Direito Civil

[Modelo] de Contrato Particular de Cessão de Quotas Societárias | Acerto de Haveres e Responsabilidades

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato particular que estabelece acerto de haveres e interesses, com transferência onerosa de quotas societárias entre duas partes, definindo responsabilidades financeiras e administrativas, além de cláusulas sobre dívidas e cessão de direitos.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO PARTICULAR DE ACERTO DE HAVERES E INTERESSES

 

 

Pelo presente instrumento particular, considerando o Contrato de Cessão e Transferência de Quotas celebrado em 13 de abril de 2007 entre $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo] e o Aditivo ao Contrato Particular de Cessão e Transferência Onerosa de Quotas Societária de 19/01/2007 firmado entre as partes a seguir qualificadas, tem-se, de um lado $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], doravante simplesmente denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, e, de outro, $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], doravante simplesmente denominado SEGUNDO CONTRATANTE, ajustado entre si todo o conteúdo expressamente disposto nas cláusulas a seguir:

 

Cláusula Primeira

 

Os CONTRATANTES, em razão dos contratos descritos ao caput do presente ajuste, ficarão solidariamente responsáveis pela administração da empresa $[geral_informacao_generica], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o nº. $[geral_informacao_generica], sito à $[geral_informacao_generica].

 

Parágrafo Primeiro – O adimplemento dos contratos de crédito comercial nº. 40/01483-5 e 40/01500-9, de giro rápido nº. 012.607.730 e de capital de giro nº. 012.607.864, todos junto ao Banco $[geral_informacao_generica], ficarão sob a responsabilidade de ambos os CONTRATANTES, permanecendo como avalista somente o SEGUNDO CONTRATANTE.

 

Parágrafo Segundo – As demais dívidas existentes em nome da $[geral_informacao_generica] até a data do ingresso do SEGUNDO CONTRATANTE à sociedade deverão ser quitadas pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, em nada onerando àquele, cabendo-lhe, ainda, direito de regresso por eventual condenação, …

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