Direito Processual Penal

Modelo de Recurso em Sentido Estrito de Recusa à Homologação de Acordo

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Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]             

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA
  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
  • CONFISSÃO

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

Em face da decisão que recusou a homologação da proposta de acordo de não persecução penal, proferida por este juízo.

 

 

Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do CPP ou, caso negativo, seja remetido à Instância Superior para análise e julgamento.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

 

RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

  1. CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão não homologou o acordo de não persecução penal, conforme previsto ao Art. 581, inc. XXV do CPP.

 

Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso

 

Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o presente recurso para, ao mérito, ser provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DA LIDE

 

O Réu restou denunciado como incurso na infração penal sem violência ou grave ameaça de $[geral_informacao_generica], tendo o Ministério Público, na própria peça acusatória, proposta o acordo de não persecução penal.

 

A proposta foi aceita pelo Réu, tendo o acordo sido formalizado, sendo então realizada audiência para verificar a voluntariedade da adesão e a legalidade do acordo.

 

No entanto, sobreveio decisão recusando a homologação do acordo, aos seguintes termos:

 

  • recusou a homologação da proposta de acordo de não persecução penal;
  • $[geral_informacao_generica].

 

Com isso, deve ser reformada a decisão, conforme se passa a expor.

 

 

 

  1. DO CUMPRIMENTO DOS REQUESITOS PARA O ACORDO

 

A recusa da homologação da proposta de acordo não merece prosperar, uma vez que foi formulado conforme a determinação do Art. 28-A do CPP, que assim dispõe:

 

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do …

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