Petição
CONTRATO DE PERMUTA DE SERVIÇOS
DAS PARTES
PARTE 1 $[parte_contratante_permutante_a], pessoa jurídica/pessoa física inscrito(a) no CNPJ/CPF nº $[número], residente e domiciliado(a)/ com sede em $[informação_genérica], doravante denominado(a) “PERMUTANTE A”;
PARTE 2 $[parte_contratada_permutante_b], pessoa jurídica/pessoa física inscrito(a) no CNPJ/CPF nº $[número], residente e domiciliado(a)/ com sede em $[informação_genérica], doravante denominado(a) “PERMUTANTE B”.
As partes acima identificadas, doravante denominadas em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PERMUTA DE SERVIÇOS (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a troca recíproca de serviços entre as Partes, os quais serão executados conforme descrição minuciosa constante nos **Anexos I** e **II**, partes integrantes e inseparáveis deste instrumento, com igual força vinculante.
1.2 A prestação dos serviços deverá observar rigorosamente os padrões de qualidade e as especificações técnicas previamente acordadas entre as Partes.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 As Partes comprometem-se a:
I. Executar com diligência, qualidade e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos os serviços que lhe competem;
II. Disponibilizar à outra Parte todas as informações, documentos, ferramentas e materiais necessários ao fiel cumprimento deste Contrato;
III. Comunicar com antecedência razoável qualquer intercorrência ou impedimento que possa comprometer a execução dos serviços.
2.2 As obrigações assumidas não são personalíssimas. Contudo, eventual subcontratação de terceiros para a execução parcial ou total dos serviços dependerá de autorização prévia e expressa da outra Parte.
2.3 O descumprimento dessa exigência, ou a ocorrência de prejuízo decorrente da subcontratação não comunicada, implicará na aplicação de multa no valor de R$ $[informação_genérica], sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
3.1 Este Contrato vigerá pelo prazo de $[informação_genérica] meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura.
3.2 As Partes poderão, de comum acordo e por escrito, prorrogar o prazo contratual, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DE REFERÊNCIA
4.1 Para fins de referência e eventual compensação ou liquidação judicial, as Partes atribuem aos serviços os seguintes valores estimados de mercado:
- Valor dos serviços prestados pelo PERMUTANTE A: R$ $[informação_genérica];
- Valor dos serviços prestados pelo PERMUTANTE B: R$ $[informação_genérica].
4.2 Tais valores são meramente referenciais e não implicam, por si sós, obrigação de pagamento em pecúnia, salvo se expressamente convencionado ou em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA 5ª – DA CONFIDENCIALIDADE
5.1 As Partes obrigam-se a manter sob sigilo todas as informações confidenciais obtidas em razão deste Contrato, abstendo-se de divulgá-las a terceiros sem autorização prévia e por escrito da Parte titular das informações.
5.2 A obrigação de confidencialidade subsistirá pelo prazo de $[informação_genérica] anos após o término da relação contratual, salvo se disposição legal ou ordem judicial impuser divulgação.
CLÁUSULA 6ª – DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 As Partes …