Direito do Trabalho

Modelo Exceção de Incompetência Trabalhista | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

A peça é uma Exceção de Incompetência Trabalhista, alegando que a reclamatória foi ajuizada em comarca diferente daquela da celebração do contrato ou da prestação de serviços, violando o Art. 651 da CLT. O pedido é para que a competência seja reconhecida e os autos remetidos ao foro adequado.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]         

 

 

 

 

Resumo

 

  • COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR 
  • FORO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
  • OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

 

 

  

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor:

 

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TRABALHISTA

 

Nos autos da Reclamatória Trabalhista em que lhe move $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

A reclamatória trabalhista tem como base o contrato de trabalho celebrado na data de $[geral_data_generica] em $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que a ação foi ajuizada em desacordo com a competência legalmente estabelecida, conforme se verifica:

 

  • Celebração do contrato: $[geral_informacao_generica];
  • Prestação de serviço 1:   $[geral_informacao_generica];
  • Prestação de serviço 2:   $[geral_informacao_generica];
  • Distribuição da Ação:      $[geral_informacao_generica].

 

 

Não se sabe por que o Reclamante optou pela presente comarca para propor sua reclamatória, eis que não há qualquer regra a atrair para cá sua competência de julgamento, sendo evidente sua incompetência, nos termos do Art.799 da CLT, conforme se passa a expor.

 

 

 

  1. DA INCOMPETÊNCIA DO FORO

 

A reclamatória trabalhista foi ajuizada em localidade distinta do local de celebração do contrato ou da prestação de serviço, em desacordo com a previsão legal, na qual determina a competência em razão do lugar:

 

Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

...

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado …

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