Recurso Ordinário Constitucional
Atualizado 19/06/2025
6 min. de leitura
O recurso ordinário constitucional penal é o recurso a ser interposto contra decisões de Tribunais Superiores ou de segunda instância que deneguem a ordem em habeas corpus.
Quando é cabível o recurso ordinário constitucional penal?
O Recurso Ordinário Constitucional penal é cabível em situações muito específicas no âmbito do direito penal, e sua principal função é garantir uma revisão ampla de decisões que envolvem a liberdade de locomoção, especialmente em casos relacionados a habeas corpus.
Esse recurso é previsto na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 105, inciso II, alínea “a”, e pode ser interposto contra decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais de segunda instância, como os Tribunais de Justiça (TJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRF).
Ao âmbito penal, o ROC só é cabível quando um tribunal superior (TJ ou TRF) nega a ordem de habeas corpus. O habeas corpus é um importante remédio constitucional utilizado para proteger o direito de locomoção, quando uma pessoa está presa ou sob risco iminente de prisão por abuso de poder ou ilegalidade.
Se a decisão do tribunal de segunda instância for negativa, ou seja, se não conceder a ordem de habeas corpus, o recorrente (o réu ou o paciente) pode interpor um Recurso Ordinário Constitucional diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que essa decisão seja revisada.
A petição do Recurso Ordinário Constitucional penal pode ser interposta pelo Réu, pelo paciente (no caso do habeas corpus) ou pelo impetrante (quem apresentou o pedido de habeas corpus). No caso do réu, ele pode solicitar a revisão da decisão denegatória por meio de seu advogado.
O ROC tem como objetivo proteger os direitos do indivíduo que esteja sofrendo constrangimento ilegal, especialmente a liberdade de locomoção, que é uma das garantias fundamentais da Constituição.
A qual tribunal deve ser interposto o recurso ordinário constitucional penal?
O recurso ordinário constitucional penal é interposto perante:
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STJ: O ROC é encaminhado ao STJ quando se trata de decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, ou mandado de injunção proferidas por Tribunais de Justiça (TJ) ou Tribunais Regionais Federais (TRF). Ou seja, quando essas decisões foram tomadas por tribunais estaduais ou federais em segunda instância.
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STF: O ROC é encaminhado ao STF quando as decisões denegatórias de mandado de segurança, habeas data, ou mandado de injunção forem proferidas por tribunais superiores, como o próprio STJ ou outros tribunais de instância superior, ou quando o ato impugnado envolver autoridades de alta hierarquia, como o Presidente da República ou membros do Congresso Nacional.
Qual a previsão legal do recurso ordinário constitucional penal?
O recurso ordinário constitucional está previsto no Art. 102, inc. II e Art. 105, inc. II da Constituição Federal de 1988:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
...
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas datae o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
...
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
E, também, nos Arts. 244 a 246 do Regimento Interno do STJ:
Art. 244. O recurso ordinário em habeas corpus será interposto na forma e no prazo estabelecidos na legislação processual vigente.
Ao âmbito do STF, a previsão se dá nos Arts. 310 ss. do Regimento Interno do STF:
Art. 310. O recurso ordinário para o Tribunal, das decisões denegatórias de habeas corpus, será interposto no prazo de cinco dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma.
O recurso ordinário constitucional também é regido pelos Arts. 30 a 32 da Lei nº. 8.038/90:
Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Art. 31 - Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Ministério Público, pelo prazo de dois dias.
Parágrafo único - Conclusos os autos ao relator, este submeterá o feito a julgamento independentemente de pauta.
Art. 32 - Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de Habeas Corpus.
Assim, o ROC se consolida como uma via fundamental para assegurar que direitos garantidos pela Constituição Federal sejam efetivamente protegidos, contribuindo para um sistema jurídico mais justo e equilibrado.
Qual o prazo do recurso ordinário constitucional?
O prazo para interposição do recurso ordinário constitucional penal é de 05 dias.
Quando cabe ROC ao STJ?
O Recurso Ordinário Constitucional (ROC) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) é cabível em situações específicas, conforme estabelecido pela Constituição Federal, no artigo 105, inciso II.
Esse recurso tem como objetivo garantir a revisão de decisões que envolvem questões constitucionais fundamentais, assegurando a proteção de direitos como a liberdade de locomoção e direitos líquidos e certos, quando esses foram negados por tribunais de segunda instância, como os Tribunais de Justiça (TJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRF).
Decisão Denegatória de Habeas Corpus
Quando um Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) nega um pedido de habeas corpus, o recorrente pode interpor um Recurso Ordinário Constitucional (ROC) ao STJ, buscando a revisão da decisão para proteger a liberdade de locomoção diante de prisão ilegal ou arbitrária.
Decisão Denegatória de Mandado de Segurança
Se um TJ ou TRF negar um mandado de segurança, que visa proteger um direito líquido e certo contra ato de autoridade pública, o ROC pode ser interposto ao STJ para reexaminar a decisão.
