Modelo de Contrato Simples | Prestação Serviço | 2025 | Contrato de prestação de serviços de motorista particular entre pessoas jurídicas, com cláusulas sobre objeto, execução, valor, obrigações, penalidades e foro. Prevê, ainda, o fornecimento de veículo pela contratante e atuação presencial do motorista.
A relação com motorista de aplicativo pode gerar vínculo trabalhista?
Sim, e essa é uma das características mais desafiadoras nesse tipo de prestação de serviço. A depender da relação jurídica construída entre as partes, especialmente se houver continuidade, subordinação e pessoalidade, a relação de emprego pode ser reconhecida, ainda que o contrato tenha aparência de autonomia.
No caso abaixo, por exemplo, o TRT da 2ª Região reconheceu vínculo de emprego ao verificar a prestação diária e a dependência do motorista em relação à contratante:
Vínculo de emprego. Motorista particular. O comparecimento diário na residência e a prestação dos serviços com o veículo do proprietário da ré são circunstâncias que não se compatibilizam com a condição de quem trabalha de forma autônoma e esporádica, mas por conta alheia em típica subordinação trabalhista. Recurso desprovido.(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 1000455-54.2021.5.02.0058, 17ª Turma, TRT2, 14/09/2022)
Para o advogado, o tipo de vínculo só se define com análise criteriosa dos elementos reais do contrato: o formal (documentado ou não) e, principalmente, o fático — horários, exclusividade, autonomia. E esse é o ponto: é possível ter prestação por pessoa física, desde que se atenda aos critérios legais da CLT, caso o trabalho assuma feição empregatícia.
Aplicam-se normas consumeristas ao contrato com motorista parceiro?
Não. A relação entre empresa gestora de aplicativo e motorista cadastrado possui natureza de direito privado, com base contratual e não consumerista. Isso é relevante porque muitos trabalhadores ajuízam ações buscando reparações com base no Código de Defesa do Consumidor, o que vem sendo repelido pelos tribunais.
No caso julgado pelo TJSP, o motorista que utilizava o aplicativo 99 Táxi buscava reparação por seu desligamento, mas teve o pedido indeferido:
APELAÇÃO – AÇÃO CONDENATÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARTICULAR POR MEIO DE APLICATIVO DIGITAL (99 TÁXI) – DESLIGAMENTO POR SUSPEITA DE FRAUDE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DESCABIMENTO – CORRIDAS FORJADAS PELO AUTOR – INDÍCIOS VEROSSÍMEIS – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA(TJSP, Apelação Cível, N° 1024071-66.2021.8.26.0114, 30ª Câmara De Direito Privado, julgado em 31/03/2022)
Aqui, o advogado deve estar atento aos limites da natureza da relação: não se trata de serviço prestado ao consumidor, mas sim de prestador vinculado a uma plataforma, cuja contratação é regida pelo código civil e não pela legislação consumerista.
Como evitar que um contrato autônomo seja descaracterizado judicialmente?
Um dos maiores riscos é que um contrato formalmente autônomo — principalmente em casos de motoristas — seja requalificado pela Justiça do Trabalho. Para evitar esse cenário, o advogado pode adotar alguns cuidados estratégicos na elaboração do instrumento contratual:
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Especificar a ausência de exclusividade e a autonomia do contratado;
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Registrar que a prestação não será contínua nem subordinada;
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Prever expressamente que não há obrigações típicas de pessoalidade;
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Evitar cláusulas que imponham metas, padrões de avaliações ou controle disciplinar.
Além disso, é fundamental alinhar a descrição das atividades no contrato com a realidade prática — qualquer dissonância entre o que se assina e o que se executa pode favorecer a tese de vínculo pela parte contrária, especialmente se houver registros, informações, e-mails ou ordens operacionais que demonstrem controle de jornada ou ingerência da empresa.
A ausência de assinatura física invalida o contrato de prestação?
Desde que o contrato seja firmado entre pessoas físicas ou jurídicas e haja concordância entre as partes, a assinatura eletrônica é plenamente válida e tem força de documento formal, desde que seja possível comprovar sua autoria e integridade. Essa forma de celebração contratual é amplamente aceita pelos tribunais e se mostra especialmente útil para contratos firmados à distância ou dentro de modelos de terceirização.
Do ponto de vista probatório, o que importa é:
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A autenticidade do aceite (por e-mail, plataforma ou certificado digital);
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A clareza dos termos acordados;
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A demonstração inequívoca do aceite mútuo, por meio de token, IP, geolocalização, log de sistema ou outro meio verificável.
O advogado que atua na contratação desses serviços deve orientar seus clientes quanto às melhores práticas para garantir validade jurídica, incluindo o registro do fluxo de aceite e a fixação de prazos bem definidos. Isso é especialmente importante em contratos com previsão de remuneração escalonada, fins específicos de execução, descumprimento passível de penalidade e cláusulas de rescisão antecipada.
Além disso, em se tratando de contratos que envolvam trabalhador autônomo ou prestação continuada, é importante deixar claro, desde o início, que se trata de empreitada civil e não de contrato de trabalho, evitando qualquer dúvida quanto à aplicação da legislação trabalhista e eventuais formas de conflitos possíveis.
Essa distinção reforça a segurança jurídica e afasta eventual alegação futura de direitos trabalhistas que seriam incompatíveis com a natureza contratual da prestação, sobretudo em atividades repetitivas ou com certa pessoalidade. A indicação expressa de responsabilidades, do objeto, do número de profissionais envolvidos e da ausência de subordinação é essencial para evitar riscos de requalificação da relação.
Assim, mesmo sem assinatura física, o contrato é válido - desde que corretamente estruturado, documentado e de forma que seja respaldado por meios digitais idôneos - conferindo às partes direitos e deveres em igualdade de condições, como em qualquer outra forma tradicional de contratação.
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