Petição
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS
Pelo presente instrumento particular de compra e vende de quotas societárias, de um lado $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], doravante simplesmente denominado PROMITENTE CESSIONÁRIO, e, de outro, $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo],doravante simplesmente denominado PROMISSÁRIO CEDENTE, têm ajustado entre si todo o conteúdo expressamente disposto nas cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira
O presente contrato tem por objeto a plena, integral e irrevogável cessão e transferência onerosa das quotas societárias do PROMISSÁRIO CEDENTE junto à empresa $[geral_informacao_generica], inscrita ao CNPJ sob o nº.$[geral_informacao_generica], sito à $[geral_informacao_generica], conforme cópia do contrato social consolidado que instrui o Anexo I do presente pacto como parte integrante e indissociável, para o PROMITENTE CESSIONÁRIO.
Cláusula Segunda
Pela cessão e transferência acima descrita, o PROMITENTE CESSIONÁRIO pagará ao PROMISSÁRIO CEDENTE a quantia de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), compostos da seguinte forma:
a) Veículo Renault/Clio, de placas IMK 1086, chassi nº. $[geral_informacao_generica], alienado fiduciariamente junto à Cia. Renault do Banco Nacional, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujas parcelas vincendas deverão ser integralmente quitadas pelo PROMITENTE CESSIONÁRIO até 31 de março de 2007, ocasião em que será transferido juntos aos órgãos competentes para quem indicar o PROMISSÁRIO CEDENTE;
b) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem transferidos para a conta a ser indicada pelo PROMISSÁRIO CEDENTE, ou da forma que este, por escrito, comunicar ao PROMITENTE CESSIONÁRIO em até 15 (quinze) dias após a assinatura do presente pacto;
c) 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a cada dia 15, a partir de fevereiro de 2007, sendo as 05 (cinco) primeiras no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e a última no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme notas promissórias nº. $[geral_informacao_generica], cujas cópias instruem o Anexo II do presente pacto como parte integrante e indissociável.
Parágrafo Primeiro – O valor indicado à alínea “b” desta Cláusula deverá ser pago até o dia 31 de janeiro de 2007.
Parágrafo Segundo – O veículo mencionado à alínea “a” desta Cláusula deverá ser posto à disposição do PROMISSÁRIO CEDENTE na mesma data em que for cumprida a obrigação constante ao Parágrafo Primeiro desta cláusula.
Parágrafo Terceiro – O adimplemento das obrigações constantes às alíneas “a” e “b” desta Cláusula são condições para que o presente contrato tenha plena eficácia, tendo por termo inicial o mesmo dia em que forem cumpridas.
Parágrafo Quarto – O não cumprimento das obrigações constantes às alíneas “a” e “b” desta Cláusula até a data disposta ao Parágrafo Primeiro supra implicará no imediato desfazimento do presente contrato, nada tendo a ser ressarcido às partes, salvo expresso aditivo em contrário.
Cláusula Terceira
Avaliza o adimplemento da obrigação descrita à Cláusula Segunda, alínea “c”, a Sra. $[geral_informacao_generica], inscrita ao CPF sob o nº. $[geral_informacao_generica], e no RG sob o nº. $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada à Rua $[geral_informacao_generica], que igualmente subscreve o presente pacto.
Parágrafo Único – Adimplidas as obrigações constantes à Cláusula Segunda, alíneas “a” e “b”, será gravada hipoteca junto ao imóvel de matrícula nº. $[geral_informacao_generica], do Livro 02, Fl. 01 – Registro Geral do Cartório de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que instrui o Anexo IV do presente pacto como parte integrante e indissociável, em garantia ao aval prestado ao caput desta cláusula.
Cláusula Quarta
Cumpridas as obrigações constantes às alíneas “a” e “b” da Cláusula Segunda, os contratos de crédito comercial nº. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], de giro rápido nº. $[geral_informacao_generica], e de capital de giro nº. $[geral_informacao_generica], todos junto ao Banco $[geral_informacao_generica] passarão a ser avalizados pela Sra. $[geral_informacao_generica], já devidamente qualificada ao caput da Cláusula Terceira, em substituição ao PROMISSÁRIO CEDENTE, conforme aprovação da referida instituição financeira.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto na presente Cláusula autoriza ao PROMISSÁRIO CEDENTE a revogação do presente contrato, devendo restituir os valores recebidos constantes à Cláusula Segunda.
Cláusula Quinta
Cumpridas as obrigações constantes às alíneas “a” e “b” da Cláusula Segunda, deverá ser imediatamente promovida a alteração do contrato social da empresa descrita à Cláusula Primeira, nos termos da minuta que instrui o Anexo III do presente pacto como parte integrante e indissociável.
Parágrafo Primeiro – As quotas da sociedade descrita à Cláusula Primeira serão cedidas e transferidas ao PROMITENTE CESSIONÁRIO, ou a quem este expressa e inequivocamente indicar, em termo a ser …