Petição
CONTRATO PARTICULAR DE ACERTO DE HAVERES E INTERESSES
Pelo presente instrumento particular, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], doravante simplesmente denominado PRIMEIRO CONTRATANTE, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], doravante simplesmente denominado SEGUNDO CONTRATANTE, e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], doravante simplesmente denominada TERCEIRA CONTRATANTE, têm ajustado entre si todo o conteúdo expressamente disposto nas cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira
O SEGUNDO CONTRATANTE reconhece possuir para com o PRIMEIRO CONTRATANTE dívida no valor de R$ 60.961,93 (sessenta mil e novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), composta da seguinte forma:
a) Empréstimos para pagamento de despesas pessoais do SEGUNDO CONTRATANTE, entre julho e setembro de 2005, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
b) Empréstimo para pagamento de verbas salariais nos meses de janeiro e fevereiro de 2007 junto à empresa do SEGUNDO CONTRATANTE, no valor total de R$ 22.574,29 (vinte e dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos);
c) Empréstimo para investimento na $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 10.387,64 (dez mil e trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo Primeiro – Abate-se da dívida acima descrita o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consoante descriminado à Cláusula Terceira deste acordo, atualizando o valor devido para R$ 45.961,93 (quarenta e cinco mil e novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos).
Parágrafo Segundo – Garantindo a presente dívida o SEGUNDO CONTRATANTE assina nota promissória no valor referido ao caput desta cláusula, exigível a partir de 26 de abril de 2010, corrigido desde a presente data pela variação do IGP-M/FGV, acrescidos de juros de 1% (um inteiro por cento) ao mês.
Cláusula Segunda
O SEGUNDO CONTRATANTE reconhece possuir para com o PRIMEIRO CONTRATANTE dívida no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao aval por este prestado por ocasião o empréstimo para a empresa $[geral_informacao_generica]. junto ao Banco do $[geral_informacao_generica], para a qual assina nota promissória cuja cópia instrui o presente contrato.
Parágrafo Único – A nota promissória descrita ao caput da presente Cláusula será exigível a partir de 26 de abril de 2010, corrigido desde a …