Direito Imobiliário

Modelo | Contrato de Permuta de Terreno por Unidades Edificadas

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de permuta onde um terreno é trocado por unidades edificadas. Estabelece obrigações de entrega, cronograma, especificações do imóvel e garantias. Define também a transferência de propriedade e responsabilidades das partes, com disposições sobre multas e condições de construção.

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Sobre este documento

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PERMUTA E OUTRAS AVENÇAS

 

 

PRIMEIROS PERMUTANTES: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.

 

SEGUNDO PERMUTANTE: Razão Social, empresa de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço,   representada neste ato por seu sócio administrador Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço.

SÃO RELEVANTES PARA INTERPRETAÇÃO DESTE CONTRATO DE PERMUTA:

1 – Os PRIMEIROS PERMUTANTES adquiriram 269,59m2 de “Direitos Hereditários” e igual área de 269,59m2 de “Direitos de Meação”, através das Escrituras Públicas de nº Informação Omitida, lavradas perante o Tabelionato de Notas da Comarca de Informação Omitida, RS, em data de Data, totalizando 539,18m2, perante aos herdeiros e viúva do falecido Informação Omitida.

 

2 – Da referida, área objeto de aquisição pelos PRIMEIROS PERMUTANTES, 500,00m2, constituem o Lote Urbano nº 08, da Quadra nº 03, localizado no lado ímpar da Rua Informação Omitida, a 42,20 da Rua Informação Omitida, na cidade e Município de Informação Omitida, RS, com casa de madeira edificada medindo 6x8 metros, conforme confrontações constantes da respectiva matrícula n° Informação Omitida, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida, RS.

 

3 -  Além dos 500,00m2 do Lote n 08, da Quadra 03, dos restantes 39,18m2, os PRIMEIROS PERMUTANTES adquiriram, apenas, a posse mansa e pacífica, junto aos Herdeiros e Viúva do falecido Informação Omitida.

 

4 - O SEGUNDO PERMUTANTE, por seus condôminos em conjunto, constituiu o “Informação Omitida”, CNPJ n° Informação Omitida, e para tanto formalizaram “Contratos de Carta Reserva” da futura edificação – objeto do condomínio, as quais se encontram em poder e sob os cuidados da administradora do condomínio.

 

5 – Além dos condôminos integrantes do SEGUNDO PERMUTANTE, nomeados e qualificados neste instrumento, outros ainda poderão ingressar no mesmo condomínio e, assim, pela assinatura de contratos, específicos, de Administração e de Carta Reserva, assumirão os mesmos direitos e as mesmas obrigações  dos condôminos nominados e qualificados neste instrumento.

 

6 – Fica esclarecido que no decorrer da elaboração definitiva dos projetos, com a realização da situação e localização do imóvel e edificações, o eventual aumento ou, a eventual diminuição da área edificada, poderá ensejar o aumento ou a diminuição da fração ideal  de área correspondente no terreno, de cada um e singular condômino, inclusive dos ora PRIMEIROS PERMUTANTES, sem que tal fato dê ensejo, sob qualquer fundamento, forma ou razão, ao direito de pleitear a redução de custos, valores, ou alterações na presente contratação.

DOS OBJETOS:

I – OS PRIMEIROS PERMUTANTES são senhores e justos possuidores do Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 03, com área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), com casa de madeira medindo 6x8 metros (48,00m2), livre de quaisquer ônus, de quaisquer gravames legais, convencionais ou judiciais, localizado nesta cidade, e Município de Informação Omitida, RS, ao lado ímpar da Rua Informação Omitida, a 42,20 metros da Rua Informação Omitida, confrontando: AO NORTE, com o lote nº 09, medindo 40,00 metros; AO SUL, com o lote nº 07-B, medindo 40,00metros; a LESTE,  com a Rua Informação Omitida, medindo 12,50metros e, a OESTE, com o lote nº 18, medindo 12,50metros, tudo conforme registro constante da matrícula nº Informação Omitida do Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida, RS.

 

II - OS PRIMEIROS PERMUTANTES são ainda, justos possuidores, de forma mansa e pacífica de mais 39,18m2 (trinta e nove metros e dezoito centímetros), contíguos ao Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 03 de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), livres de quaisquer ônus, gravames legais, convencionais ou judiciais, localizados nesta cidade, e Município de Informação Omitida, RS, ao lado ímpar da Rua Informação Omitida, em Informação Omitida, RS.

