Direito Penal

Crimes de Tráfico de Drogas

Atualizado 30/01/2024

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Os crimes de tráfico de drogas estão previstos na Lei nº. 11.343/2006, estando inseridos em uma política governamental de repressão à produção, comércio e uso de drogas.

Qual o crime praticado pelo Usuário de Drogas?

A Lei nº. 11.343/06 excluiu da tipificação penal o consumidor/usuário de drogas. Em 20 anos de advocacia criminal, vimos ocorrer a polêmica descriminalização do consumo de drogas – primeiro na jurisprudência e, após, na própria lei. No entanto, até hoje há problemas em torno da caracterização do usuário – com problemas geralmente relacionados à quantidade de drogas apreendias e em sua distribuição pelo investigado. Assim, uma boa defesa prévia deve focar no consumo em longo tempo, pela dificuldade de obter a droga e necessidade de seu estoque em casa – algo que, se feito de forma incorreta, poderá caracterizar o crime de ter em depósito drogas. De toda forma, o usuário de drogas está sujeito às medidas previstas ao Art. 28 da Lei nº. 11.343/06, que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programa educativo sobre o consumo de drogas:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Quais os Crimes de Tráfico de Drogas?

Os crimes de tráfico de drogas previstos na Lei nº. 11.343/2006 vão desde sua importação até o consumo, vejamos:

  • Importação e Exportação da Substância: Essas condutas referem-se ao ato de trazer uma substância controlada para dentro do país (importação) ou enviá-la para fora do país (exportação). Normalmente, isso implica em grandes quantidades e está associado a redes de tráfico internacional.
  • Remessa para Outros Lugares: Isso abrange o envio de substâncias controladas de um local para outro, seja dentro do país ou para o exterior, sem necessariamente passar pela pessoa que enviou.
  • Preparação para Consumo ou Venda: Esta conduta inclui qualquer ato de preparar a droga para consumo pessoal ou para venda, como misturar, cortar ou embalar a substância.
  • Produção, Envolvendo Qualquer Etapa de Fabricação: Qualquer participação na criação da droga, desde o cultivo de plantas como a cannabis até a síntese de drogas em um laboratório, está inclusa aqui.
  • Aquisição de Drogas: Este item se refere ao ato de comprar ou de alguma forma adquirir a substância para si ou para outra pessoa.
  • Venda ou Exposição à Venda: O ato de vender diretamente ou simplesmente oferecer a droga para venda, como exibir em um local onde as pessoas possam ver e comprar.
  • Oferecimento a Terceiros: Isso inclui oferecer drogas a outra pessoa, mesmo que não haja transação financeira envolvida.
  • Armazenamento em Depósito: Manter um estoque da substância controlada em qualquer lugar, seja para uso pessoal, venda ou distribuição futura.
  • Transporte, Incluindo a Posse Durante o Transporte: A lei criminaliza não apenas o transporte da substância de um lugar para outro, mas também a posse da substância durante esse transporte.
  • Porte Pessoal: Ter a substância consigo, geralmente em pequenas quantidades destinadas ao consumo pessoal.
  • Guarda em Local Privado ou Público: Esta é uma extensão do armazenamento, abrangendo tanto locais privados como públicos, como carros ou lockers.
  • Prescrição Médica, se Aplicável: Em alguns casos excepcionais, a posse ou administração de certas substâncias controladas pode ser permitida por prescrição médica.
  • Administração da Droga: O ato de administrar a substância a si mesmo ou a outra pessoa, geralmente por via oral, intravenosa ou inalatória.
  • Entrega para Consumo: Fornecer a droga para que outra pessoa a consuma, seja gratuitamente ou por meio de alguma forma de transação.
  • Fornecimento em Qualquer Circunstância: Este é um termo amplo que abrange qualquer forma de fornecimento da droga, independentemente das circunstâncias.

Percebe-se a clara intenção do legislador de envolver todas as condutas possíveis ao redor da comercialização das drogas – excluindo apenas seu uso/consumo.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever