Modelo de Contrato | Prestação Serviços | Word | 2025 | Contrato de prestação de serviços firmado entre partes qualificadas, com objeto definido, condições de execução, prazos, responsabilidades e forma de remuneração. Prevê regime de trabalho, uso de equipamentos e hipóteses de força maior.
Como evitar risco de vínculo empregatício na prestação de serviços?
Um dos pontos mais sensíveis no contrato de prestação de serviços é a caracterização indevida de vínculo empregatício, especialmente quando o cliente exige exclusividade, controle rígido de horário ou subordinam o prestador à sua rotina interna. Esse risco se acentua quando a contratação não é feita por pessoa jurídica, mas por pessoa física.
Para minimizar esse risco, o advogado pode:
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Incluir cláusulas que reforcem a autonomia técnica e operacional do contratado;
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Evitar exigência de cumprimento de jornada fixa;
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Destacar no contrato a inexistência de subordinação hierárquica ou habitualidade nos moldes do contrato de trabalho;
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Formalizar a prestação por meio de CNPJ ativo, com previsão clara de escopo e atividades limitadas.
Esses elementos servem como instrumentos de proteção para o cliente e evitam passivos trabalhistas inesperados, especialmente em contratos de longa duração.
Qual a melhor forma de estruturar a cláusula de remuneração?
Uma cláusula mal redigida pode gerar dúvidas sobre o preço, prazo, forma de pagamento, encargos e até sobre a natureza do serviço contratado. Por isso, o contrato deve conter valor expresso, de preferência em algarismos e por extenso, especificando também as condições de correção monetária, multa e juros em caso de inadimplemento.
O advogado pode orientar a empresa a:
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Prever detalhadamente os valores fixos e variáveis;
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Discriminar o que está incluso e o que será cobrado como extra;
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Relacionar o pagamento à entrega de etapas específicas do serviço;
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Indicar eventual necessidade de nota fiscal de serviços, inclusive para respaldo em cobrança judicial, se for o caso.
Uma cláusula objetiva e completa evita controvérsias, protege os interesses da contratante e resguarda a contratada contra descontos ou inadimplementos indevidos.
É obrigatória cláusula de identificação do serviço contratado?
Sim - e não apenas por questão de formalismo. A cláusula de identificação do serviço é o que define a obrigação principal do instrumento contratual. Sem ela, o contrato fica vulnerável a alegações de ambiguidade, execução incompleta ou prestação diversa do acordado.
Para reforçar a conformidade, recomenda-se ao advogado:
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Inserir o objeto do contrato com linguagem precisa, técnica e não genérica;
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Vincular os serviços a entregas mensuráveis;
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Descrever prazos, critérios de aceitação e eventuais limites de escopo;
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Garantir que o contrato mencione expressamente o local de realização dos serviços, especialmente em caso de terceirização.
Essa previsão evita rediscussão contratual futura, fortalece eventual defesa em juízo e reduz o risco de descumprimento sob pretexto de má execução.
A ausência de nota fiscal invalida a cobrança judicial?
Não. Embora a nota fiscal de serviços seja exigida para fins tributários e comprobatórios, sua ausência não invalida automaticamente a possibilidade de cobrança. O que importa, do ponto de vista contratual, é a efetiva realização dos serviços e a possibilidade de prova da execução.
Contudo, do ponto de vista prático e judicial, o advogado deve estar atento a três fatores:
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A nota fiscal reforça a formalização da relação e confere maior segurança jurídica ao documento contratual;
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Facilita a apuração de tributos e pode ser exigida como condição de pagamento pelo contratante;
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Em demandas que envolvem prestação continuada, a ausência reiterada pode fragilizar o pedido e elevar as chances de improcedência ou de condenação em custas processuais.
Ou seja, a nota fiscal não é condição de validade do contrato, mas é um elemento que o fortalece como termo de prova, sobretudo quando se pretende evitar dúvidas quanto às obrigações efetivamente cumpridas — e isso, no fim das contas, impacta diretamente o sucesso da cobrança judicial.
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