Recurso em Sentido Estrito (RESE)
Atualizado 17/02/2025
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O recurso em sentido estrito (RESE) é a forma utilizada para impugnar decisões interlocutórias em processos penais.
O prazo do recurso em sentido estrito é de 05 (cinco) dias, para manifestar sua interposição, acrescidos de mais 02 (dois) dias, para apresentação de suas razões - conforme Arts. 586 e 588 do CPP:
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
...
Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
O rol de cabimento do recurso em sentido estrito é taxativo?
Sim. O rol de cabimento do recurso em sentido estrito é taxativo, sendo ele limitado às hipóteses previstas no Art. 581 do CPP.
Qual recurso interpor quando não couber o recurso em sentido estrito?
Quando não couber recurso em sentido estrito (ou seja, quando a decisão não estiver prevista no Art. 581 do CPP), deve ser impetrado habeas corpus.
Quando é cabível o RESE (Art.581 do CPP)?
As decisões recorríveis pelo recurso em sentido estrito são aquelas previstas no Art. 581 do CPP, vejamos:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
A interposição do RESE permite ao Tribunal reavaliar a decisão do juízo de primeiro grau, garantindo que apenas as ações com lastro probatório mínimo e tipificação correta prossigam.
Recebimento da denúncia ou da queixa (inciso I)
O recurso em sentido estrito (RESE) pode ser interposto contra o recebimento da denúncia ou queixa, permitindo à defesa contestar a decisão que formaliza a persecução penal.
A impugnação pode ocorrer por inépcia da peça acusatória ou ausência de justa causa.
A interposição desse recurso visa garantir que apenas denúncias bem fundamentadas sigam adiante no processo penal.
Caso o Tribunal reconheça que a denúncia não possui os requisitos legais necessários, poderá determinar seu não recebimento e o consequente trancamento da ação penal.
Declaração de incompetência do juízo (inciso II)
Quando o juízo se declara incompetente para o caso, a parte prejudicada pode interpor RESE para evitar deslocamento indevido da ação, o que pode afetar a condução processual e gerar prejuízos às partes envolvidas.
A competência jurisdicional é essencial para a validade dos atos processuais.
Assim, o recurso possibilita a revisão da decisão para assegurar que o juízo competente seja aquele com atribuição legal para julgar a matéria, evitando nulidades processuais futuras.
Julgamento de procedência das exceções (inciso III)
As exceções processuais podem ser decisivas para a tramitação correta do feito - o acolhimento de uma exceção, como suspeição ou incompetência, pode ser impugnado via RESE, evitando reconhecimentos indevidos de nulidade.
A correta análise das exceções processuais resguarda o devido processo legal.
Pronúncia do réu
A decisão de pronúncia encaminha o réu ao Tribunal do Júri. Se a defesa entender que não há indícios suficientes de autoria e materialidade, pode recorrer da decisão.
O RESE é um instrumento importante para evitar que o acusado seja submetido indevidamente ao julgamento popular.
Concessão, negativa, arbitramento, cassação ou declaração de inidônea a fiança
Decisões relativas à fiança podem ser questionadas via RESE, seja para garantir sua concessão ou para impugnar valores excessivos e indevidos.
A fiança tem o objetivo de equilibrar a garantia de comparecimento do réu ao processo com seu direito à liberdade.
O recurso pode ser utilizado tanto para revisar valores desproporcionais quanto para contestar a concessão indevida da medida.
Indeferimento do requerimento de prisão preventiva ou sua revogação, concessão de liberdade provisória ou relaxamento de prisão em flagrante
O recurso pode ser utilizado para revisar decisões sobre a restrição da liberdade do acusado, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade e necessidade.
A prisão preventiva deve sempre ser embasada em fundamentos concretos.
Julgamento de quebra de fiança ou perda de seu valor
A decisão que determina a perda da fiança pode ser contestada, garantindo que sanções financeiras sejam aplicadas de maneira justa.
O RESE possibilita a revisão da decisão que decreta a quebra da fiança, impedindo que o acusado seja prejudicado por penalidades excessivas ou desproporcionais em relação à conduta adotada.
Decretação de prescrição ou extinção da punibilidade
A defesa pode recorrer contra o indeferimento do reconhecimento da prescrição, enquanto o Ministério Público pode contestar sua decretação.
O reconhecimento da prescrição impede a continuidade da persecução penal.
Neste caso, o RESE pode ser um instrumento essencial para corrigir equívocos que levem à manutenção indevida de um processo prescrito ou à sua extinção indevida.