Decisão Denegatória de Habeas Data
O ROC é cabível contra decisões de um TJ ou TRF que neguem o habeas data, o qual garante o direito de acesso a informações pessoais ou retificação de dados mantidos por órgãos públicos.
Decisão Denegatória de Mandado de Injunção
Se um tribunal de segunda instância negar um mandado de injunção, que visa garantir o exercício de um direito constitucional pela ausência de norma regulamentadora, o ROC pode ser interposto ao STJ para revisão.
O recurso é encaminhado ao Vice Presidente do Tribunal de origem, para que faça sua análise de admissibilidade.
Qual a diferença entre ROC e RESP?
O Recurso Ordinário Constitucional (ROC) e o Recurso Especial (RESP) diferem principalmente em seu cabimento e objetivo.
O ROC é utilizado para revisar decisões denegatórias de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, envolvendo a proteção de direitos constitucionais e podendo ser encaminhado ao STJ ou ao STF, conforme o caso.
Já o RESP é cabível quando há violação de lei federal e busca corrigir erros na aplicação de normas infraconstitucionais por tribunais de segunda instância, sendo julgado exclusivamente pelo STJ. Em resumo, o ROC trata de direitos fundamentais garantidos pela Constituição, enquanto o RESP se foca na interpretação de leis federais.
Perguntas Frequentes
Qual é a atuação do STF no Recurso Ordinário Constitucional?
O recurso ordinário constitucional é admitido quando há violação de dispositivo constitucional de repercussão geral, cabendo ao STF julgar matérias distintas conforme competência definida em tratados internacionais e na Constituição Federal.
Em regra, o STF analisa, na fase de admissibilidade, a presença de pressupostos de admissibilidade e competência para julgar o recurso ordinário constitucional.
Como o CPC regula o Recurso Ordinário Constitucional?
O Código de Processo Civil (novo CPC) estabelece que o recurso ordinário constitucional é de natureza especial, dispondo sobre procedimentos de admissão, interposição de recurso e efeitos - nos Arts. 1.027 e seguintes.
Nos termos do art. 105, § 1º, da Constituição, e do novo CPC, aplicam-se, subsidiariamente, as normas gerais do CPC ao recurso ordinário constitucional.
Quais as hipóteses de cabimento do Recurso Ordinário Constitucional?
As hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional estão previstas no art. 105, § 1º, da CF e incluem, por exemplo, habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.
São consideradas hipóteses de cabimento aquelas em que há questão federal constitucional ou decisão de tribunal superior que afete diretamente direitos subjetivos do impetrante.
Como ocorre a interposição do Recurso Ordinário Constitucional?
A interposição do recurso ordinário constitucional é formalizada mediante petição dedicada, observando-se a peça de interposição e a interposição de recurso dentro do prazo legal.
A interposição é feita no tribunal de origem, via petição dirigida ao presidente ou vice-presidente, contendo fundamentação jurídica e requerimento de efeito suspensivo, quando cabível.
Qual o prazo para interposição do Recurso Ordinário Constitucional?
O prazo é de 15 dias, contado a partir da intimação da decisão recorrida.
Nos termos do CPC, o recurso deve ser interposto dentro de 15 dias úteis, sob pena de preclusão, salvo hipótese legal de ampliação ou redução do prazo.
Quais os requisitos para a admissibilidade do Recurso Ordinário Constitucional?
A admissibilidade do recurso ordinário constitucional exige a decisão de admissão do recurso, análise de pressupostos processuais e observância de requisitos formais.
A decisão de admissão do recurso é proferida pelo relator, que verifica se o recurso deve ser recebido com ou sem efeito suspensivo, conforme previsão constitucional e regimental.
Como se dá o procedimento para julgar o recurso?
O julgamento do recurso ordinário segue rito sumaríssimo, com sustentação oral facultativa e julgamento colegiado.
O relator prepara voto e, durante a sessão de julgamento, os demais ministros ou desembargadores votam.
Ao final, o tribunal julga o recurso, apreciando méritos e eventuais efeitos suspensivos.
Qual o prazo para interposição do recurso?
O prazo para interposição do recurso deve ser rigorosamente observado: é de 15 dias úteis, contados da intimação.
Caso o recurso não seja recebido dentro do prazo, ocorrerá preclusão.
Quem julga o Recurso Ordinário Constitucional?
O recurso ordinário constitucional julga o recurso ordinário no tribunal de origem: nos casos de habeas corpus, o tribunal local; em mandado de segurança, o STJ ou STF, conforme a autoridade impetrada.
Ser interposto perante o tribunal competente, onde se julga o recurso ordinário de forma colegiada.
Qual a diferença entre Recurso Ordinário Constitucional e Recurso de Apelação?
O recurso ordinário constitucional é equivalente ao recurso de apelação quanto à finalidade de reexame de matérias de fato e direito, mas tem rito e competência diferenciados.
Enquanto o recurso de apelação tramita nos tribunais ordinários, o recurso ordinário constitucional é julgado pelo STJ ou STF, dependendo da autoridade coatora.
É possível impetrar Habeas Corpus após o Recurso Ordinário Constitucional?
