Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CIDADE - UF
Habeas Corpus nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos de HABEAS CORPUS, em trâmite perante este Colégio Recursal, por intermédio de seu advogado, no final assinado, não se conformando, data vênia, com os termos do v. acórdão da ilustrada Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal, que negou a ordem pleiteada, e tendo em vista o constrangimento ilegal que esta submetidos, vêm mui respeitosamente à presença de V.Exa. ajuizar
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
que requer seja recebido, posto que adequado e tempestivo, processado, e com a devida URGÊNCIA seja ele alçado ao C. STJ em face da necessidade de apreciação do pedido de liminar.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
R A Z Õ E S D E R E C U R S O
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Justiça Pública
HC nº Número do Processo
Colendo Tribunal
Nobres Ministros
FATOS
O Recorrente foi denunciado em 06 de abril de 2018, com incurso no art. 147 e 331, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Posteriormente o recorrente foi citado e apresentou resposta à acusação. No prosseguimento do feito não houve absolvição sumária e foi designada audiência de instrução e julgamento.
Em audiência foram ouvidas a vítima e as testemunhas Informação Omitida e Informação Omitida, sendo indeferido o pedido formulado pela Defesa do recorrente para tomar o depoimento da testemunha Informação Omitida, testemunha esta imprescindível para o processo, presente no local juntamente com o recorrente, e que tem conhecimento dos fatos.
O magistrado, em completa afronta ao art. 5º, LV, da CF e do art. 202 do CPP, argumentou que a testemunha possui um impeditivo legal para depor em juízo justamente em razão da parcialidade derivada do vínculo conjugal que possui com o recorrente.
Ademais, o magistrado acrescentou que deve zelar pela condução da instrução processual e caráter absoluto, devendo zelar pela colheita das provas necessárias ao julgamento.
Assim, diante do manifesto cerceamento de defesa e da nítida ofensa ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, foi ajuizado pedido de habeas corpus, tendo sido a ordem pleiteada em Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de CIDADE, no entanto a ordem não foi concedida, sendo este o móvel do presente recurso.
RAZÕES DE REFORMA
Ao contrário do que é sustentado pelo v. acórdão, a decisão que indeferiu o depoimento da testemunha, não contém fundamentação válida, sendo decisão baseada na convicção individual do magistrado, haja vista que, em seu juízo do que é certo ou errado, ouvir testemunhas ditas “parciais”, podem perturbar a condução processual, não sendo estas necessárias ao julgamento do processo.
Ressalta-se ainda que inexiste impeditivo legal para depor em juízo, incorrendo deste modo em um inquestionável subjetivismo ao indeferir a testemunha de defesa sob o fato de ser esposa do recorrente, uma vez que o art. 202 do CPP afirma que “toda pessoa poderá ser testemunha”, não havendo assim, qualquer limitação quanto à idade, grau de parentesco, amizade ou relacionamento com o recorrente, devendo o magistrado, por seu prudente convencimento, conferir maior ou menor valoração do testemunho de acordo com a situação apresentada.
Cabe ao Judiciário materializar as garantias do contraditório e da ampla defesa, e não restringi-las. Impor a falta de imparcialidade da testemunha pelo simples fato de ser sua esposa, causou significativo prejuízo processual ao recorrente, que não pôde produzir prova de suas alegações, limitando a sua defesa, o que resultou por antecipar indevidamente sua estratégia defensiva.
É, portanto, uma evidente ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, sem considerar, ademais, a dificuldade em promover a indigitada pertinência face a complexidade dos casos penais.
Ao instaurar um processo judicial com repercussão direta ao acusado, o Estado tem o dever de conduzir todo trâmite de forma a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme destaca Liebman:
"(...) é a garantia fundamental da justiça e regra essencial do processo, segundo o qual todas as partes devem ser postas em posição de expor ao juiz suas razões antes que ele profira sua decisão (...). As partes devem poder desenvolver suas defesas de maneira plena e sem limitações impostas arbitrariamente. Qualquer disposição legal que contraste com essa regra deve ser considerada inconstitucional e, por isso, inválida." (LIEBMAN, Henrico Tullio. O princípio do contraditório no processo civil italiano, in DESTEFENNI, Marcos. Curso de processo civil, Vol. 1, Tomo 1, pag. 15).
Todavia, no presente caso, a verdade dos fatos …