Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO – AUTÔNOMO POR TEMPO DETERMINADO
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços na Área de Comunicação, as partes adiante identificadas, têm entre si, justa e acertada, a locação dos serviços ora contratados, que reger-se-á segundo as cláusulas e condições adiante determinadas:
Clausula I - Das Partes
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], representada por sua representante legal, e em diante denominada CONTRATANTE e, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e em diante denominado CONTRATADO TEMPORÁRIO.
ANUENTES representados pelo CONTRATADO (Equipe do CONTRATADO): $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Clausula II – Do Objeto
2.1 - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços por tempo determinado no departamento de Tecnologia para manutenção do sistema de tecnologia da CONTRATANTE.
2.1.A – A CONTRATADA é prestadora de serviços da CONTRATANTE de forma não exclusiva, porém em relação ao objeto do contrato, concorda desde já com o sigilo das informações que serão tratados em tópico próprio no presente instrumento bem como respeitar os horários determinados de entrega do trabalho elaborado para a Contratante, os quais serão informados quando da realização dos serviços.
2.2 - A CONTRATANTE disponibilizará um login e senha para acesso às diferentes ferramentas e base de dados pela CONTRATADA. Estes serviços prestados deverão acontecer diariamente conforme instruções da CONTRATANTE, quando da realização dos serviços a serem executados.
Clausula III- Do Sigilo
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a conservar em absoluta reserva e sigilo toda informação que obtenha diretamente da CONTRATANTE para cumprimento deste contrato. Para todos os efeitos legais, considerar-se-á como informação privilegiada, cabendo ações jurídicas no descumprimento desta cláusula.
3.2 – A CONTRATANTE manifesta que de forma alguma concede à CONTRATADA, expressa ou implicitamente, licença ou direito de uso de sua marca, nem qualquer outro direito de propriedade industrial ou intelectual da CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável e sujeita às sanções cíveis, administrativas ou penais que resultem da contravenção ao estipulado nesta …