Direito Civil

Exceção de Incompetência Territorial. Art. 53 CPC | Adv.Matheus

Resumo com Inteligência Artificial

A empresa ré interpõe Exceção de Incompetência Territorial, alegando que a relação não se enquadra no CDC e que o foro competente é o da sua sede, conforme o art. 53 do CPC. Requer o cancelamento da audiência de conciliação e a procedência da exceção para extinguir o feito.

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