Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, doravante denominadas conjuntamente “Partes” e individualmente “Parte”:
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito $[parte_autor_endereco_completo] representada por seu procurador, $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “CONTRATANTE”, responsável pelos grupos $[geral_informacao_generica].
E, de outro lado,
$[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] doravante denominada “CONTRATADA”.
Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em que as partes contratantes se declarem corresponsáveis, e consolidaria ao grupo, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA UM – OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela Contratada, sem caráter de exclusividade, dos serviços de $[geral_informacao_generica], a serem executados na Unidade da Contratante, endereço e CNPJ (os Serviços), complementação dos dados.
1.1. O presente Contrato estabelece os termos e condições gerais para o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços abaixo descriminado (“Serviços”).
1.2. A CONTRATADA compromete-se a fornecer e prestar os Serviços descritos nos termos e de acordo com as condições específicas previstas na CLAUSULA UM.
1.3. As Partes acordam desde já que todas as Condições Específicas celebradas com a CONTRATADA estão sujeitas aos termos e condições previstas neste Contrato e serão consideradas como parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DOIS – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes neste Contrato e nas Condições Específicas, a CONTRATADA terá as seguintes obrigações perante a CONTRATANTE:
2.1.1. Utilizar as mais atualizadas e adequadas técnicas aplicáveis às contratações desta natureza para o exercício de suas atividades, orientando-se pelo disposto nas especificações e normas técnicas aplicáveis aos Serviços contratados, bem como observar as recomendações e instruções da CONTRATANTE e condições específicas contidas neste Contrato, de modo a garantir a qualidade e a adequação dos Serviços contratados em termos de desempenho, operacionalidade e segurança;
2.1.2. Designar um preposto que deverá ter conhecimento técnico, experiência e autonomia necessárias para representar a CONTRATADA na condução de todos os assuntos relacionados aos Serviços contratados;
2.1.3. Colocar à disposição da CONTRATANTE funcionários suficientes, em número e em habilidades técnicas, para a prestação dos Serviços, mantendo-os devidamente treinados e atualizados com relação às melhores técnicas para a realização dos Serviços;
2.1.4. A equipe de manutenção contará com um Oficial e um ajudante a todas solicitações e fornecerá todo ferramental necessário para a execução dos serviços. Ficando a contratada incumbida de fornecer o material, com o pagamento deste pela contratante deste material á parte em planilha devidamente comprobatória.
2.1.5. Entre outras, a contratada ofertará um automóvel devidamente regulamentado para a uso da equipe de manutenção. Todos as despesas e responsábilidades quanto ao veículo serão somente da contratada. Porém, quando a quilometragem mensal ultrapassar a 2.340 Kms, o devido consórcio assumirá a quantia de R$ 0,45 por quilômetro extra.
2.1.6. A equipe de manutenção, cumprirá até 8hrs de serviço de segunda á sexta e 4hrs no sábado em horário diurno: todos as situações onde sejam necessárias acréscimo de horas de trabalho, trabalho noturno, feriados e domingos (quando necessário) deverão ser apontados separadamente para computação e apresentação pela contratada a contratante em questão, por relatório demonstrativo mensal.
2.1.7. Estas empresas nomearão no contrato quem ficará com o encargo de definir e orientar o destino da equipe que fará a manutenção em questão. Por prévia orientação ou de modo emergencial a equipe acolherá as ordens diretamente da contratada. A pessoa responsável pelos destinos da equipe de manutenção se dirigirá à contratada para informar o local e a manutenção a ser efetuada. Podendo uma vez, ainda em tempo, a equipe realizar mais de um atendimento no mesmo dia.
2.1.8. Sempre que a CONTRATANTE solicitar por escrito, substituir imediatamente, e sem qualquer ônus, qualquer funcionário da CONTRATADA que esteja alocado na prestação dos Serviços e que, a critério da CONTRATANTE, não esteja prestando os Serviços de forma diligente e satisfatória;
2.1.9. Quando aplicável, fornecer a seus empregados e colaborares os equipamentos de proteção individual adequados e necessários à prestação dos Serviços, de forma a resguardar a integridade física dos mesmos, bem como de funcionários da CONTRATANTE e/ou qualquer terceiro que esteja no local da prestação dos Serviços e evitar a ocorrência de acidentes;
2.1.10. Contratar seguros de responsabilidade civil e acidentes no trabalho relativos a todos os seus empregados e colaboradores envolvidos nos Serviços, caso seja solicitado pela CONTRATANTE;
2.1.11. Manter válidas e regulares todas as licenças e condições sanitárias e ambientais exigidas pelos órgãos públicos competentes para a prestação dos Serviços, bem como para atender às disposições específicas da legislação sobre proteção do meio ambiente e de segurança e medicina do trabalho;
2.1.12. Quando da prestação de Serviços nas dependências da CONTRATANTE, manter seus profissionais sempre com boa aparência, uniformizados e equipados, portando crachás de identificação, tratando com urbanidade e respeito todas as pessoas com as quais mantiverem contato em decorrência da prestação dos Serviços;
2.1.13. Ressalvadas hipóteses expressamente autorizadas pela CONTRATANTE, não permitir que quaisquer de seus empregados e colaboradores envolvidos na prestação dos Serviços utilizem as dependências da CONTRATANTE, além do estritamente necessário para a prestação dos Serviços;
2.1.14. Observar as normas Federais, Estaduais e/ou Municipais, bem como as resoluções pertinentes e Normas Regulamentadoras relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando responsável por quaisquer ônus decorrentes de infrações em virtude do seu descumprimento, que direta ou indiretamente tenha dado causa;
2.1.15. Entregar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios do regular cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas à mão-de-obra empregada à prestação dos Serviços.
