2018, sugestão e oferecimento de proposta para suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da lei 9.099/95.
No dia 07/novembro/2018 ,foi aceito pelo Recorrente a proposta de suspensão condicional do processo.
O Recorrente havia manejado, anteriormente, HC para o TJ, requerendo o trancamento da ação penal, ao qual restou denegada a ordem pela ___ de Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça.
Não obstante, apesar de, o Recorrente ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo, no entanto, não impede de recorrer, trata-se de matéria de ordem pública.
Esta é a síntese dos fatos em que há de se aplicar o direito.
IV. DAS RAZÕES RECURSAIS E PEDIDO DE REFORMA
O acórdão proferido pela ___ de Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de ESTADO, na Ação Constitucional de Habeas Corpus viola o princípios legais da Carta Magna proposto pelo Recorrente em face da Recorrida, DENEGANDO A ORDEM, deve ser modificada , houve, em tese, erro de procedimento; violação do princípio do contraditório e ampla defesa, vez que a importância reivindicada na resposta à acusação e no remédio constitucional de “habeas corpus” , traduzem -se em mandamento constitucional.
O Recorrente teve seu domicílio violado, a prisão do Recorrente, se deu em razão de flagrante ilegal perpetrados pelos agentes públicos, ditos policiais civis, ocorreu com total irregularidade, conforme determina o teor do artigo 302 do CPP.
O Recorrente não agiu com intenção de praticar o suposto delito de receptação.
O acordão, tecnicamente, balizou a decisão, nos termos da acusação, portanto, necessário se faz contemplar a arguição do Recorrente, nos termos do art. 93 inciso IX , da CFRB/88.
Dessa forma, entende o Recorrente a total falta de justa causa, requerendo o arquivamento da ação penal e reformar o acordão que denegou a ordem de “habeas corpus” impetrada constituíram nítido constrangimento ilegal para o Recorrente.
V. DA FALTA DE JUSTA CAUSA
Hodiernamente não mais se admite a imputação de conduta criminosa de qualquer forma. O atual estágio de desenvolvimento do direito criou mecanismos de proteção para aquelas pessoas que não cometeram crime algum. Eis aí uma das funções do tipo penal, qual seja: a função de garantia.
Nestes termos, caso alguém pratique fato que não esteja tipificado no ordenamento como crime, sob tal pessoa não deverá jamais recair qualquer condenação criminal. E, por lógica jurídica, não havendo a possibilidade de aplicação de condenação criminal (dado a atipicidade clara e gritante dos fatos narrados na própria denúncia), não há necessidade de prosseguimento em qualquer ação penal. Ou seja: se não há a possibilidade do fim, não há a necessidade do meio.
O Código de Processo Penal determina que:
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa.
Nestes termos, o diploma processual penal determina, de forma clara, que será considerada coação ilegal quando não houver justa causa. Assim, em se tratando de ação penal, leia-se a expressão “justa causa” como um suporte probatório inicial mínimo, porém suficiente que estribe a ação penal.
Destarte, é claro o entendimento de que caso a ação penal não contenha um suporte probatório suficiente para estribar a sua pretensão, ela deve ser rejeita (quando oferecida) ou trancada (caso seja recebida).
Não poderia ser de outra forma. Permitir que um órgão de acusação impetre ação penal sem que apresente um arrimo probatório digno, não condiz com o estado de direito no qual vivemos. Aliás, acusar sem provar era uma das características dos idos da ditadura militar.
E é justamente o que vem ocorrendo com o paciente. Conforme foi explano supra, o órgão de acusação não teve o cuidado de juntar e apresentar à sua denúncia os documentos necessários para dá arrimo a sua acusação, no caso em tela a nota fiscal da suposta vítima.
A defesa reconhece que o inquérito policial não é imprescindível para a propositura de uma ação penal. Todavia, no caso da ação não está estribada na referida peça investigativa policial, deve ela está arrimada em um conjunto probatório que faça as vezes desta peça investigativa.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou seu entendimento sente sentido, se não vejamos:
Reputa-se inepta a denúncia quando os fatos imputados aos pacientes não …