Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Interposição de recurso ordinário constitucional contra decisão que negou habeas corpus ao recorrente, usuário de drogas, alegando ilegalidade na manutenção da prisão preventiva por excesso de prazo, sem realização da audiência de instrução. Pedido de revogação da prisão e expedição de alvará de soltura.
4visualizações
1downloads
[Modelo] de Recurso Ordinário em Habeas Corpus | Liberdade Provisória e Tráfico de Drogas
[Modelo] de Recurso Ordinário Constitucional | Ilegalidade da Prisão e Falta de Justa Causa
[Modelo] de Habeas Corpus | Revogação de Prisão Preventiva por Tráfico de Drogas
[Modelo] de Habeas Corpus | Revogação de Prisão Preventiva por Ilicitude do Flagrante
Modelo de Recurso Ordinário. Habeas Corpus. Prisão Preventiva [2023]
Modelo de Recurso Ordinário Constitucional. Penal. Habeas Corpus [2023]
[Modelo] de Habeas Corpus | Revogação de Prisão Preventiva por Tráfico de Drogas
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoUm recurso ordinário constitucional é uma medida utilizada para recorrer de decisões judiciais que negam pedidos de habeas corpus. Ele é fundamentado no artigo 105, II, ‘a’ da Constituição Federal, e tem como objetivo levar o caso a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, já qualificado nos autos de Habeas Corpus Criminal nº Número do Processo, da Comarca de CIDADE, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformando-se com o a venerável decisão, interpor
com fulcro no artigo 105, II, “a” da Constituição Federal, combinado com art. 30 da Lei nº 8038/90.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, e remetido com as inclusas razoes ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: JUSTIÇA PÚBLICA
HABEAS CORPUS Nº Número do Processo
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Ilustres Ministros
Douto Procurador da República,
Deve ser reformado o venerando acórdão recorrido que denegou a concessão da ordem de “habeas corpus” ao recorrente, pelas razões a seguir expostas:
Consta que na data de 05 de janeiro de 2020, por volta das 16h20, na Rua Informação Omitida, o recorrente teria sido surpreendido por policiais militares portando 30 (trinta) porções de erva seca e esverdeada, com características de “maconha”, pesando cerca de 7,5 gramas, embaladas para consumo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, as quais encontrar-se-iam alocadas no interior do baú da motocicleta em que o recorrente se encontrava. Ademais, teria sido localizada ainda, em poder do recorrente, a quantia de R$102,00 (cento e dois reais).
De se considerar que a prisão em flagrante do recorrente foi convertida em prisão preventiva nos autos do Processo nº Número do Processo, da 2ª Vara Criminal da Comarca de CIDADE, tendo a defesa manifestado-se contrária à referida decisão e requerido a revogação da prisão do recorrente, o que foi denegado pelo juiz da supracitada Vara Criminal.
Da decisão, impetrou-se Habeas Corpus, ao Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, que denegou a ordem por entender legal a manutenção da prisão preventiva.
Primeiramente, Excelências, cumpre trazer à tona o disposto no art. 7º, item 05, do Pacto de San Jose da Costa Rica, o qual é claro e cristalino ao versar sobre direitos à liberdade das pessoas:
Artigo 7. Direito à liberdade pessoal.
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
Conforme se vê no texto legal acima, toda e qualquer pessoa detida ou retida terá direito a ser julgada dentro de um prazo razoável, e caso não o seja, deverá ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.
Quando falamos sobre prazo razoável para o julgamento, entendemos tratar-se de um prazo que se adéque ao Princípio da Razoabilidade, e garanta o menos de dolo possível que a situação de prisão pode proporcionar ao réu.
Ainda que a Lei não especifique prazo para o término do processo, há a estipulação de prazos para certos procedimentos, como o prazo previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, que prevê a realização da audiência de instrução e julgamento dentro de 60 (sessenta) dias.
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
No caso em tela, vemos que o referido prazo …
Não encontrou o que queria?
Agora você pode gerar documentos jurídicos com segurança utilizando nossa Inteligência Artificial!
Você pode interpor um recurso ordinário constitucional quando a decisão de um tribunal de justiça nega o pedido de habeas corpus. É uma tentativa de reformar a decisão junto a um tribunal superior, como o Superior Tribunal de Justiça.
O Código de Processo Penal estipula que a audiência de instrução e julgamento deve ser realizada no prazo máximo de 60 dias após o recebimento da denúncia. Este prazo visa garantir um julgamento dentro de um prazo razoável, conforme o princípio da razoabilidade.
Se o prazo para a audiência de instrução não for respeitado, pode-se alegar coação ilegal devido ao excesso de prazo na formação da culpa, o que pode justificar a concessão de habeas corpus ou a revogação da prisão preventiva.
Em um pedido de habeas corpus por excesso de prazo, a defesa argumenta que o réu está detido por mais tempo do que o permitido pela lei devido à demora injustificada no processo. Essa situação é considerada coação ilegal e pode resultar na libertação do réu ou na aplicação de medidas cautelares.
Não, a prisão preventiva não deve ser mantida quando há excesso de prazo na formação da culpa, especialmente se essa demora não foi causada pela defesa. A jurisprudência permite que o réu responda ao processo em liberdade em tais casos.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de especialistas.
Entrar em contatoTenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.
Economize 20% no plano anual
+30 mil petições utilizadas na prática
Busca avançada de Jurisprudência
Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo
Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs
Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão
Editor de documentos com inteligência artificial
Gerador de Petições com IA
5 usos /mês
O plano anual é válido por 12 meses corridos contados a partir da data da assinatura.