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Contrato. Prestação de serviços. Contábeis | Adv.Rafael

RM

Rafael Macedo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS – ELEIÇÕES 

 

 

Por este instrumento particular, ELEIÇÕES $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ n.º $[geral_informacao_generica], ora denominada CONTRATANTE e $[geral_informacao_generica], CPF/CNPJ $[geral_informacao_generica], CRC $[geral_informacao_generica], com endereço na Av.  $[geral_informacao_generica]  ,n.º  $[geral_informacao_generica]  , Bairro  $[geral_informacao_generica]     , Cidade   $[geral_informacao_generica]    , CEP $[geral_informacao_generica], ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente contrato CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTÁBEIS, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente  

 

Cláusula Primeira - O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços técnicos contábeis na orientação e elaboração da Prestação de Contas de Campanha Eleitoral pertinente às eleições municipais de 2020

 

Cláusula Segunda - A Contratante, que reconhece já ter recebido toda a orientação para a consecução dos serviços, fornecerá à Contratada os documentos e informações necessários à prestação de contas.

 

Cláusula Terceira: As partes declararam que a vinculação jurídica estabelecida se restringe às previsões contidas na legislação civil e eleitoral em vigor, inexistindo qualquer vinculação empregatícia ou qualquer relação de dependência/subordinação entre si, ou ainda de exclusividade.

 

Cláusula Quarta: São obrigações da Contratante:

a. efetuar o pagamento dos honorários na forma estabelecida no presente contrato;

b. indicar formalmente seus eventuais prepostos ou administradores financeiros autorizados a executar os gastos eleitorais e aprovar receitas e despesas;

c. fornecer os documentos idôneos, tanto de receitas como de despesas, com a identificação completa do doador ou gerador das receitas e, no caso das despesas, do fornecedor de materiais ou serviços;

d. abrir conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha e obter e encaminhar à CONTRATADA os extratos bancários mensais;

e. obrigar o administrador financeiro a apresentar os recibos eleitorais emitidos para este escritório contábil, para que seja cumprido o envio no prazo de 72 (setenta e duas) horas;

f. atentar para a observação dos prazos legais para a emissão e apresentação dos documentos indispensáveis à elaboração das prestações de contas, na parcial todas as despesas e receitas até o dia 8 de setembro de 2020, para entrega no dia $[geral_data_generica], e, na FINAL , para entrega em até $[geral_data_generica] para ser finalizado até o dia $[geral_data_generica];

g. observar o calendário estabelecido entre as partes para o fornecimento dos documentos que embasarão as prestações de contas;

h. dar ciência das ORIENTAÇÕES CONT ÁBEIS ELEITORAIS , ANEXO a este contrato;

i. reembolsar eventuais despesas com viagem, telefones, alimentação e hospedagem da CONTRATADA, se previamente acordadas e autorizadas;.

 

Cláusula Quinta: A CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento da legislação eleitoral aplicável às campanhas eleitorais e em especial a Lei n.º 9.504/1997, Lei 9096/1995, a Resolução/TSE n.º 23.607/2019 e instruções complementares emanadas pelos órgãos da Justiça Eleitoral.

 

Cláusula Sexta: São obrigações da CONTRATADA:

a. observar as normas estabelecidas pela legislação eleitoral no que se refere à arrecadação e aos gastos de recursos para as prestações de contas das eleições de 2020;

b. elaborar e assinar as prestações de contas das eleições de $[geral_data_gene…

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