Direito Civil

Violência Doméstica contra a Mulher

Atualizado 30/01/2024

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A violência doméstica contra a mulher se configura por qualquer AÇÃO ou OMISSÃO praticado por marido, namorado ou companheiro em detrimento da mulher ou mulher trans. Os atos de violência não se limitam a agressões físicas, englobando também qualquer geração de sofrimento psíquico, até mesmo por mensagens de whatsapp. Além disso, engloba atos cometidos fora da residência, mas em razão do convívio com o agressor.

Quais são as Medidas Protetivas por Violência Doméstica contra a Mulher?

A Lei Maria da Penha – Lei nº. 11.340/06 – estabelece uma série de medidas protetivas em desfavor do agressor. O rol de medidas protetivas é apenas exemplificativo, podendo o juiz determinar qualquer outra medida que julgar necessária – por exemplo:

  • Afastamento do agressor do lar: O agressor pode ser obrigado a deixar a casa comum.
  • Proibição de aproximação da vítima: Estabelecimento de distância mínima entre o agressor e a vítima.
  • Proibição de contato: O agressor não pode entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
  • Proteção de familiares: Em alguns casos, familiares também são protegidos pelas medidas.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos: O agressor pode ter suas visitas limitadas ou até mesmo suspensas.
  • Prestação de alimentos provisionais: O agressor pode ser obrigado a fornecer sustento temporário.
  • Suspensão do porte de armas: Caso o agressor possua armas, estas podem ser apreendidas.
  • Encaminhamento da mulher e seus dependentes a programas de proteção ou atendimento.
  • Determinação para que o agressor frequente programas de recuperação e reeducação.

As Medidas Protetivas por Violência Doméstica contra a Mulher pode ser extendidas para outras pessoas?

Sim, de forma a dar eficiência às medidas protetivas, elas podem ser estendidas para parentes e amigos da vítima, incluindo filhos em comum, bem como para as testemunhas dos fatos

Quais são os direitos da mulher Vítima de Violência Doméstica?

A mulher vítima de violência doméstica possui direitos que buscam mitigar os danos causados pela violência, bem como reduzir as chances de reincidências, por exemplo:

  • Prioridade no processo de remoção, se ela for servidora pública: Facilita a mudança de local de trabalho, ajudando a vítima a se afastar do agressor.
  • Manutenção do vínculo de trabalho, podendo se afastar das atividades por até 06 meses: Essa medida ajuda a vítima a manter sua independência financeira enquanto toma as providências necessárias para sua segurança.
  • Assistência judiciária gratuita para os atos de separação etc: Reduz as barreiras financeiras que poderiam impedir a vítima de buscar o rompimento legal do relacionamento abusivo.
  • Acesso prioritário ao SUS: Prioriza o atendimento médico, que é crucial em casos de violência física ou psicológica.
  • Prioridade de matrícula em escolas próximas à sua nova residência: Facilita a vida da vítima e de seus filhos, em caso de mudança de residência por razões de segurança.

Qual o recurso cabível contra as Medidas Protetivas?

O processo de violência contra a mulher possui natureza mista – cível e criminal. Com isso, caso a medida protetiva tenha natureza cível (pensão), ou contra a negativa da medida protetiva, será cabível o agravo de instrumento. Porém, se tiver natureza penal (prisão ou afastamento do lar), será cabível recurso em sentido estrito.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever