Direito do Trabalho

[Modelo] de Exceção de Incompetência em Reclamatória Trabalhista | Competência Territorial

Resumo com Inteligência Artificial

A peça trata da Exceção de Incompetência em Reclamatória Trabalhista, alegando que a competência deve ser determinada pelo local de prestação de serviços, conforme Art. 651 da CLT. O autor não apresentou provas de vínculo no local indicado na reclamação, requerendo a remessa dos autos para a vara competente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio dos seus advogados infra-assinados, com endereço profissional no rodapé desta, onde recebe notificações e intimações de estilo, apresentar tempestivamente:

 

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR

 

Aos termos da Reclamação Trabalhista ajuizada por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], sob os fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

 

O Reclamante alega vínculo de emprego em clube de futebol no $[geral_informacao_generica], onde afirma ter praticado suposta prestação de serviço como jogador de futebol. 

 

Portanto, da própria peça inicial observa-se que em nenhum momento foi descrito que fora contratado ou em momento algum as partes trataram ou mesmo executaram serviços em $[geral_informacao_generica], mas somente em $[geral_informacao_generica].

 

A CLT em seu Artigo 651, caput, é clara ao determinar, a competência territorial da justiça do trabalho, como em regra, sendo o local da prestação dos serviços, independente do local da assinatura do contrato:

 

Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

 

Assim temos que a competência territorial é determinada, em regra geral, pelo local onde o empregado prestou os serviços de modo definitivo, ainda que contratado tenha sido realizado em outra localidade. A exceção do § 3° do artigo 651 da CLT, alcança apenas as hipóteses de trabalho transitório em local diverso daquele que ocorreu a celebração do contrato (Ac. da SDI do TST CC 64.379/92.4, Rel.Min. Doyle j. 22.6.93 - DJU 27-8-93,p.17.142).

 

Sobre a competência territorial da justiça do trabalho, com propriedade, assevera Amauri Mascaro Nascimento:

 

"De acordo com o art. 651 da CLT, a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento [sic] é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Nã…

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