Direito Processual Penal

Execução Penal

Atualizado 19/03/2025

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A execução penal é a fase do processo criminal na qual se analisa o cumprimento da pena pelo condenado, bem como eventuais progressões de regime e outros direitos do preso.

As execuções penais são regidas pela LEP, Lei nº. 7.210/84. 

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Como funciona a execução penal?

A execução penal é a fase prática do processo criminal em que se concretiza o cumprimento da pena imposta ao condenado pelo Estado, envolvendo diversas avaliações sobre a progressão ou regressão de regime, concessão de benefícios como livramento condicional, além da garantia dos direitos fundamentais previstos pela legislação vigente.

Nesta fase, é comum que ocorram incidentes que exigem intervenções jurídicas específicas, sempre visando à ressocialização do condenado e à proteção da dignidade da pessoa presa.

Qual é o princípio da execução penal?

O principal princípio da lei de execução penal (Lei nº 7.210/84) é a ressocialização, ou seja, a reintegração social do condenado como objetivo final da aplicação da pena.

Este princípio orienta todas as práticas profissionais relacionadas ao sistema prisional brasileiro, exigindo que o tratamento dispensado ao apenado considere suas particularidades individuais, visando reduzir os índices de reincidência em novos crimes e reintegrá-lo adequadamente à sociedade.

Qual a lei de execução penal?

A execução penal é regulamentada pela Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, que é a principal obra jurídica sobre o tema no Brasil. Essa lei estabelece normas detalhadas que regem todos os procedimentos e garantias relacionadas à execução das penas, tornando-se um verdadeiro livro de consulta essencial para profissionais do Direito Criminal.

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Quais são os tipos de execução penal?

Existem basicamente dois tipos de execução penal previstos pela legislação brasileira:

  • Execução Definitiva: quando não há mais recursos pendentes e a sentença criminal condenatória transitou em julgado, ocorrendo a execução plena da decisão judicial;

  • Execução Provisória: ocorre quando o cumprimento da pena é iniciado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, em situações excepcionais previstas em lei.

Ambas as formas exigem do advogado uma constante vigilância sobre o cumprimento correto e justo da sentença, evitando incidentes como excesso ou desvio de execução.

Quais os direitos do preso durante a Execução Penal?

Durante o cumprimento da pena, a LEP assegura uma série de direitos fundamentais que visam preservar a dignidade da pessoa do preso e possibilitar sua ressocialização efetiva:

  • Assistência Material (Arts. 12 e 13 da LEP): acesso adequado à alimentação, vestuário digno e instalações higiênicas apropriadas, garantindo o mínimo para uma vida digna dentro do sistema penitenciário.

  • Assistência à Saúde (Art. 14 da LEP): acesso integral a tratamentos preventivos e curativos na área médica, farmacêutica e odontológica.

  • Assistência Jurídica (Arts. 15 e 16 da LEP): oferecimento de defesa técnica gratuita àqueles presos que não possuem recursos para contratar um advogado particular, garantindo o devido processo legal e protegendo seus direitos em todos os processos judiciais.

  • Assistência Educacional (Arts. 17 a 21 da LEP): promoção do ensino fundamental, médio e técnico profissionalizante, além da disponibilização de livros e materiais ou qualquer produto que enriquecem o conteúdo intelectual do preso, contribuindo significativamente para seu desenvolvimento pessoal e profissional.

  • Assistência Social (Arts. 22 e 23 da LEP): ações que facilitam a reinserção social, atuando sobre os diversos casos específicos que surgem na execução penal, contribuindo para uma reintegração mais rápida e eficaz do condenado.

  • Assistência Religiosa (Art. 24 da LEP): garantia à liberdade religiosa por meio de participação em cultos, visitas religiosas e práticas espirituais de sua escolha, protegendo a liberdade religiosa constitucionalmente garantida.

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Quais incidentes podem ocorrer na Execução Penal?

Durante a execução penal, vários incidentes jurídicos podem ocorrer, exigindo uma atuação precisa e ágil do advogado:

  • Conversão de Pena: mudança do modo inicial de cumprimento da pena (ex.: de privativa de liberdade para restritiva de direitos), desde que respeitados critérios legais e os princípios constitucionais.

  • Excesso de Execução: situação em que o apenado sofre restrições ou condições em número maior ou mais gravosas que aquelas previstas originalmente na sentença judicial.

  • Desvio de Execução: não cumprimento, total ou parcial, do que foi determinado pela sentença judicial devido a falhas administrativas ou ações intencionais.

  • Anistia: ato jurídico-político em que o Poder Legislativo extingue a punibilidade por determinados tipos de condutas, encerrando imediatamente os efeitos jurídicos e práticos da condenação.

  • Indulto: ato concedido pelo Presidente da República, tendo como efeito a extinção da punibilidade do condenado, encerrando definitivamente a execução da pena para as pessoas que preencham os requisitos legais.

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O que é o Livramento Condicional?

O Livramento Condicional é um benefício jurídico previsto no art. 83 do Código Penal e regulamentado pela LEP (Arts. 131 a 146), que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que observadas as seguintes condições práticas:

  • Cumprimento de mais de 1/3 da pena (para primários em crimes dolosos);

  • Cumprimento de mais de 1/2 da pena (reincidentes em crimes dolosos);

  • Cumprimento de mais de 2/3 da pena (para condenados por crimes hediondos, sem reincidência específica);

  • Comprovação objetiva de bom comportamento e bom desempenho em trabalho no ambiente prisional;

  • Capacidade comprovada para sustentar-se licitamente após sair do estabelecimento prisional;

  • Reparação integral ou parcial do dano causado pelo crime, sempre que possível.

O livramento condicional é, portanto, uma etapa essencial da execução penal, permitindo uma transição gradual e controlada para o retorno à vida em sociedade.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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