Petição
CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA DE IMÓVEIS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado,Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, ambos residentes e domiciliados em Inserir Endereço, de ora em diante denominados simplesmente como PRIMEIRO PERMUTANTE, e de outro lado, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representada por seu procurador Nome do Representante, Inserir CPF, de ora em diante denominado simplesmente como SEGUNDA PERMUTANTE, têm entre si como justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
O PRIMEIRO PERMUTANTE é legítimo possuidor do imóvel tipo apartamento de nº 264, localizado no 26º pavimento ou 21º andar tipo, torre continente, no condomínioInformação Omitida, situado na Informação Omitida com direito a 1 vaga indeterminada na garagem coletiva do condomínio, com capacidade para 01 veículo de passeio de pequeno porte, correspondendo a cada um dos apartamento a fração ideal de 0.002445 no terreno do condomínio; confronta pela frente, do observador, que da Informação Omitida olha, com apartamento tipo de final “1”; pela direita com áreas do condomínio; pela esquerda com áreas de circulação; e pelos fundos com apartamento tipo final “5”e áreas do condomínio. O condomínio acha-se construído em terreno descrito na matricula nº 92.919, no 2º Oficial de Registro de Imóveis de CIDADE; Imóvel esse que o primeiro permutante DECLARA estar livre e desembaraçado de quaisquer dívidas, ônus, dúvidas, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais reipersecutórias e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos, taxas e contribuições.
A SEGUNDA PERMUTANTE é legitima proprietária do imóvel de nº 345, da quadra nº 17, no Informação Omitida medindo 10,00 m de frente para a rua Informação Omitida, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros e divide com o lote 344 e no fundo mede 10,00 metros e divide com o lote 322, encerrando a área de 250,00, localizado na quadra formada pelas ruas Informação Omitida. O imóvel acha-se construído em terreno descrito na matricula nº 37.846, no 2º Oficial de Registro de Imóveis de CIDADE; imóvel esse que a segunda permutante DECLARA estar livre e desembaraçado de quaisquer dívidas ônus, dúvidas, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais reipersecutórias, e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos, taxas e contribuições.
II- DO VALOR DOS IMÓVEIS
1-) O valor total do imóvel do PRIMEIRO PERMUTANTE é de R$330.000.00
2) O valor total do imóvel da SEGUNDA PERMUTANTE é de R$ 160.000.00
III- DA TORNA
A SEGUNDA PERMUTANTE, além do IMÓVEL 2 permutado, pagará ao PRIMEIRO PERMUTANTE um valor de “torna” de R$ 170.000.00 (cento e setenta mil reais), através de TED, no ato da assinatura do presente contrato, em conta a ser informada posteriormente.
IV - DA IMISSÃO NA POSSE:
O PRIMEIRO PERMUTANTE é neste ato imitido na posse do imóvel ora PERMUTADO a título precário, exercendo-a em nome do SEGUNDO PERMUTANTE até que lhes seja outorgada a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra; podendo, entretanto, nele fazer as obras e benfeitorias que desejar, ficando obrigado a respeitar as condições e posturas previstas na legislação pertinente e defendê-lo de ameaças, turbações ou esbulhos, tomando, desde logo e para tal fim, todas as providências, inclusive judiciais ou policiais; ficando o SEGUNDO PERMUTANTE isento de qualquer responsabilidade pela falta ou perda da posse, resultante da culpa ou negligência do PRIMEIRO PERMUTANTE, em não defendê-la.
O SEGUNDO PERMUTANTE é neste ato imitido na posse do imóvel ora PERMUTADO a titulo precário, exercendo-a em nome do PRIMEIRO PERMUTANTE até que lhes seja outorgada a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra; podendo, entretanto, nele fazer as obras e benfeitorias que desejar, ficando obrigada a respeitar as condições e posturas previstas na legislação pertinente e defendê-lo de ameaças, turbações ou esbulhos, tomando, desde logo e para tal fim, todas as providências, inclusive judiciais ou policiais; ficando o PRIMEIRO PERMUTANTE isento de qualquer responsabilidade pela falta ou perda da posse, resultante da culpa ou negligência do SEGUNDO PERMUTANTE em não defendê-la.
Parágrafo único: O PRIMEIRO PERMUTANTE tem plena ciência de que o imóvel de propriedade da SEGUNDA PERMUTANTE encontra-se locado, devendo respeitar o prazo da locação para imitir-se na posse do imóvel. Deverá o PRIMEIRO PERMUTANTE realizar o aditamento do contrato de locação, no prazo previsto no artigo V do presente contrato.
V- DO PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA
As partes têm o prazo máximo de 30 dias para realizar a transferência de titularidade do imóvel, nos devidos cartórios onde encontram-se registrados, sob pena de pagamento de multa no valor de 2% sobre o valor do imóvel permutado.
Parágrafo Primeiro: Cada PERMUTANTE, obriga-se a entregar toda a documentação necessária à transferência da propriedade, sob pena de assim não o …