Petição
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- CONTRATANTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
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- CONTRATADO: $[parte_contratado_nome_completo], $[parte_contratado_estado_civil], $[parte_contratado_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratado_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratado_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos serviços descritos e especificados como $[geral_informacao_generica], nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
Parágrafo segundo: Eventual descrição técnica, escopo detalhado, cronograma e entregáveis ficarão constantes em Anexo I, que integra este contrato para todos os fins.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO E VISTORIA
Parágrafo primeiro: O prazo de vigência deste contrato é de $[geral_informacao_generica], iniciando-se em $[geral_data_generica] e terminando em $[geral_data_generica], podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por escrito.
Parágrafo segundo: A prorrogação automática, tacitamente ou por execução continuada dos serviços, somente produzirá efeitos se houver anuência expressa de ambas as partes, salvo disposição diversa prevista no Anexo.
CLÁUSULA 3ª – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Pelo serviço objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância total de R$ $[geral_informacao_generica], a ser paga na forma $[geral_informacao_generica] (ex.: em parcelas mensais, à vista, mediante cronograma).
Parágrafo segundo: Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia $[geral_informacao_generica] de cada mês/parcelamento, mediante $[geral_informacao_generica] (ex.: transferência bancária, boleto, depósito), na conta indicada pelo CONTRATADO.
Parágrafo terceiro: Em caso de necessidade de reembolso de despesas previamente aprovadas, o CONTRATADO apresentará comprovação documental, sendo reembolsado conforme os termos acordados no Anexo II.
CLÁUSULA 4ª – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
Parágrafo primeiro: O valor da remuneração será reajustado anualmente pelo índice $[geral_informacao_generica] ou por outro índice que venha a substituí-lo, salvo se as partes acordarem metodologias distintas para revisão.
Parágrafo segundo: A revisão de preços por motivo superveniente (a exemplo de alteração substancial de custos ou mudança no escopo) poderá ser solicitada por qualquer das partes, mediante justificativa escrita e negociação prévia.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo primeiro: Executar os serviços com diligência, técnica, observância das normas aplicáveis, dentro dos prazos e conforme o padrão de qualidade especificado no Anexo I.
Parágrafo segundo: Fornecer relatórios, documentos e notas técnicas nos prazos estabelecidos, bem como participar de reuniões de acompanhamento quando convocado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: Cumprir todas as obrigações legais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados, prepostos ou subcontratados, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido.
Parágrafo quarto: Manter atualizados os seguros necessários à execução dos serviços quando aplicáveis, e apresentar comprovantes quando solicitados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo primeiro: Disponibilizar ao CONTRATADO as informações, documentos, acesso, instalações ou materiais necessários à execução dos serviços, conforme cronograma anexo.
Parágrafo segundo: Efetuar os pagamentos na forma e prazos ajustados, bem como prover suporte razoável para que o CONTRATADO cumpra suas obrigações.
Parágrafo terceiro: Comunicar ao CONTRATADO qualquer alteração relevante no escopo ou nas condições do ambiente que possa afetar a prestação do serviço.
CLÁSULA 7ª – DO CRONOGRAMA, PRAZOS E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo primeiro: O CONTRATADO deverá observar o cronograma de atividades e entregas constantes no Anexo I, comunicando antecipadamente o CONTRATANTE sobre eventuais riscos de atraso.
Parágrafo segundo: A aceitação de entregáveis pelo CONTRATANTE será feita mediante verificação e, se for o caso, emissão de aceite formal no prazo de $[geral_informacao_generica] dias úteis após a entrega.
Parágrafo terceiro: A rejeição parcial ou total de entregáveis deverá ser fundamentada por escrito, com indicação das correções necessárias, e os prazos para retrabalho serão negociados de boa-fé entre as partes.
CLÁUSULA 8ª – DAS GARANTIAS E RETENÇÕES
Parágrafo primeiro: O CONTRATADO garante a adequação técnica dos serviços por prazo de $[geral_informacao_generica] contados a partir da aceitação final, comprometendo-se a sanar, sem ônus adicional, defeitos ou vícios comprovados.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE poderá reter percentual de até …