Indeferimento do pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade
A defesa pode recorrer para garantir que a punibilidade seja corretamente extinta conforme os prazos legais aplicáveis.
Se o juízo negar o reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade, o RESE irá permitir a reavaliação da matéria por um Tribunal, garantindo que a decisão respeite os preceitos legais.
Concessão ou negativa da ordem de habeas corpus
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) pode ser interposto contra decisões que concedem ou negam a ordem de habeas corpus, sendo um instrumento fundamental para a revisão judicial da legalidade da prisão ou restrição de liberdade do acusado.
Esse recurso permite uma análise mais aprofundada sobre a existência de eventuais constrangimentos ilegais.
Quando a ordem de habeas corpus seja negada indevidamente, a defesa pode interpor o RESE para garantir que os princípios da ampla defesa e do devido processo legal sejam respeitados.
Por outro lado, o Ministério Público pode recorrer para revogar uma ordem concedida, caso entenda que a decisão foi inadequada.
Concessão, negar ou revogar a suspensão condicional da pena
A suspensão condicional da pena é um benefício concedido ao condenado sob determinadas condições, permitindo que cumpra sua pena em liberdade.
O RESE pode ser utilizado para contestar decisões que concedem, negam ou revogam essa suspensão, garantindo que sejam observados os requisitos legais para sua aplicação.
Esse recurso assegura que a decisão seja revisada pelo Tribunal, impedindo tanto que o condenado perca indevidamente o benefício quanto que ele seja concedido sem os devidos fundamentos legais.
Concessão, negativa ou revogação de livramento condicional
O livramento condicional é um direito do condenado que cumpre determinados requisitos legais, permitindo sua libertação antecipada.
Neste caso, O RESE pode ser interposto contra decisões que concedem, negam ou revogam esse benefício, garantindo que a análise da progressão da pena seja realizada de forma correta.
Unificação de penas
A unificação de penas ocorre quando há mais de uma condenação definitiva, sendo necessário estabelecer um novo cálculo para o cumprimento da pena total.
Esse recurso garante que o regime de cumprimento da pena esteja em conformidade com os critérios legais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando eventuais prejuízos ao condenado.
Decisão do incidente de falsidade
O incidente de falsidade pode ser suscitado para questionar a autenticidade de documentos utilizados no processo penal.
Caso o juízo decida pelo reconhecimento ou rejeição da falsidade, a parte prejudicada pode interpor o RESE para garantir a correta apuração da veracidade do documento.
Decretação de medida de segurança, depois de transitada em julgado a sentença
As medidas de segurança são aplicáveis a inimputáveis, podendo ser decretadas após o trânsito em julgado da sentença.
Havendo uma decisão determinando ou negando a aplicação dessa medida, o RESE poderá ser interposto para revisão da legalidade do ato.
Não homologação à proposta de acordo de não persecução penal
O acordo de não persecução penal é um mecanismo de resolução consensual de conflitos, permitindo a evitação da persecução penal em determinadas hipóteses.
Quando o juízo não homologar o acordo proposto entre Ministério Público e investigado, o RESE pode ser interposto para revisar essa decisão.
O recurso em sentido estrito possui efeito suspensivo?
Em regra, o recurso em sentido estrito não possui efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do Art. 584 do Código de Processo Penal:
-
Perda de fiança;
-
Concessão de livramento condicional;
-
Denegar a apelação ou julgá-la deserta;
-
Decidir sobre unificação de penas;
-
Converter multa em detenção ou prisão simples.
Existe fungibilidade entre recurso em sentido estrito e apelação criminal?
Somente haverá fungibilidade entre recurso em sentido estrito e apelação criminal quando a parte demonstrar ter sido mero equívoco, demonstrando não se tratar de má-fé ou erro grosseiro.
Além disso, o prazo do recurso correto deve ter sido atendido - na apelação, 08 dias para as razões de apelação, e 02 dias para a apresentação das razões do recurso em sentido estrito.
Este entendimento já está pacificado ao âmbito do STJ:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO QUANDO CABÍVEL APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DE ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal "admite a fungibilidade recursal, a teor do art. 579 do CPP, quando, além de observado o prazo do recurso que se pretende reconhecer, não fica configurada a má-fé ou a prática de erro grosseiro" (AgRg no REsp n. 1.704.526/AM, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 30/5/2018).II - O caso em comento se revela pela possibilidade de conversão do recurso em sentido estrito em apelação se, do erro, não se constatou a intempestividade recursal, nem prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso.Agravo regimental desprovido.(AgRg no REsp n. 1.937.416/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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