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Modelo de Exceção de Incompetência. Peculato. Verbas Federais [2023] | Adv. Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]         

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
  • PECULATO
  • VERBAS FEDERAIS

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor:

 

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

 

Nos autos da Ação Penal em que lhe move $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O acusado foi denunciado, sob a alegação de ter supostamente praticado o crime de Peculato, previsto no Art. 312 do CP.

 

Assim, com fundamento no Art. 95 do CPP, vêm opor a exceção de incompetência evidenciando a incompetência da justiça estadual, impondo-se sua remeça ao juízo competente para processar e julgar a demanda nos termos do Art. 567 do CPP.

 

 

 

  1. DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

 

O crime imputado ao Réu na mencionada denúncia é o de peculato, previsto no Art. Art. 312 do CP:

 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

 

 

Os bens de propriedade da $[geral_informacao_generica], mencionados na imputação de subtração, na forma de peculato, são oriundos de recursos públicos federais, uma vez que esta mantém convênio com a União, ensejando assim, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal.

 

A competência da justiça federal está prevista no Art. 109, inc. IV da CF/88, que estabelece:

 

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

 

 

Ao caso o interesse da União, resta comprovado, de modo que a $[geral_informacao_generica], utiliza verbas repassadas para aquisição de bens e prestação de serviços no âmbito do SUS.

 

O entendimento quanto às respectivas verbas é sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de verba sujeita prestação de contas a órgão federal a competência é da justiça federal:

 

STJ - SÚMULA N. 208 - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desviode verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

 

 

A doutrina enaltece a competência da justiça federal, quando houver interesse da União:

 

Competência para a apuração da lavagem e do peculato. Se o crime precedente foi praticado contra interesse da União ou, por força de lei, a competência para apurá-lo é da Justiça Federal, a apuração do crime de lavagem, como regra, será da mesma justiça.(BADARÓ, Gustavo; BOTTINI, Pierpaolo, Lavagem de dinheiro. 3. ed. São Paulo: Ed. RT, 2016. p. 256.)

 

 

Neste sentido a jurisprudência ratifica o entendimento doutrinário:

 

APELAÇÃO CRIME. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PECULATO. SUBTRAÇÃO DE BENS DE ENTIDADE QUE RECEBE RECURSOS PROVENIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. FISCALIZAÇÃO FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. A Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, além de outros recursos financeiros, mantém convênios públicos que têm por objeto a prestação de serviços, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), recebendo, assim, recursos públicos federais. No Contrato nº 061/2019, assinado em 11/04/2019, com vigência de 60 meses, verifica-se o emprego de recursos do Fundo Nacional de Saúde e, quanto ao critério para fiscalização, constam instrumentos de controle também no âmbito federal, aí incluída a atuação do Tribunal de Contas da União. Assim, imputada suposta prática de subtração de bens da entidade (medicamentos que constam na Relação Nacional de Medicamentos Essencial - Rename, que são aqueles contemplados nos programas do Ministério da Saúde, ofertados pelo SUS), há interesse da União, pois afetados recursos do sistema único de saúde - SUS, sob fiscalização também na esfera federal. A competência para o processamento é da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inc. IV, da Constituição Federal. Reconhecida a competência da Justiça Federal para processar e julgar a acusação de peculato, os delitos conexos, também serão julgados pela Justiça Federal, em consonância com o enunciado na Súmula 122 do STJ. RECURSO PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 50076665920218210037, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em: 28-07-2022)

 

APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-DESVIO. ART. 312, DO CP. LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 1º, DA LEI Nº 9.613/98. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. VERBAS PERTENCENTES À ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE/RS, ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE RECEBE VULTOSOS RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE, NOTADAMENTE DE NATUREZA FEDERAL, PROVENIENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. INTERESSE DA UNIÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Em preliminar, a defesa suscita a nulidade absoluta da condenação em razão da incompetência da justiça estadual, aduzindo ser da justiça federal a competência para apreciação dos fatos, por se tratar as parcelas supostamente objeto de peculato e de lavagem de dinheiro, de verbas geridas pelo SUS, através dos incentivos federais INTEGRASUS e o IAC (Incentivo de Adesão à Contratualização), o que …

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