Modelo de Alteração. Contrato Social. Retirada de Sócio. Cláusulas contendo as especificações para que a saída de sócio ocorra, com base no Código Civil Brasileiro.
Para que serve este Modelo de Alteração de Contrato Social para Retirada de Sócio?
O Modelo de Alteração de Contrato Social para Retirada de Sócio serve para formalizar a saída de um sócio de uma empresa, estabelecendo as condições, termos e consequências da retirada desse membro da sociedade.
Esse contrato é essencial para garantir a segurança jurídica do processo, detalhando os aspectos financeiros, operacionais e legais da saída.
Além disso, é necessário que o documento seja devidamente registrado na junta comercial competente, o que representa uma etapa fundamental para a validade e reconhecimento da alteração contratual perante terceiros e órgãos governamentais.
Qual a previsão legal deste Modelo de Alteração de Contrato Social para Retirada de Sócio?
O Art. 997 e seguintes do Código Civil (Lei 10.406/2002) trazem o conceito e as normas necessárias para a alteração do contrato social:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
[...]
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
No que consiste uma sociedade unipessoal?
Uma sociedade unipessoal é uma estrutura empresarial onde há apenas um único sócio, o proprietário exclusivo da empresa. Sobre o assunto, o Art. 1.052, do CC:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
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