2.1.16. Assumir integral responsabilidade, obrigando-se, ainda, a manter a CONTRATANTE a salvo e indene, por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier a ser causado aos funcionários ou colaboradores da CONTRATADA alocados na prestação dos Serviços, a terceiros sob a responsabilidade dos mesmos e/ou a empregados, gerentes e/ou outros que estejam a serviço ou visitando o local da prestação dos Serviços durante a ou em decorrência da prestação dos Serviços ora contratados ou de qualquer outra natureza, nos termos dos artigos 186, 187, 927 e 932 do Código Civil Brasileiro.
2.1.17. Havendo qualquer reclamação trabalhista contra a CONTRATANTE ou qualquer outra empresa indicada pela CONTRATANTE como local da prestação dos Serviços em razão do presente Contrato, a qualquer tempo, envolvendo empregado, ex-empregado, subcontratado ou representante da CONTRATADA, a CONTRATADA será responsável por indenizar, reembolsar e manter a CONTRATANTE ou a empresa indicada como local da prestação dos Serviços isentos e indenes de quaisquer prejuízos ou custos de qualquer natureza, como exemplificativamente, multas, honorários advocatícios, custas processuais (exceto depósito recursal), indenizações e etc., por elas incorridos em decorrência de demandas relacionadas com os Serviços prestados, bem assim nos casos de pleitos judiciais e/ou administrativos de responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária, acidentárias, tributária, regressivas, relativas a direitos de propriedade industrial, relacionados aos profissionais que, sob a responsabilidade direta ou indireta da CONTRATADA, estejam ou venham a estar encarregados dos Serviços; e
2.1.18. Sempre que possível, assumir o polo passivo de eventuais medidas judiciais intentadas por seus funcionários e/ou prepostos em face da CONTRATANTE ou empresa indicada como local da prestação dos Serviços, desde que vinculadas às medidas ao presente Contrato, e em razão da execução dos Serviços aqui contratados, à vista do disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA TRÊS – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste Contrato, a CONTRATANTE terá as seguintes obrigações perante a CONTRATADA:
3.1.1. Fornecer informações necessárias à execução dos Serviços de acordo com as normas vigentes;
3.1.2. Quando da prestação de Serviços nas dependências da CONTRATANTE, permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para a execução destes Serviços, aos locais onde serão desenvolvidos os trabalhos e nos horários estabelecidos para estas tarefas desde que lhe tenha sido encaminhada, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, lista contendo os nomes de referidos empregados;
3.1.3. Aprovar, comentar ou recusar os documentos de cobrança da CONTRATADA, devolvendo aqueles que não forem aprovados, para que sejam corrigidas e/ou sanadas as irregularidades; e
3.1.4. Apresentados documentos de cobrança regulares, efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Quatro do Contrato.
3.1.5. Cada contratante terá o seu quinhão de responsabilidade dentro do contrato, ficando claro que o custo fixo será proporcional a probabilidade de acionamento, porem haverá um custo que será variável e dirigido a quem de direito, como por exemplo os materiais a utilizados pela equipe de manutenção.
CLÁUSULA QUATRO – DO PAGAMENTO
4.1. Durante o prazo de vigência do presente Contrato, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a remuneração prevista nas Condições Específicas anexadas a este Contrato.
4.2. O pagamento da remuneração será realizado de acordo com as condições previstas nas Condições Específicas anexadas a este Contrato e será condicionado à entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura correspondente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento.
4.3. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir a sua respectiva nota fiscal/fatura tão somente após o aceite formal por parte da CONTRATANTE evidenciando a aceitação e plena conformidade dos Serviços executados com os termos do presente Contrato.
