Direito Empresarial

[Modelo] de Contrato Particular de Cessão de Quotas Societárias | Transferência Onerosa e Condições

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato particular de cessão onerosa de quotas societárias, entre CESSIONÁRIO e CEDENTE. O CESSIONÁRIO paga R$ 100.000,00 por quotas, incluindo imóvel e veículo. Estipula obrigações, garantias e condições para a transferência, além de cláusulas sobre responsabilidades e foro competente.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS

 

 

Pelo presente instrumento particular de compra e vende de quotas societárias, de um lado $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],doravante simplesmente denominado CESSIONÁRIO, e, de outro, $[parte_réu_nome_completo],  $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],   $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], doravante simplesmente denominado CEDENTE, têm ajustado entre si todo o conteúdo expressamente disposto nas cláusulas a seguir:

 

Cláusula Primeira

 

O presente contrato tem por objeto a plena, integral e irrevogável cessão e transferência onerosa das quotas societárias do CEDENTE junto à empresa $[geral_informacao_generica], inscrita ao CNPJ sob o nº $[geral_informacao_generica], sito à $[geral_informacao_generica], conforme cópia do contrato social consolidado que instrui o Anexo I do presente pacto como parte integrante e indissociável, para o CESSIONÁRIO.

 

Cláusula Segunda

 

Pela cessão e transferência acima descrita, o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), compostos da seguinte forma:

 

a) Imóvel de matrícula nº. $[geral_informacao_generica] Livro nº. 02 – Registro Geral do Cartório Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], apt. 102 do “Edifício $[geral_informacao_generica]”, sito à Rua 01, Quadra “B”, do Desmembramento $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], com área privativa de 68,285m2, área total de 71,4793m2, correspondente à fração ideal de 0,2545 no terreno e coisas de uso comum, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) estando plenamente quitado, livre e desimpedido de qualquer ônus ou gravame, cuja cópia da matrícula atualizada instrui o Anexo II do presente pacto como parte integrante e indissociável;

 

b) Veículo Renault/Clio Autentic 1.0 16V, cor azul, de placas $[geral_informacao_generica], Chassi nº. $[geral_informacao_generica] e RENAVAM nº. $[geral_informacao_generica], avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cujas parcelas vincendas deverão ser integralmente quitadas pelo CESSIONÁRIO em até 90 (noventa) dias da assinatura do presente contrato, ocasião em que será transferido juntos aos órgãos competentes para quem indicar o CEDENTE;

 

c) R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a serem transferidos para a conta nº. $[geral_informacao_generica], Ag. $[geral_informacao_generica] do Banco $[geral_informacao_generica], de titularidade do PROMISSÁRIO CEDENTE, ou da forma que este, por escrito, comunicar ao PROMITENTE CESSIONÁRIO;

 

Parágrafo Primeiro – O valor indicado à alínea “c” desta Cláusula deverá ser pago na até o dia 19 de janeiro de 2007.

 

Parágrafo Segundo – O veículo mencionado à alínea “b” desta Cláusula já é foi vistoriado pelo CEDENTE, estando este ciente do estado em que se encontra, devendo ser posto à sua disposição na mesma data em que for cumprida a obrigação constante ao Parágrafo Primeiro desta cláusula, ficando responsável por todo e qualquer dano que causar, culposa ou dolosamente, ainda que proveniente de ação ou omissão exclusivamente de terceiros, não cabendo imputar ao CESSIONÁRIO qualquer tipo de indenização, tampouco interferindo no pleno e fiel cumprimento do presente pacto.

 

Parágrafo Terceiro – Em garantia ao adimplemento do valor restando do veículo descrito à alínea “b” desta Cláusula será assinada Nota Promissória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com vencimento estabelecido para 1º de abril de 2007, devendo ser devolvida ao CESSIONÁRIO quanto do integral cumprimento do disposto à referida alínea.

 

Parágrafo Quarto – O adimplemento das obrigações constantes às alíneas “a” e “c” desta Cláusula são condições para que o presente contrato tenha plena eficácia, tendo por termo inicial o mesmo dia em que forem cumpridas.

 

Parágrafo Quinto – O não cumprimento das obrigações constantes às alíneas “a” e “c” desta Cláusula até a data disposta ao Parágrafo Primeiro supra implicará no imediato desfazimento do presente contrato, nada tendo a ser ressarcido às partes, salvo expresso aditivo em contrário.

 

Cláusula Terceira

 

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