Direito Penal

Medida Protetiva por Ameaça. Pedido de Urgência [2024] | Adv.Carlos

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Petição

AO JUÍZO DA VARA DE $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

  

Resumo
  • Pedido de Medida Protetiva
  • Urgência
  • Violência doméstica
  • Ameaças via WhatsApp

  

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa] vem, respeitosamente, com base no Art. 19 da Lei N.º 11.340/2006, requerer

 

MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

 

Em face de $[parte_reu_qualificacao_completa] pelos motivos que passa a expor:

 

 

 

I. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Inicialmente, requer a este juízo seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, consoante Art. 98 e 99 do CPC e Art. 5º inc. LXXIV, da CF/88, visto que a Requerente não possui condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza que instrui a exordial.

 

 

 

II. DOS FATOS

 

As partes estavam juntas desde o dia $[informação_genérica], tendo optado por morar na mesma casa, constituindo, assim, uma união estável.

 

No decorrer da vida a dois, entretanto, a Requerente vem sofrendo violência física e psicológica do Requerido.

 

A Requerente não pode sair de casa sem autorização do Requerido, que bloqueou todas as suas amigas das redes sociais e de seu telefone, não permitindo que haja convivência com mais ninguém além dele.

 

Ainda, houve dois episódios em que o Requerido se utilizou de meios agressivos em discussões com a Requerente, sendo o primeiro em que a empurra obre uma mesa, e o segundo em que joga objetos na direção a ela (vídeos em anexo).

 

Além disso, todos os dias a Requerente escuta chantagens emocionais e discursos violentos do namorado, que a trata como bem entende.

 

Após todo esse imbróglio, a Requerente vem tentado a separação, já tendo saído da casa dos dois e ido morar em outro local, mas o Requerido descobriu seu endereço e, agora, tem feito ameaças à sua vida, conforme se pode perceber pelas mensagens de WhatsApp em anexo.

 

Postula, assim, diante de tantos episódios de agressões psicológicas e físicas, que apenas comprovam a total instabilidade psíquica e emocional do agressor, a presente ação, a fim de dar um basta nesta situação; para tanto, socorre-se das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006.

 

 

 

III. DO DIREITO

 

A partir da grave situação acima descrita, faz-se necessário o deferimento da medida protetiva de urgência, de modo que não haja mais o contato do Requerido com a Requerente, no intuito de salvaguardar a integridade física e psicológica desta.

 

Além disso, importa que o caso seja tratado com a seriedade que merece, dado que a Requerente vem sofrendo ameaças constantes, além de já ter tido que lidar com violência física, o que torna o caso ainda mais grave.

 

A doutrina pátria, à luz da Lei Maria da Penha, é precisa no que tange ao afastamento do agressor:

 

[...] A Lei Maria da Penha foi mais explícita, prevendo, entre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, “III – proibição de determinadas condutas, entre as quais: […] b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação” (destaque nosso) (art. 22, III, b). A previsão é importante, pois, por meio de ligações telefônicas, MSN, Skype, WhatsApp, e-mail e redes sociais, o mundo virtual tem possibilitado contatos intensos, reiterados e com uma frequência de dezenas de vezes ao longo de um mesmo dia. Não raro, tais formas de comunicação são utilizadas para a prática de ofensas, …

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