Direito Civil

Violência Doméstica e Medidas Protetivas

Atualizado 16 Jul 2025

3 min. leitura

A violência doméstica contra a mulher se configura por qualquer AÇÃO ou OMISSÃO praticado por marido, namorado ou companheiro em detrimento da mulher ou mulher trans. Os atos de violência não se limitam a agressões físicas, englobando também qualquer geração de sofrimento psíquico, até mesmo por mensagens de whatsapp.Além disso, engloba atos cometidos fora da residência, mas em razão do convívio com o agressor.

A violência contra a mulher é um grave problema social enfrentado por milhares de brasileiras diariamente.

Ela se manifesta de diversas formas e atinge vítimas de diferentes classes sociais, idades, gêneros e orientações sexuais.

O enfrentamento desse tipo de agressão exige políticas públicas eficazes, acesso a serviços de proteção e informação clara sobre os direitos garantidos pela Constituição Federal e por legislações específicas como a Lei Maria da Penha.

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Quais são as Medidas Protetivas por Violência Doméstica contra a Mulher?

A Lei Maria da Penha – Lei nº. 11.340/06 – estabelece uma série de medidas protetivas em desfavor do agressor. O rol de medidas protetivas é apenas exemplificativo, podendo o juiz determinar qualquer outra medida que julgar necessária – por exemplo:

  • Afastamento do agressor do lar: O agressor pode ser obrigado a deixar a casa comum.
  • Proibição de aproximação da vítima: Estabelecimento de distância mínima entre o agressor e a vítima.
  • Proibição de contato: O agressor não pode entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
  • Proteção de familiares: Em alguns casos, familiares também são protegidos pelas medidas.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos: O agressor pode ter suas visitas limitadas ou até mesmo suspensas.
  • Prestação de alimentos provisionais: O agressor pode ser obrigado a fornecer sustento temporário.
  • Suspensão do porte de armas: Caso o agressor possua armas, estas podem ser apreendidas.
  • Encaminhamento da mulher e seus dependentes a programas de proteção ou atendimento.
  • Determinação para que o agressor frequente programas de recuperação e reeducação.

As Medidas Protetivas por Violência Doméstica contra a Mulher pode ser extendidas para outras pessoas?

Sim, de forma a dar eficiência às medidas protetivas, elas podem ser estendidas para parentes e amigos da vítima, incluindo filhos em comum, bem como para as testemunhas dos fatos

Quais são os direitos da mulher Vítima de Violência Doméstica?

A mulher vítima de violência doméstica possui direitos que buscam mitigar os danos causados pela violência, bem como reduzir as chances de reincidências, por exemplo:

  • Prioridade no processo de remoção, se ela for servidora pública: Facilita a mudança de local de trabalho, ajudando a vítima a se afastar do agressor.
  • Manutenção do vínculo de trabalho, podendo se afastar das atividades por até 06 meses: Essa medida ajuda a vítima a manter sua independência financeira enquanto toma as providências necessárias para sua segurança.
  • Assistência judiciária gratuita para os atos de separação etc: Reduz as barreiras financeiras que poderiam impedir a vítima de buscar o rompimento legal do relacionamento abusivo.
  • Acesso prioritário ao SUS: Prioriza o atendimento médico, que é crucial em casos de violência física ou psicológica.
  • Prioridade de matrícula em escolas próximas à sua nova residência: Facilita a vida da vítima e de seus filhos, em caso de mudança de residência por razões de segurança.

Qual o recurso cabível contra as Medidas Protetivas?

O processo de violência contra a mulher possui natureza mista – cível e criminal. Com isso, caso a medida protetiva tenha natureza cível (pensão), ou contra a negativa da medida protetiva, será cabível o agravo de instrumento. Porém, se tiver natureza penal (prisão ou afastamento do lar), será cabível recurso em sentido estrito.

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Lei Maria da Penha: proteção legal contra a violência doméstica e familiar

A Lei Maria da Penha é o principal instrumento jurídico de proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Criada para coibir abusos, essa legislação garante o acesso a medidas protetivas, ao atendimento da polícia militar, ao registro de ocorrência e à atuação de serviços especializados que resguardam a saúde física e mental das vítimas.

