Direito Civil

Modelo de Contrato de Permuta de Serviços | 2024 | Adv. Amanda

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato de permuta de serviços, regulamentado pelo Art. 533 do Código Civil, estabelece obrigações, prazos, valor de referência, confidencialidade e adequação à LGPD entre as partes. Inclui cláusulas sobre rescisão, penalidades e foro de eleição.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PERMUTA DE SERVIÇOS

 

DAS PARTES

 

$[parte_contratante_permutante_a], pessoa jurídica/pessoa física inscrito(a) no CNPJ/CPF nº $[número], residente e domiciliado(a)/ com sede em $[informação_genérica], doravante denominado(a) “PERMUTANTE A”;

 

$[parte_contratada_permutante_b], pessoa jurídica/pessoa física inscrito(a) no CNPJ/CPF nº $[número], residente e domiciliado(a)/ com sede em $[informação_genérica], doravante denominado(a) “PERMUTANTE B”.

 

As partes acima qualificadas RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PERMUTA DE SERVIÇOS, a partir de agora denominado simplesmente como “Contrato”, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas.

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

 

O presente Contrato tem como objeto a permuta de serviços entre as partes, conforme descrito abaixo: 

           

Serviço a ser prestado pelo PERMUTANTE A:

[Detalhar minuciosamente o que será feito].

[É possível incluir um Anexo I para detalhar os serviços].

 

Serviço a ser prestado pelo PERMUTANTE B

[Detalhar minuciosamente o que será feito].

[É possível incluir um Anexo II para detalhar os serviços].

 

Os serviços serão prestados conforme as especificações técnicas e padrões de qualidade acordados entre as partes.

 

CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

Caberá ao PERMUTANTE A:      

  1. Prestar os serviços descritos na Cláusula 1ª, com qualidade e dentro dos padrões técnicos acordados;
  2. Fornecer todas as informações e materiais necessários para a execução dos serviços;
  3. Comunicar qualquer dificuldade ou impedimento na prestação dos serviços imediatamente ao PERMUTANTE B.

 

Caberá ao PERMUTANTE B:

  1. Prestar os serviços descritos na Cláusula 1ª, com qualidade e dentro dos padrões técnicos acordados;
  2. Fornecer todas as informações e materiais necessários para a execução dos serviços;
  3. Comunicar qualquer dificuldade ou impedimento na prestação dos serviços imediatamente ao PERMUTANTE A.

 

 

Ambas as partes estão cientes de que os serviços a serem prestados devem ser realizados dentro do prazo estipulado na Cláusula 3ª.

 

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO

 

Os PERMUTANTES comprometem-se a executar os serviços no prazo de $[informação_genérica] meses, contado a partir do primeiro dia útil após a celebração deste presente Contrato.

 

Os serviços descritos na Cláusula 2ª deverão ser concluídos dentro do prazo estipulado, salvo acordo de  mútuo consentimento dos PERMUTANTES, celebrado por escrito para eventual prorrogação.

 

CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DE REFERÊNCIA

 

Para fins de referência em caso de eventuais compensações ou para a resolução de litígios, as partes estipulam o valor dos serviços a serem permutados:

 

  • Valor do serviço prestado pelo PERMUTANTE A: R$ $[informação_genérica], conforme cotação de mercado;
  • Valor do serviço prestado pela PERMUTANTE B: R$ $[informação_genérica], conforme cotação de mercado.

 

CLÁUSULA 5ª – DA CONFIDENCIALIDADE

 

As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato, não podendo divulgá-las a terceiros sem o prévio consentimento da outra parte. A obrigação de confidencialidade permanece válida mesmo após o término deste Contrato, pelo prazo de $[informação_genérica] anos.

         

 

CLÁUSULA 6ª – DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

           

As partes se comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), no que for aplicável, em relação ao tratamento dos dados pessoais eventualmente compartilhados no cumprimento deste Contrato.

 

Tanto o PERMUTANTE A quanto o PERMUTANTE B concordam de forma recíproca para que façam a coleta, o processamento e o compartilhamento de dados necessários para o cumprimento do Contrato, de acordo com o artigo 7º, inciso V, da LGPD/2018, incluindo os dados necessários para o cumprimento de obrigações legais, nos termos do artigo 7º, inciso II, da LGDP/2018.

 

As partes deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais tratados, comunicando prontamente a outra parte em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados.

 

CLÁUSULA 7ª – DA RESILIÇÃO CONTRATUAL

           

Considerando a situação em …

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