Sim. O habeas corpus é remédio constitucional autônomo, cabível quando não há outro meio eficaz para proteger a liberdade de locomoção, diferentemente do habeas data e o mandado de segurança, que visam proteger outros direitos.
Quais dispositivos do Código de Processo Civil são aplicáveis ao Recurso Ordinário Constitucional?
O código de processo civil aplica-se de forma supletiva, especialmente no que tange aos preceitos de interposição de recurso, prazo de 15 dias, efeitos e preparo.
O Novo CPC disciplina, por analogia, os atos processuais e os requisitos formais do recurso ordinário constitucional.
Quais alterações do Novo CPC impactam o Recurso Ordinário Constitucional?
O novo CPC aperfeiçoou a uniformidade de prazos, o procedimento sumaríssimo e a possibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário.
O fundamento no art. 932 do novo CPC permitiu maior celeridade na análise de admissibilidade e julgamento do recurso ordinário.
O que dispõe a Lei nº 8.038/90 sobre o Recurso Ordinário Constitucional?
A Lei nº 8.038/1990 dispõe sobre os recursos ordinários constitucionais, prevendo hipóteses de cabimento, prazos e competência.
Em seu art. 30 da lei, está prevista a disciplina específica do procedimento do recurso ordinário em habeas corpus, que deve obedecer ao rito estabelecido pelo tribunal competente.
Já no Art. 33, temos o rito do recurso ordinário em mandado de segurança.
Qual o rito de julgamento do Recurso Ordinário Constitucional?
O julgamento do recurso ordinário é colegiado e ocorre em sessão pública, precedido de relatório do relator.
O efeito suspensivo a recurso extraordinário poderá ser concedido em casos excepcionais, assegurando a efetividade da tutela jurisdicional.
Como se dá a interposição do Recurso Ordinário Constitucional?
A interposição do recurso ordinário constitucional é feita mediante petição protocolada no tribunal, respeitando a interposição de recurso dentro do prazo legal e observando os requisitos de peça de interposição.
Como interpor Recurso Ordinário Constitucional?
Para interpor recurso ordinário constitucional, a parte deve protocolar a peça de interposição, contendo fundamentos jurídicos e requisitos formais, conforme previsto em lei. Interpor recurso ordinário constitucional exige atenção ao preparo e à indicação clara das matérias a serem atacadas.
Existe modelo de Recurso Ordinário Constitucional?
Sim. O modelo de recurso ordinário constitucional deve conter identificação das partes, indicação da decisão recorrida, fundamentos de fato e de direito, e pedido de efeito suspensivo, conforme peça de interposição é padronizada pelos tribunais superiores.
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O que é o Recurso Ordinário Constitucional?
O recurso ordinário constitucional é um recurso constitucional previsto na CF, que permite reexame de decisões de tribunais estaduais em matéria penal federal, sendo um recurso de apelação para as esferas superiores.
Em que consiste o Recurso Ordinário Constitucional?
O recurso ordinário constitucional é o recurso ordinário destinado a questões constitucionais, cuja competência do STF deriva da Constituição Federal.
Qual órgão recebe o Recurso Ordinário Constitucional?
Compete ao tribunal de origem receber o recurso ordinário, sendo que o respectivo presidente recebe o recurso ordinário e determina a intimação do recorrido para apresentação de contrarrazões.
Quais as hipóteses de cabimento perante o tribunal para o Recurso Ordinário Constitucional?
As hipóteses de cabimento perante o tribunal incluem habeas corpus, mandado de segurança e revisão criminal, desde que preenchidos os pressupostos legais.
As hipóteses de cabimento perante o tribunal obedecem à previsão constitucional e às normas regimentais.
Qual a previsão constitucional do recurso ordinário?
O recurso ordinário constitucional está previsto no art. 105, § 1º, I, “b”, da Constituição Federal, que estabelece como cabível “dos habeas corpus e dos mandados de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais” a interposição deste recurso direcionado ao STF ou STJ, conforme a autoridade julgadora de origem.
Qual o prazo do recurso ordinário perante o tribunal de origem?
O prazo para interposição do recurso ordinário constitucional é de 15 dias, contados da intimação da decisão recorrida.
O recurso ordinário constitucional deve ser interposto perante o tribunal de origem — ou seja, na própria corte que proferiu a decisão — sob pena de preclusão.
O que acontece após o julgamento do recurso ordinário constitucional?
Em síntese, esgotada a via do recurso ordinário constitucional, abre-se a possibilidade de manejar o extraordinário ou a recurso especial, oferecendo um último grau de jurisdição para uniformização da lei federal.
Nessa etapa, o recurso especial poderá ser formulado quando demonstrada afronta direta a dispositivo de lei infraconstitucional, assegurando a sistemática recursal e a efetividade da tutela jurisdicional.
Mais modelos jurídicos
Roteiro de habeas corpus.
Roteiro de habeas corpus preventivo.
Roteiro do recurso especial.
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Roteiro da ação ordinária (Código de Processo Civil).
Roteiro do recurso ordinário trabalhista.
Modelo de recurso ordinário constitucional - prisão preventiva.
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