Violência física: quando o sofrimento deixa marcas visíveis

A violência física compreende agressões que causam sofrimento físico evidente, como tapas, empurrões, socos, uso de armas de fogo ou objetos cortantes.

Esse tipo de violência pode resultar em dano, morte ou sequelas permanentes. É uma das formas mais denunciadas e visíveis, mas muitas vezes é apenas a ponta do iceberg em uma relação abusiva.

Violência doméstica e familiar: tipos e consequências

A violência doméstica e familiar contra a mulher vai além da agressão física.

Ela inclui abusos emocionais, patrimoniais, psicológicos, morais e sexuais. Esse tipo de violência ocorre dentro de um ambiente familiar, afetando não só mulheres, mas também crianças e outros membros da família.

E suas consequências envolvem traumas profundos, problemas de saúde mental e o rompimento de relações sociais.

Violência moral: quando palavras ferem

A violência moral está associada a condutas que geram dano moral à vítima, como calúnias, difamações e insultos públicos ou privados.

Esse tipo de agressão é comum em relações abusivas, onde o agressor busca desqualificar a vítima perante terceiros e minar sua autoestima, comprometendo seu bem-estar e saúde mental.

Violência sexual: violação da integridade da mulher

A violência sexual consiste na violação do corpo da mulher por meio de atos forçados ou sem consentimento. Isso inclui relações sexuais forçadas, manipulação de métodos contraceptivos, controle da relação sexual e coerção. O abuso sexual gera traumas profundos, afetando a saúde física e emocional da vítima.

Abuso sexual: quando o consentimento é ignorado

O abuso sexual pode ocorrer em qualquer relação de poder, inclusive entre familiares, e afeta especialmente crianças e adolescentes.

É caracterizado pela prática de atos sexuais sem o devido consentimento, o que torna a vítima vulnerável e fragilizada diante da conduta criminosa do agressor.

Polícia Militar: atuação nos casos de emergência

A polícia militar desempenha papel essencial no enfrentamento da violência doméstica.

Além do atendimento de urgência, ela auxilia no registro do fato, conduz o agressor à delegacia e garante a segurança da vítima, muitas vezes orientando sobre os próximos passos no sistema de justiça e encaminhando-a aos serviços de apoio.

Ligue 180: canal essencial para denúncia e orientação

O Ligue 180 é um serviço de atendimento gratuito e confidencial, voltado ao acolhimento de vítimas de violência doméstica e familiar.

A ligação pode ser feita de qualquer lugar do Brasil, oferecendo orientação, escuta qualificada e encaminhamento a serviços de saúde, direitos humanos, assistência jurídica e psicossocial.

Violência contra a mulher: dados e panorama nacional

A violência contra a mulher atinge todos os estados brasileiros e apresenta índices alarmantes.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a concentração de casos é maior em regiões com menor acesso a serviços públicos, dificultando o acompanhamento e o acolhimento das vítimas. Por isso, a ampliação das políticas públicas de proteção e prevenção é urgente.

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Maria da Penha: símbolo de resistência e transformação

A história de Maria da Penha, mulher que sofreu abuso físico e quase foi morta pelo marido, deu origem à lei que hoje salva milhares de vidas.

Seu caso representa a força de quem transformou a dor em luta, mobilizando o país por uma legislação mais rigorosa no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Abuso físico: o início de um ciclo de agressões

O abuso físico geralmente marca o início de uma escalada de violências.

Quando não identificado e interrompido, pode evoluir para formas mais graves, como o feminicídio.

Por isso, o reconhecimento precoce dos sinais e a denúncia são fundamentais para romper com o ciclo de abusos.

Qualquer forma de violência deve ser combatida

Toda forma de violência contra a mulher — seja física, sexual, moral ou psicológica — deve ser combatida com firmeza.

É dever do Estado, da sociedade e dos indivíduos promover um lugar seguro para todas as mulheres, garantindo acesso à justiça, acolhimento, serviços especializados e proteção.

Além disso, as normas protetivas também se aplicam a pessoas de qualquer gênero ou orientação sexual que sofra ato de abuso, ofensa ou maus tratos.

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