Direito Processual Penal

Agravo de Instrumento | Medida Protetiva | Indeferimento | Modelo

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Sobre este documento

Petição

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo
  • INDEFERIMENTO MEDIDA PROTETIVA
  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
  • PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA
  • CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRADO POR PRINTS

  

  

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Em face da decisão que indeferiu a medida protetiva proferida por este juízo evento nº $[geral_informacao_generica], nos termos do Art. 1.015, inc. I do CPC.

 

 

Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo ativo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

 

OAB/XX XXX.XXX

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXX

 

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

 

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]       

 

 

 

I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que indeferiu a medida protetiva em favor da Agravante – sendo oponível agravo de instrumento.

 

Quanto à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente agravo

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DA LIDE

 

O caso tem como base o pedido de Medida Protetiva, uma vez que a Agravante vem sofrendo violência física e psicológica do Agravado

 

A Agravante não pode sair de casa sem autorização do Agravado, que bloqueou todas as suas amigas das redes sociais e de seu telefone, não permitindo que haja convivência com mais ninguém além dele.

 

Ainda, houve episódios em que o Agravado se utilizou de meios agressivos em discussões com a Agravante, sendo o primeiro em que a empurra obre uma mesa, e o segundo em que joga objetos na direção a ela (vídeos em anexo).

 

Além disso, todos os dias a Agravante escuta chantagens emocionais e discursos violentos do namorado, que a trata como bem entende.

 

Após todo esse imbróglio, a Agravante vem tentado a separação, já tendo saído da casa dos dois e ido morar em outro local, mas o Agravado descobriu seu endereço e, agora, tem feito ameaças à sua vida, conforme se pode perceber pelas mensagens de WhatsApp em anexo.

 

Postulou, assim, diante de tantos episódios de agressões psicológicas e físicas, que apenas comprovam a total instabilidade psíquica e emocional do agressor, a presente ação, a fim de dar um basta nesta situação; para tanto, socorre-se das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006.

 

Ocorre que o juízo a quo proferiu decisão indeferimento o pedido de medida protetiva, aos seguintes termos:

 

Indeferido pedido de medida protetiva;

insuficiência de provas

$[geral_data_generica].

$[geral_data_generica].

 

 

 

Assim, é manejado o presente agravo de instrumento, para que seja concedida a medida protetiva, protegendo a vida e a integridade física e mental da Agravante, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

III. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA OFENDIDA

 

A medida protetiva se impõe, a partir da grave situação acima descrita, para que não haja mais o contato do Agravado com a Agravante, no intuito de salvaguardar a integridade física e psicológica desta.

 

Além disso, importa que o caso seja tratado com a seriedade que merece, dado que a Agravante vem sofrendo ameaças constantes, além de já ter tido que lidar com violência física, o que torna o caso ainda mais grave.

 

A doutrina pátria, à luz da Lei Maria da Penha, é precisa no que tange ao afastamento do agressor:

 

[...] A Lei Maria da Penha foi mais explícita, prevendo, entre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, “III – proibição de determinadas condutas, entre as quais: […] b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação” (destaque nosso) (art. 22, III, b). A previsão é importante, pois, por meio de ligações telefônicas, MSN, Skype, WhatsApp, e-mail e redes sociais, o mundo virtual tem possibilitado contatos intensos, reiterados e com uma frequência de dezenas de vezes ao longo de um mesmo dia. Não raro, tais formas de comunicação são …

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