Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma de direito entre as partes, de um lado $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito $[parte_autor_endereco_completo] representada por seu procurador,$[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], com a FIAT/FIORINO FLEX ANO FABRICAÇÃO 2011, DE PLACA $[geral_informacao_generica] , doravante designada CONTRATADA, fica, por este instrumento e na melhor forma de direito, ajustado um contrato de prestação de serviços de transporte, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam a se obrigam a cumprir:
I – CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A CONTRATADA se compromete e se obriga a efetuar, na forma, prazo e condições previstas neste contrato, o transporte Intermunicipal e Interestadual para a CONTRATANTE de mercadorias em geral, abaixo discriminados:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete e se obriga a tomar todas as providências necessárias para que os serviços ora contratados sejam efetuados com regularidade e sem interrupções, obrigando-se a transportar os produtos que a CONTRATANTE julgar necessário.
Parágrafo Segundo: Na prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA se obriga a utilizar veículos de sua propriedade com características adequadas ao transporte, dotados todos de tacógrafo e demais equipamentos de segurança exigidos por lei, os quais deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento e de conservação interna e externa.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de a CONTRATADA utilizar-se, na execução dos serviços ora contratados, veículos de terceiros, a sua responsabilidade em relação a terceiros, bem com em face dos bens transportados, permanecerá a mesma como se o veículo de sua propriedade fosse, sujeitando-se a todas as condições desse contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA se responsabiliza, ainda, pela integridade dos produtos que vier a transportar e ainda pelo recebimento de produtos e equipamentos fora dos padrões da Empresa, devendo mantê-los a salvo de danos e avarias, respondendo, pelos danos ou prejuízos ocasionados em tais produtos e equipamentos transportados ou recebidos fora dos padrões da Empresa, obrigando-se a contratar seguro em companhia idônea e a fazer prova dessa contratação com a CONTRATANTE para transferências de produtos e mercadorias Interestaduais e intermunicipais.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todo numerário (dinheiro e cheques) recebido, proveniente das entregas efetuadas, obrigando-se a ressarcir a CONTRATANTE quaisquer faltas identificadas, inclusive ocasionadas por Assaltos.
II – CLÁUSULA SEGUNDA: DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O serviço de transporte de mercadorias em geral, referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA, será executado pela CONTRATADA no local e área indicados pela CONTRATANTE.
III – CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará por prazo INDETERMINADO.
IV – CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a evitar que seja cumprida por seus empregados, motoristas e ajudantes, jornada de trabalho em desacordo com a legislação trabalhista, respondendo pelo prejuízo e arcando com o ônus que eventualmente tal fato possa acarretar, inclusive que envolvam terceiros. A CONTRATADA obriga-se ademais:
a) Responsabilizar-se pela rigorosa obediência, por parte de seus empregados, às disposições do Código Nacional de Trânsito, inclusive em áreas da CONTRATANTE, respondendo pelas infrações cometidas;
b) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, bem como as disciplinas e normas da CONTRATANTE em vigor;
c) Manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto deste contrato;
d) Empregar motorista habilitado e de idoneidade moral comprovada e realizar a consulta dos mesmos à Gerenciadora de Risco e informar o número da consulta na Ordem de Coleta;
e) Todas as despesas com salários e adicionais dos motoristas e ajudantes, e, ainda, com impostos, taxas, depósitos, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, despesas diretas e indiretas, inclusive com fardamento da equipe, alimentação de seu pessoal nos locais de trabalho e combustível relacionados com a execução dos serviços ora contratados são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que arcará com os ônus relativos;
f) A CONTRATADA exercerá permanente controle e fiscalização dos seus empregados utilizados nos serviços objeto do presente contrato, não cabendo à CONTRATANTE qualquer encargo administrativo, de horário ou disciplinar, por não estarem a ela subordinados;
g) A CONTRATADA utilizará na prestação dos serviços objeto do presente contrato empregados próprios, fardados, devidamente registrados, mantendo-os com exames médicos atualizados e cumprindo, com relação a todos eles, as obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em Lei, fornecendo à CONTRATANTE cópias dos documentos comprobatórios no início da vigência do presente contrato e sempre que houver alteração dos empregados utilizados nos serviços, considerando o Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira;
h) A CONTRATADA se obriga a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores que, eventualmente, venha a ser compelida a desembolsar para fazer frente a reclamações trabalhistas contra si ajuizadas pelos empregados da CONTRATADA;
i) A CONTRATADA deverá efetuar pontualmente o pagamento do salário dos seus empregados e conceber os benefícios previstos em Lei, dissídio ou convenção coletiva da categoria, bem como recolher na forma e épocas próprias todas as contribuições relativas aos salários e os tributos que eventualmente venham a incidir sobre o presente contrato;
j) Fazer as coberturas de pessoal nos casos de faltas, férias, licença médica e outros;
k) O gasto com combustível, manutenção e reparos, que por ventura vierem a existir na execução dos serviços, ocorrem por conta da CONTRATADA;
l) Ocorrendo algum acidente de trabalho, é dever da CONTRATADA encaminhar o seu empregado acidentado imediatamente para receber socorro médico, devendo agilizar todas as demais providências necessárias no caso;
m) As eventuais despesas para licenciamento dos veículos da CONTRATADA são de responsabilidade da mesma;
n) Emitir Conhecimento de Transporte a cada embarque para fins de pagamento;
V – CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Permitir livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços, bem como cooperar no que for necessário a execução dos mesmos;
b) Vistoriar todos os serviços executados pela CONTRATADA, podendo para tanto solicitar e aceitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse dos serviços;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato, bem como orientar e exercer permanente vistoria para a correta execução dos serviços objeto deste contrato.
d) Não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer …