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Modelo de Contrato. Prestação de Serviço. Restauração e Construção | Adv.Ywbhya

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Ywbhya Sifuentes Almeida de Oliveira

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS

 

 

Pelo presente instrumento que fazem entre si, de um lado, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominado de simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o que se segue nas cláusulas e com as condições seguintes : 

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO E LOCAL DOS SERVIÇOS

 

1.1. O objeto do presente contrato é a reforma geral, restauração e construção de dois imóveis (casa de caseiro com 28m2 e galpão com 85m2) no sistema construtivo convencional, respeitando todas as normas editadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

1.2. Os serviços serão executados no seguinte endereço : Rua $[geral_informacao_generica]

 

CLÁUSULA II – DO PREÇO

 

O valor do presente contrato, elaborado conforme memorial descritivo nesta data, é de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais).

 

Parágrafo primeiro – o valor contratual será alterado nos seguintes casos : 

 

a) por motivos de modificações no projeto e/ou memorial descritivo anexos a esse contrato, como segue : 

a.1) por solicitação do próprio CONTRATANTE ;

a.2) por necessidades técnicas ;

a.3) por exigências das autoridades competentes.

b) reajuste do saldo devedor de acordo com o INCC-FGV (Índice Nacional da Construção Civil pela Fundação Getulio Vargas);

c) recolhimento de impostos, taxas e guias de qualquer natureza, inclusive HABITE-SE e CND, seja em qual órgão for, pela , pois o presente contrato é pactuado como sendo de responsabilidade do CONTRATANTE o recolhimento dos referidos impostos;

d) por motivo de dilatação de prazos a pedido do CONTRATANTE.

 

Parágrafo segundo – os preços para a execução dos serviços referidos na Cláusula II, parágrafo primeiro, letra “a” serão compostos à parte, mediante orçamentos complementares e aprovados pelo CONTRATANTE, observados os parâmetros deste contrato e os costumes comerciais pertinentes ao ramo de serviços do CONTRATADO.

 

Parágrafo terceiro – do valor total, estão incluídos nos preços a mão de obra de execução e os materiais que serão adquiridos para o CONTRATANTE pelo CONTRATADO, de acordo com o memorial descritivo em anexo.

 

Para os efeitos da cláusula III – item 3.1, os valores correspondentes ao sinal serão considerados como crédito do CONTRATADO a partir desta data, não cabendo ao CONTRATANTE, sob qualquer alegação ou pretexto, a devolução ou o não pagamento deste valor. O valor correspondente ao sinal refere-se aos serviços de visita técnica à construção, levantamento quantitativo e financeiro para a construção da casa de caseiro e galpão e preço total para a execução do memorial descritivo em anexo.

 

Se, quando o pagamento da parcela referente à entrega das chaves, for constatado que a parte correspondente da obra, na forma do cronograma, não tenha executado 100% (cem por cento) dos serviços, o CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos até que a referida porcentagem seja completada, sendo certo que, neste caso, a parcela suspensa será paga na data do efetivo cumprimento da parcela correspondente.

 

Parágrafo quarto – tendo em vista haver entrado como parte de pagamento nesta negociação imóveis, a seguir descritos, ficarão suspensas as transferências das respectivas escrituras até a execução completa dos serviços descritos neste instrumento.

 

CLÁUSULA III – DO CRONOGRAMA DA OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

3.1. Os valores contratados serão pagos nos seguintes termos:

 

a) R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), pagos em moeda corrente deste país;

 

b) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representados pelo Lote 06 da Quadra 129 da Avenida $[geral_informacao_generica], medindo 479,50m2 ;

 

c) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representados pelo Lote 10 da Quadra 129 da $[geral_informacao_generica] , medindo 420,00m2 ;

 

d) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representados pelo Lote 11 da Quadra 129 da $[geral_informacao_generica], medindo 490,50m2 ;

 

3.2. As parcelas que existirem serão pagas nos escritórios da sede do CONTRATADO ou onde e a quem este indicar. O mesmo acontecerá no tocante à transferências os imóveis supra, ou seja, serão transferidos ao CONTRATADO solicitar em seu nome ou a quem esta indicar.

