Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede Inserir Endereço, por seu advogado e procurador que esta subscreve, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA , que lhe move Razão Social, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Primeiramente, necessário afastar a pretensão de aplicabilidade das regras constantes no Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, visto que a relação contratual existente entre as partes não se caracteriza como de consumo e/ou de vulnerabilidade econômica e hipossuficiência da parte autora.
A relação contratual existente entre as partes é de contrato de prestação de serviços para transporte de carga. Logo, não pode ser considerado consumidor, pois não se trata do destinatário final dos serviços, que foram utilizados na cadeia produtiva.
Via de consequência, o autor não se enquadra como consumidor, inexistindo, portanto, relação de consumo, o que afasta a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Pretendendo a autora que a demandada pague os serviços que prestou, deve ser aplicada a regra prevista no art. 100, IV, "d" do CPC, regra especial, tendo em vista que se trata de ação em que se exige o cumprimento de obrigação contratual que deve ser satisfeita. Não há como aplicar as disposições do Código de Defesa do Consumidor, eis que a demandada não pode ser considerada destinatária final, nos termos do art. 2º do CDC, pois presta serviços de transporte, utilizando do veículo levado para reforma e remodelação na sede da ré para desenvolver sua atividade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045557550, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 15/02/2012)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEFEITO NO CONSERTO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. 1.É inaplicável no caso em tela o Código de Defesa do Consumidor. O demandante não …