Petição
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular de cessão e transferência de quotas sociais, de um lado $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora da CNH Nº $[geral_informacao_generica] expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], de ora em diante chamado de CEDENTE; e, de outro lado, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], de ora em diante chamado simplesmente de CESSIONÁRIO, têm, entre si, como justo e e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Empresa, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I. OBJETO DO CONTRATO
Seção 1.01 O CEDENTE é detentor, por todos os títulos de direito, de 6.400 quotas sociais, da sociedade limitada $[geral_informacao_generica], com sede na$[geral_informacao_generica], consoante Instrumento de Constituição de Sociedade em Conta de Participação e Alteração Contratual anexos.
Seção 1.02 Que, o CEDENTE, ofertou as quotas sociais de que era titular aos demais sócios das sociedades, conforme consta no Instrumento de Constituição e suas alterações, sem que os mesmos manifestassem interesse em exercer o seu direito de preferência, conforme reunião realizada na própria empresa, ficando o CEDENTE livre para negociá-las com terceiros, o que se ratifica pela assinatura das anuentes, representando os sócios.
Seção 1.03 O CEDENTE, por este instrumento, vende ao CESSIONÁRIO $[geral_informacao_generica] quotas sociais, das quais é titular, e já integralizadas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, dívidas, dúvidas, penhoras, obrigações, encargos e/ou gravames de qualquer natureza, judiciais ou extrajudiciais, pelo valor de $[geral_informacao_generica], assim como todos os seus direitos e obrigações contratuais.
II. DO PAGAMENTO
Seção 1.04 O CESSIONÁRIO pagará o valor referido na cláusula anterior, através de $[geral_informacao_generica].
(a) O não pagamento das parcelas, por mais de 10 (Dez) dias consecutivos, obrigará o CESSIONÁRIO a pagar multa de 1% (um por cento) sobre a parcela em atraso.
(b) Na hipótese de inadimplência deste contrato, por conta e culpa exclusiva do CESSIONÁRIO, por falta do cumprimento do pagamento como consectário da rescisão, fica assegurado, o CEDENTE, ao exercer o seu direito de rescisão. No entanto, caso a falta de pagamento ocorra devido a qualquer dívida que não se encontra descrita neste Contrato, na qual o CESSIONÁRIO tenha ciência, surgirá o direito da suspenção do pagamento das parcelas em aberto, bem como o cancelamento e a devolução das parcelas pagas com reajuste do IGPM.
III. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Seção 1.05 O CEDENTE obriga-se à transferência oficial das quotas das sociedades, transacionadas por este instrumento, após a quitação das referidas parcelas, ao CESSIONÁRIO, ou a terceiro que pelo Cessionário deverá ser indicado, através de alteração do Instrumentos de Constituição que fará elaborar e que será por ele assinada, juntamente com o outro (ou os demais sócios, se houver mais de um sócio além do CEDENTE), integrando o CESSIONÁRIO ou o terceiro indicado pelo Cessionário no domínio das quotas respectivas e seus direitos e obrigações consequentes.
Seção 1.06 Declara-se o CESSIONÁRIO ciente da situação financeira das empresas cujas quotas estão, parcialmente, sendo adquiridas por intermédio do presente instrumento, assumindo a partir da data da assinatura do presente compromisso a responsabilidade pelo ativo e passivo financeiro da sociedade, bem como as responsabilidades civil, criminal, tributária, trabalhistas e outras advindas da prática da atividade empresarial, enfim, nada podendo alegar, sobre estas situações, para retratar-se ou reverter esta transação.
Seção 1.07 O CESSIONÁRIO assume perante os sócios e terceiros, desde a assinatura do presente termo, as obrigações sociais decorrentes do contrato social, na medida de sua participação acionária, sendo claro que todo e qualquer passivo oculto ou descoberto e endividamento existente na Empresa anterior à formalização desse contrato, será de responsabilidade exclusiva do CEDENTE, sendo este o único responsável por quitação integral de tais dé…