 

III – O SEGUNDO PERMUTANTE, integrado pelos condôminos acima qualificados e signatários deste instrumento, convencionaram e obrigaram-se, por instrumentos próprios, a construir, através de administradora da incorporação, um edifício sobre o Lote nֻ 08 da Quadra nº 03 e outros imóveis adjacentes,  que serão unificados  –  relativamente a cujo edifício, entre outros áreas e salas:

 

a) -  haverá, no pavimento térreo, de frente para Rua Informação Omitida, uma sala de nº 101, com área total (privada e de uso comum) de 89,18m2, com fração ideal de terreno correspondente a 36,09m2, bem assim,

 

b) - haverá, no segundo pavimento, de frente para a Rua Informação Omitida, entre outras, uma sala de nº 201, com área total (privada e de uso comum) de 60,52m2, com fração ideal no terreno de 24,49m2 e, ainda,

 

c) -  entre outras garagens, haverá uma garagem, localizada no pavimento térreo, com área de 16,96m2, e, com direito a fração ideal no terreno de 6,86m2.

PASSAM AS PARTES A ESTABELECER AS CLÁUSULAS QUE REGULAM A PERMUTA  CONTRATADA:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente “Instrumento Particular de Permuta e Outras Avenças”, os PRIMEIROS PERMUTANTES entregam ao SEGUNDO PERMUTANTE a posse e a propriedade do terreno nº 08, da Quadra nº 03, Matrícula nº Informação Omitida do CRI de Informação Omitida, RS, bem assim,  a posse mansa e pacífica de mais 39,18m2,  minuciosamente caracterizados e descritos nos itens “I e II” DO OBJETO e,  em ato de “permuta” receberão, do SEGUNDO PERMUTANTE, em contraprestação desta permuta, as áreas construídas de, 89,18m  no pavimento térreo e, 60,52m2  no primeiro pavimento, totalizando 149,70m2 de área construída, no edifício a ser edificado pelo “Informação Omitida”.

 

Parágrafo Primeiro: A construção das duas salas a serem entregues aos PRIMEIROS PERMUTANTES, em contraprestação à propriedade dos 500,00m2 de terreno, bem assim à posse dos 39,18m2 de terreno, serão custeadas pelos condôminos integrantes do SEGUNDO PERMUTANTE, com receita oriunda de contribuições periódicas destes mesmos condôminos, durante a edificação do edifício, por conta das frações ideais do terreno, objeto desta Permuta;

 

Parágrafo Segundo: O SEGUNDO PERMUTANTE obriga-se entregar aos PRIMEIROS PERMUTANTES, as duas salas concluídas, no prazo de conclusão do prédio do Informação Omitida, com abertura de matrícula individual e averbação das edificações no respectivo Registro de Imóveis.

 

Parágrafo Terceiro: As Partes permutantes declaram, para todos os fins e efeitos legais, que a presente permuta é realizada de forma pura e simples, mediante a entrega das duas áreas construídas em contraprestação aos terrenos, sem contraprestação adicional, de qualquer uma das partes, de outras importâncias em dinheiro ou mesmo em outros valores.

 

Parágrafo Quarto: A participação dos PRIMEIROS PERMUTANTES no “Informação Omitida”, em razão da aquisição de direitos sobre outras unidades do mesmo edifício , ensejará a responsabilidades destes, perante o condomínio pelo pagamento de suas quotas de participação proporcional à área construída no custo da edificação, administração, e demais encargos e obrigações inerentes ao condomínio, não se comunicando tal situação, sob qualquer hipótese, com a presente permuta. 

 

Parágrafo Quinta: Esclarecem as Partes PERMUTANTES que, embora o direito à garagem -, na dimensão e localização descrita, de que trata a letra “c” do Título “III” DO OBJETO -, em favor dos PRIMEIROS PERMUTANTES seja condição para realização do negócio, o custo da construção e demais ônus e responsabilidades decorrentes de sua aquisição e participação no condomínio, são de única, exclusiva e inteira …

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