4.4. O não atendimento pela CONTRATADA de quaisquer das condições de emissão da nota fiscal/fatura previstas nesta Cláusula reservará à CONTRATANTE o direito de devolver os referidos documentos para a CONTRATADA para a devida reemissão, sem que isso acarrete qualquer ônus à CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE efetuará a liquidação financeira de suas obrigações diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA através de TED, DOC, Transferência Bancária ou Boleto, a qual deverá ser informada pela CONTRATADA à CONTRATANTE no momento da assinatura do presente Contrato, valendo o respectivo comprovante de depósito, transferência ou chancela de pagamento como recibo de pagamento.
4.6. A CONTRATANTE não poderá realizar pagamentos em contas correntes de terceiros, ainda que estes pertençam ao mesmo grupo econômico e/ou societário da CONTRATADA, sendo certo, ainda, que a CONTRATANTE não efetuará pagamentos através de cheque ou dinheiro.
4.7. A CONTRATADA deverá manter sempre atualizados os dados de sua conta corrente bancária junto ao cadastro de fornecedores da CONTRATANTE.
4.8. A CONTRATADA obriga-se a não emitir e a não descontar em bancos, companhias de Financiamento ou estabelecimentos correlatos, quaisquer duplicatas ou títulos decorrentes deste Contrato ou ainda a realização de qualquer operação financeira com os créditos da CONTRATADA perante a CONTRATANTE decorrentes deste Contrato.
4.9. A CONTRATADA declara ter considerado em sua proposta, (i) todos os tributos incidentes sobre a execução dos Serviços, (ii) os dissídios salariais de seus empregados, (iii) as demais despesas e custos incidentes sobre o objeto do presente Contrato e (iv) seu lucro. Assim, renuncia a qualquer reivindicação atinente aos termos descritos nesta Cláusula, inclusive alegações de erro em avaliação de sua proposta para a prestação dos Serviços aqui pactuados.
4.10. Os preços dos Serviços ora contratados sujeitar-se-ão às retenções previstas na legislação vigente, pelo responsável nela definido, inclusive para fins de contribuição previdenciária.
4.11. Na hipótese de cessão de mão-de-obra ou empreitada da CONTRATADA para execução de Serviços à CONTRATANTE, ou de terceiros por ela indicados; aplicar-se-ão as disposições descritas nos itens 4.12 a 4.15.
4.12. As contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência da prestação dos Serviços objeto do presente Contrato serão retidas e recolhidas pela CONTRATANTE ao INSS a cada mês e pelo tempo que perdurar a prestação dos Serviços, nos termos da Lei em vigor.
4.13. Caso a CONTRATADA esteja isenta da retenção ou esteja amparada por decisão judicial, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a fatura (i) a documentação que comprove esta situação e (ii) comprovantes dos recolhimentos previdenciários dos empregados alocados à prestação dos Serviços.
4.14. Para fins da retenção de que trata o item 4.12 acima, a CONTRATADA deverá destacar no corpo da fatura a ser encaminhada para a CONTRATANTE, além do preço dos Serviços prestados no mês anterior, o valor da contribuição previdenciária que deverá ser retido e recolhido ao INSS pela CONTRATANTE.
4.15. Caso a CONTRATADA deixe de destacar os valores relativos à contribuição previdenciária nos moldes da Cláusula anterior, presumir-se-á que as contribuições previdenciárias serão calculadas com base no valor bruto da nota fiscal.
4.16. Quando o valor das contribuições previdenciárias destacado no corpo da Nota Fiscal da CONTRATADA for inferior ao valor devido ao INSS, a CONTRATANTE ficará autorizada a reter parte do preço dos Serviços cobrados em notas ficais/faturas pendentes sempre que o INSS cobrar a diferença devida.
4.17. A CONTRATADA, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá apresentar, juntamente com a fatura mensal relativa à prestação de Serviços à CONTRATANTE, os seguintes documentos dos empregados designados para a execução dos Serviços, relativos ao mês Imediatamente anterior ao pagamento em questão: (i) cópia autenticada da folha de pagamento; (ii) cópias autenticadas da respectivas Guias da Previdência Social – GPS; e (iii) cópias autenticadas da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
4.18. Sem prejuízo do disposto na Cláusula acima, a CONTRATADA obriga-se ainda a apresentar, por ocasião do início da prestação dos Serviços, da admissão de novos empregados ou da demissão dos empregados existentes: (i) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ("CTPS") dos empregados em questão; (ii) ficha de registro dos empregados; e (iii) no caso das demissões, adicionalmente aos documentos constantes dos itens (i) e (ii) acima, apresentar os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e os comprovantes de pagamento da verba rescisória ali constante.
4.19. O descumprimento das obrigações dispostas nos itens 4.17 e 4.18 acima …