 

3.3. O prazo de entrega das chaves será após 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.

 

Parágrafo primeiro – concluída a obra, o CONTRATADO notificará expressamente o CONTRATANTE da sua conclusão. Deverá o CONTRATANTE comparecer no prazo de 10 (dez) dias para a vistoria, receber as chaves e fazer o acerto final de contas, sendo que, caso na vistoria a ser feita em conjunto com o CONTRATADO, for constatado de comum acordo entre as partes que algum serviço esteja incorreto ou em desacordo com o memorial descritivo, o CONTRATADO providenciará a  complementação ou revisão do referido serviço em um prazo acordado entre as partes, levando sempre em conta os aspectos técnicos do CONTRATADO.

 

É vedado ao CONTRATANTE ocupar a chácara sem autorização expressa do CONTRATADO, ou sem a assinatura por ambas as partes do  termo de conclusão e entrega das chaves.

 

É vedada a introdução de pessoas e profissionais estranhos à equipe de trabalho do CONTRATADO, bem como móveis, utensílios, materiais de construção etc., por parte do CONTRATANTE ou de terceiros a seu mando, sem a devida autorização expressa do CONTRATADO.

 

Caso ocorra a ocupação mencionada no parágrafo anterior, significará o reconhecimento por parte do CONTRATANTE de ter o CONTRATADO concluído integralmente as obras a seu cargo na forma deste contrato, abdicando o CONTRATANTE de pleitear do CONTRATADO a execução, término ou correção de qualquer item de serviço.

 

CLÁUSULA IV – DOS PRAZOS

 

4.1. O início dos serviços dar-se-á decorridos 20 (vinte) dias úteis da data de assinatura do presente contrato ou da expedição do alvará de construção e reforma;

 

4.2.  A data da entrega das chaves será o especificado na Cláusula III;

 

4.3. Para adequar e respeitar as Legislações Municipais, Estaduais e Federais, o início da obra somente dar-se-á após a prévia consulta aos órgãos competentes sobre o alvará de construção e aprovação da construção junto à Secretaria do Meio Ambiente;

 

4.4. Não será de responsabilidade do CONTRATADO o não cumprimento da aprovação do alvará de construção no prazo, quando a mesma for motivada por demora da repartição competente ou negligência do CONTRATANTE.

 

Parágrafo primeiro – fica expressamente pactuado entre as partes contratantes que o desenvolvimento do cronograma físico da obra a ser realizado pelo CONTRATADO depende do cumprimento das condições de pagamento da Cláusula III pelo CONTRATANTE.

 

Em caso de atraso no pagamento de alguma parcela existente neste contrato devida pelo CONTRATANTE, estando o CONTRATADO em dia com o andamento da obra, conforme Cláusula III, o prazo de execução da obra será dilatado na proporção do dobro do atraso verificado no pagamento, além de sujeitar o CONTRATANTE à multa de 0,5% (meio por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre eventual(ais) parcela(s) devida(s).

 

Parágrafo segundo – se houver atraso na entrega da obra após o prazo de tolerância de 60 (sessenta) dias consecutivos sobre o previsto no item 4.2 supra, por culpa da CONTRATADO, ficará esta sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre a parcela da etapa de serviços em atraso.

 

Não serão considerados como atrasos por culpa do CONTRATADO os seguintes motivos : chuva prolongada, falta no mercado de materiais imprescindíveis à obra, interrupção ou impossibilidade de acesso de veículos ao local da obra, modificações no projeto e/ou memorial descritivo, ou outros casos previstos em lei. Nestes casos, nenhuma sanção ou multa será aplicada ao CONTRATADO.

 

CLÁUSULA V – DOS ÍNDICES DE REAJUSTES E DE CORREÇÃO MONETÁRIA

 

5.…

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