Petição
CONTRATO DE PERMUTA
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PERMUTA DE BEM MÓVEL POR DIREITOS HEREDITÁRIOS, de um lado $[geral_informacao_generica], brasileiro, administrador de empresas, inscrito ao CPF sob o nº. $[geral_informacao_generica]3, e ao RG sob o nº. $[geral_informacao_generica], casado pelo regime de comunhão parcial de bens com $[geral_informacao_generica], brasileira, técnica em radiologia, inscrita ao CPF sob o nº. $[geral_informacao_generica], e ao RG sob o nº. $[geral_informacao_generica], residentes e domiciliados à Rua $[geral_informacao_generica], doravante simplesmente denominados PERMUTANTESS “A”, e, de outro, $[geral_informacao_generica], brasileira, professora, inscrita ao CPF sob o nº. $[geral_informacao_generica] e no RG sob o nº. $[geral_informacao_generica], casada em regime de comunhão parcial de bens com $[geral_informacao_generica], brasileiro, representante de vendas, inscrito ao CPF sob o nº. $[geral_informacao_generica], e ao RG sob o nº. $[geral_informacao_generica], residentes e domiciliados à Rua $[geral_informacao_generica], doravante simplesmente denominados PERMUTANTESS “B”, tem justo e avençado o seguinte:
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto a permuta do veículo GM/ CORSA CLASSIC, ano 2003, modelo 2003, cor predominante cinza, gasolina, com placas $[geral_informacao_generica], chassi $[geral_informacao_generica], livre e desimpedido de qualquer ônus e multas, de propriedade do PERMUTANTES “A”, e os direitos hereditários da PERMUTANTES “B” sobre o imóvel de matrícula nº. $[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica], que integra espólio de $[geral_informacao_generica], cujo processo de inventário e partilha tramita sob o nº. $[geral_informacao_generica], perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de $[geral_informacao_generica], consistentes 10% (dez inteiros por cento) de sua totalidade, estando ambos avaliados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cláusula Segunda - Os PERMUTANTES “B” aceita o veículo descrito à cláusula primeira em suas atuais condições físicas e legais, nada havendo a salientar, não podendo reclamar de quaisquer problemas que venham a ocorrer a partir da presente data.
Cláusula Terceira – Os PERMUTANTES “A” aceitam o imóvel descrito à Cláusula Primeira nas condições materiais e jurídicas que se encontram, devendo os débitos relacionados com percentual do imóvel ora transacionado, anteriores a esta data, tais como: Impostos Federais, Estaduais e Municipais, Taxas de Água, Luz, bem como quaisquer outras contas intrínsecas do imóvel, inclusive os de notariais e de legalização do imóvel, correrem por sua inteira responsabilidade.
Cláusula Quarta – Os PERMUTANTES “A” passarão a receber os valores referentes aos alugueres do referido imóvel, estando sendo depositados em conta …