Exceção de Incompetência CPP
Atualizado 20/03/2025
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A exceção de incompetência é um instrumento processual previsto no Código de Processo Penal (arts. 95 a 108 do CPP) que permite à defesa questionar a competência do juízo para processar e julgar determinada ação penal.
Em outras palavras, a exceção é utilizada quando se entende que o processo está sendo conduzido perante juiz incompetente (seja incompetência territorial, material, pessoal ou funcional), e objetiva deslocar o julgamento para o juiz competente.
Quando cabe a exceção de incompetência?
A exceção de incompetência é tratada no Art. 108 do Código de Processo Penal, podendo ser oposta de forma verbal ou escrita, no prazo para a defesa:
Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§1º Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§2º Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
Após sua apresentação, será ouvido o Ministério Público e, então prolatada uma decisão.
Qual o recurso cabível contra a decisão da exceção de incompetência?
A decisão sobre a exceção de incompetência no processo penal é recorrível por meio do recurso em sentido estrito, conforme estabelece expressamente o Art. 581, inciso II, do Código de Processo Penal.
Contudo, é importante ressaltar uma questão fundamental: nossa experiência em mais de 20 anos de advocacia demonstra que o recurso em sentido estrito somente é cabível contra a decisão que rejeita a exceção, mantendo o andamento do processo perante o juízo incompetente.
Em contrapartida, não é admitido contra a decisão que acolhe a exceção, declarando o juízo incompetente, uma vez que o rol previsto no Art. 581 do CPP é taxativo e não prevê essa hipótese.
Nesses casos específicos, em razão do impacto direto sobre a competência jurisdicional e eventual risco à ordem pública ou ao devido processo legal, recomenda-se a utilização do habeas corpus como meio eficaz para solucionar rapidamente a questão.
Quais as regras de Competência no Processo Penal?
O Art. 70 do Código de Processo Penal dispõe sobre as regras de competência, sendo as principais as seguintes:
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Lugar da Infração: Como regra geral, o juízo competente será aquele situado no local em que o crime foi consumado ou, no caso de tentativa, onde se deu o último ato de execução. Esse critério assegura que o julgamento ocorra o mais próximo possível do contexto dos fatos, facilitando a instrução probatória, a correta avaliação da questão criminal e garantindo o contraditório e a ampla defesa;
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Domicílio ou Residência do Réu: Quando o local exato da infração for incerto ou houver dúvida sobre sua localização exata, prevalece o critério do domicílio ou residência do réu. Esse critério é especialmente relevante quando os fatos ocorreram em local desconhecido ou em múltiplas jurisdições;
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Natureza da Infração: Dependendo da gravidade ou tipo de infração praticada, a competência poderá ser especializada, considerando especialmente a relevância da proteção da ordem pública. É o caso, por exemplo, dos crimes dolosos contra a vida, que são julgados pelo Tribunal do Júri. Além disso, crimes específicos, como aqueles envolvendo recursos federais, serão julgados pela Justiça Federal;
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Distribuição: Em cidades grandes onde há mais de uma vara criminal não especializada, a competência é definida por meio de um processo de livre distribuição. Esse método aleatório assegura um equilíbrio na distribuição e andamento dos casos entre os diferentes juízos, garantindo imparcialidade;
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Prerrogativa de Função: Para réus ocupantes de determinados cargos públicos ou posições específicas, há a prerrogativa de foro (conhecida popularmente como foro privilegiado). Nesses casos, a competência é deslocada para tribunais superiores, tais como Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Federal (TRF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da função exercida pelo acusado e da relevância do fato criminoso imputado.
Quais são as exceções do CPP?
As exceções no Código de Processo Penal (CPP) são incidentes processuais por meio dos quais as partes podem questionar aspectos específicos da regularidade ou validade do processo penal.
Elas são previstas expressamente no artigo 95 do CPP, possuindo caráter preliminar e sendo apreciadas antes das questões relativas ao mérito da acusação:
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Exceção de Suspeição – Questiona a imparcialidade do juiz, promotor ou auxiliar da justiça (Arts. 95, I e 254-258 do CPP).
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Exceção de Incompetência – Indica que o juízo não é competente para julgar o processo (Arts. 95, II e 108-111 do CPP).
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Exceção de Litispendência – Aponta existência de duas ações penais idênticas em andamento (Art. 95, III do CPP).
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Exceção de Ilegitimidade de Parte – Questiona a legitimidade ou capacidade da parte acusadora (Art. 95, IV do CPP).
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Exceção de Coisa Julgada – Indica que o fato já foi julgado definitivamente (Art. 95, V do CPP).
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