Petição
CONTRATO DE EMPREITADA
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado o $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominado CONTRATADO, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ajustam e contratam entre si o seguinte tem entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto, o emassamento da parte superior, término do encanamento dos banheiros, chuveiros e cozinha, assentamento das portas faltantes, no total de 09 (nove), concerto e adequação dos degraus da escada, assento e retirada de terra do fundo e do corredor.
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos serviços descritos na Cláusula Primeira, que será pago da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A primeira parcela será paga no dia 03 de maio do corrente ano, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a segunda parcela será paga no dia 17 de maio do corrente ano, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, o valor restante correspondente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), pago ao término dos serviços acima descritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – O inicio da execução dos serviços constantes do objeto do presente contrato, pactuado entre as partes, começará no dia 29/04/2019 e deverá ser concluído pelo CONTRATADO em 40 (quarenta) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO se obriga a empregar métodos e técnicas adequadas à execução dos serviços e obedecer fielmente às especificações, às normas técnicas da ABNT, os projetos executivos, os memoriais e demais documentos pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fornecer pessoal qualificado e habilitado tecnicamente para a execução dos serviços, além de ferramentas e equipamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Manter na obra, somente trabalhadores com a situação profissional regular, pagar pontualmente os salários dos mesmos, bem como, afastar dos serviços qualquer empregado ou preposto seu, cuja permanência seja julgada inconveniente ou irregular pelo CONTRATANTE, a exclusivo critério deste.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O CONTRATANTE não será responsável pelos prepostos do CONTRATADO em hipótese alguma, sendo objeto do presente instrumento, a contratação única e exclusiva da mão de obra de pedreiro do CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUARTO: Informar, por escrito o CONTRATANTE, do início ao término dos serviços, qualquer ocorrência ou irregularidade que venha afetar a perfeição da obra ou o …