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Direito Processual Penal

Atualizado 30/01/2024

Execução Penal

Carlos Stoever

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A execução penal é a fase do processo criminal na qual se analisa o cumprimento da pena pelo condenado, bem como eventuais progressões de regime e outros direitos do preso.

As execuções penais são regidas pela LEP, Lei nº. 7.210/84

Quais os direitos do preso durante a Execução Penal?

Durante o cumprimento da pena, o preso possui os seguintes direitos:

  • ASSISTÊNCIA MATERIAL (Arts. 12 e 13 da LEP): garante ao preso o acesso a condições adequadas de vestuário, alimentação e instalações higiênicas, bem como espaços apropriados para repouso;
  • ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Art. 14 da LEP): o preso tem direito a um amplo espectro de cuidados de saúde, que vão desde tratamentos preventivos até assistência médica, farmacêutica e odontológica, sempre visando o seu bem-estar físico e psicológico;
  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA (Arts. 15 e 16 da LEP): todo preso que não tiver condições financeiras de contratar um advogado deve receber assistência judiciária gratuita, garantindo assim o seu direito de defesa e devido processo legal;
  • ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL (Arts. 17 a 21 da LEP): a educação é vista como um elemento crucial para a ressocialização do preso. Por isso, há a oferta de ensino fundamental e técnico profissionalizante, além de disponibilização de bibliotecas para fomentar o hábito de leitura;
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL (Arts. 22 e 23 da LEP): são previstas ações que visam o bem-estar e o amparo social do apenado, facilitando seu processo de reintegração à sociedade;
  • ASSISTÊNCIA RELIGIOSA (Art. 24 da LEP): O direito à liberdade religiosa também é preservado durante a execução penal. Assim, os presos têm a oportunidade de participar de cultos e demais atividades religiosas de sua escolha.

Quais incidentes podem ocorrer na Execução Penal?

Durante a execução da pena, podem ocorrer os seguintes incidentes:

  • Conversão de Pena: Este incidente ocorre quando há uma mudança na natureza da pena aplicada, como a conversão de uma pena privativa de liberdade para uma pena restritiva de direitos, ou vice-versa. Tal conversão deve estar fundamentada em critérios legais e observar o princípio da humanização das penas.
  • Excesso de Execução: Trata-se de um incidente em que o apenado está sendo submetido a mais restrições ou condições do que aquelas originalmente determinadas pela sentença. Nesse caso, medidas corretivas devem ser tomadas para adequar a execução ao que foi estabelecido judicialmente.
  • Desvio de Execução: Este incidente acontece quando não se está cumprindo o que foi estabelecido na sentença. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falhas administrativas ou até mesmo ações intencionais, requerendo revisão e correção imediatas.
  • Anistia: É um incidente jurídico-político, onde o Poder Legislativo perdoa determinados fatos criminosos. A anistia tem como efeito a extinção da punibilidade, anulando, assim, os efeitos da condenação para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos.
  • Indulto: Similar à anistia, o indulto é um perdão concedido pelo Presidente da República a condenados que atendem a requisitos específicos. Este ato também tem como consequência a extinção da punibilidade, encerrando a execução da pena para os beneficiados.

O que é o Livramento Condicional?

O livramento condicional é regulado pelo Art. 83 do Código Penal e pelos Arts. 131 a 146 da LEP, tendo os seguintes requisitos:

  • Ter cumprido mais de 1/3 da pena – apenado não reincidente em crime doloso, com bons antecedentes;
  • Ter cumprimento mais de 1/2 da pena – apenado sendo reincidente em crime doloso;
  • Ter cumprido mais de 2/3 da pena –apenado por crime hediondo sem reincidência específica;
  • Ter comprovado bom comportamento, bom desempenho em trabalho e condições de bancar licitamente com seu sustento fora da prisão;
  • Reparação do dano que gerou a condenação, se possível.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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