Petição
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
De um lado, $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominada CREDORA, e de outro lado $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], a seguir designado DEVEDOR, os quais anuem com todos os termos da presente transação extrajudicial, onde tem justo e contratado o presente contrato de confissão de dívida e outras avenças, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece e confessa, em caráter irrevogável e irretratável, ter para com a CREDORA, uma dívida no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao acordo extrajudicial sobre a venda do imóvel que os mesmos adquiriram quando eram casados, imóvel este que se caracteriza por um lote de terra para construção localizado na Rua $[geral_informacao_generica], medindo 08,00m de frente e a mesma metragem na parte dos fundos, por 20,00m de frente e fundo de ambos os lados, perfazendo uma área total de 160,00m2, inscrito no Cadastro Municipal sob nº. $[geral_informacao_generica], registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Ipiaú no Livro $[geral_informacao_generica], sob nº. $[geral_informacao_generica], da matrícula nº. $[geral_informacao_generica], em 24/08/1983, valor este referente à metade a que a CREDORA tem direito.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor acima, ora reconhecido, será pago à vista, através de transferência eletrônica disponível (TED), junto à conta-corrente da CREDORA, qual seja, Banco$[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], …