Petição
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda, que entre si fazem, de um lado como VENDEDOR e, de outro, como COMPRADOR, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- VENDEDOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente VENDEDOR;
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- COMPRADOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 481 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a compra e venda do seguinte bem imóvel, livre para o uso e fruição do COMPRADOR: imóvel urbano localizado à Rua $[geral_informacao_generica], nº $[geral_informacao_generica], Bairro $[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica], registrado sob a matrícula nº $[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], com área total de $[geral_informacao_generica] metros quadrados, confrontações e demais características constantes da referida matrícula.
Parágrafo segundo: O VENDEDOR declara que o imóvel é de sua legítima propriedade, que o transmite em conformidade com este instrumento e que estão anexados ao presente contrato os documentos necessários à lavratura da escritura pública e registro imobiliário.
Parágrafo terceiro: Eventuais bens móveis que estiverem no imóvel e que façam parte da negociação serão mencionados em documento anexo (Inventário de Móveis), devendo o COMPRADOR atestar conhecimento e aceitação deste inventário na data da assinatura da escritura pública.
CLÁUSULA 2 — DO PREÇO
Parágrafo primeiro: O preço certo e ajustado para a presente compra e venda é de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso: $[geral_informacao_generica]).
Parágrafo segundo: O preço será pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR na forma prevista na Cláusula 3.
Parágrafo terceiro: O preço acima considera o imóvel nas condições de conservação e uso atuais, conforme vistoria realizada em $[geral_data_generica], cujo laudo/vistoria fica arquivado com este contrato.
CLÁUSULA 3 — DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Sinal e princípio de pagamento no valor de R$ $[geral_informacao_generica], pago à vista na assinatura deste instrumento, que o VENDEDOR declara haver recebido, dando ampla e geral quitação.
Parágrafo segundo: O saldo remanescente, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], será pago pelo COMPRADOR em $[geral_informacao_generica] parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em $[geral_data_generica] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito/transferência para a conta bancária do VENDEDOR informada no ato da assinatura.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de pagamento por financiamento bancário, as partes cooperarão para a prática dos atos necessários à liberação dos recursos, ficando as despesas com a avaliação e comissões bancárias por conta do COMPRADOR, salvo ajuste em contrário.
CLÁUSULA 4 — DA ENTREGA DA POSSE E CHAVES
Parágrafo primeiro: A entrega da posse e das chaves do imóvel será realizada em $[geral_data_generica], desde que o COMPRADOR esteja adimplente com as obrigações aqui pactuadas.
Parágrafo segundo: A partir da entrega da posse, o COMPRADOR responderá por quaisquer danos ao imóvel, bem como pelo pagamento dos consumos de água, energia, gás e demais encargos incidentes.
Parágrafo terceiro: Se o VENDEDOR não entregar o imóvel na data ajustada por culpa exclusiva do VENDEDOR, este pagará ao COMPRADOR multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato por mês de atraso, sem prejuízo de eventuais perdas e danos reconhecidas em juízo.
CLÁUSULA 5 — DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
Parágrafo primeiro: A transmissão da propriedade dar-se-á mediante a lavratura de escritura pública de compra e venda e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Parágrafo segundo: As despesas relacionadas à lavratura da escritura pública, ao registro imobiliário e ao imposto sobre transmissão inter vivos (ITBI) serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo ajustamento …