Modelo de Contrato | Prestação Serviço | MEI | 2025 | Contrato firmado entre pessoa jurídica e MEI para prestação de serviços especializados com autonomia técnica, sem vínculo empregatício. O contratado assume obrigações fiscais e dever de sigilo, e o contratante compromete-se ao pagamento conforme acordado.
O ajuizamento de ação cível impede, por conexão, o exame da natureza da relação de trabalho?
Não. Ainda que exista um contrato firmado sob a roupagem de prestação de serviços – especialmente por meio de MEI –, o ajuizamento de ação cível por parte do prestador não afasta a possibilidade de reconhecimento da relação de emprego em sede trabalhista, tampouco gera conexão apta a justificar a remessa da causa à Justiça Comum. A verificação da natureza jurídica da prestação de serviços deve sempre se pautar pela análise fática da realização das atividades e da presença dos elementos do art. 3º da CLT, independentemente da qualificação formal constante dos autos cíveis.
Para ilustrar, veja-se a ementa abaixo:
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADMITIDA PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. 1) Admitida a prestação de serviço pelo empregador por meio de Micro Empresa Individual - MEI, é dele o encargo de demonstrar que não estavam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego, previstos no artigo 3º da CLT. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se concede parcial provimento.
(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 01000687320215010452, Décima Turma, TRT1, Relator: Claudio Jose Montesso, 22/02/2022)
Esse tipo de análise reforça a importância de, na defesa de interesses do cliente, o advogado sustentar a diferença entre a modalidade de contratação formal e o conteúdo da relação efetivamente mantida. A escolha da via cível pelo prestador não impede a discussão na esfera trabalhista, o que exige cautela e análise estratégica do conjunto de provas e da base fática do caso.
Quais são os principais riscos na contratação de empresa que oferece serviços digitais semelhantes aos do poder público?
O maior risco reside na aparência de legalidade e utilidade da plataforma, que frequentemente simula, sem ser, um canal oficial do Estado. Essa estratégia confunde o consumidor e, mesmo com o download de documentos ou recibos, a segurança da prestação de serviço não se confirma. Muitos clientes pagam por algo que, além de gratuito na via estatal, sequer é efetivamente entregue.
Veja-se:
APELAÇÃO - DANOS MORAIS e DANOS MATERIAIS – FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.1 – Consumidora que alegou que fora induzida em erro pela empresa ré, uma vez que ela detém plataforma semelhante à do Governo Federal, cobrando pelo serviço que é oferecido gratuitamente - obtenção de registro de MEI. Autora que, apesar de ter quitado o preço, não recebeu o serviço contratado.2 – Devolução dos valores que se impõe, ante a falha na prestação do serviço contratado – requerida que não obteve o registro da MEI.2 – Danos morais fixados em R$ 5.000,00 (montante pleiteado pela autora).RECURSO PROVIDO
(Apelação Cível, N° 1007874-47.2020.8.26.0348, 30ª Câmara De Direito Privado, TJSP, 29/09/2022)
Nesses casos, a atuação do advogado passa por orientar o cliente sobre:
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Dicas práticas de verificação da idoneidade da empresa contratada;
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Recolhimento de documento de pagamento e contratos firmados;
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Análise da assistência efetivamente prestada;
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Possível pedido de restituição do valor pago e indenização por danos extrapatrimoniais.
É essencial agir rapidamente para evitar a perda de provas e reforçar a narrativa de induzimento em erro por parte da empresa ré.
Como diferenciar, na prática, a contratação de prestador autônomo da relação empregatícia dissimulada?
A diferença prática está nos detalhes cotidianos da prestação: etapas do serviço, possibilidade de recusa de tarefas, liberdade de agenda, pessoalidade e deveres unilaterais. Um acordo de prestação de serviços bem elaborado pode ajudar na delimitação, mas o que define a relação é a realização fática das atividades, e não a forma como ela foi intitulada pelas partes.
É comum empresas elaborarem contratos padronizados com cláusulas genéricas, que não refletem a rotina prática da contratação. Cabe ao advogado:
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Avaliar as características do serviço;
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Apurar se há subordinação ou habitualidade;
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Instruir seu cliente sobre documentos que confirmem a autonomia (comprovantes de outros negócios, clientes variados, controle de horários etc.);
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Trazer respostas claras ao juízo que demonstrem a ausência de contrato de trabalho.
Essa verificação exige abordagem minuciosa, atenta ao conteúdo da prestação e não apenas à formalidade do negócio.
Quais cuidados o advogado deve observar ao elaborar um contrato de prestação de serviços advocatícios?
Ao redigir esse tipo de instrumento, o profissional deve ir além do básico. Um contrato de assessoria jurídica deve trazer conteúdo específico e compatível com as necessidades do cliente, prever custos, delimitar responsabilidades, evitar controvérsias sobre pagamento e definir com clareza o escopo da assistência oferecida.
É fundamental compreender que o contrato não se limita a uma formalidade: ele é a principal resposta preventiva a possíveis desentendimentos, protegendo tanto os direitos do advogado quanto os do cliente. A estrutura contratual adequada oferece ajuda real na condução do vínculo, inclusive em situações em que o cliente desconhece os limites técnicos e legais do serviço contratado.
Além disso, a previsão transparente das condições evita prejuízos, assegura o controle sobre o dinheiro investido e contribui para a observância de princípios da boa-fé e da função social do contrato, previstos na lei civil e reforçados pela ética profissional.
Algumas orientações fundamentais incluem:
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Descrever com exatidão os tipos de serviços oferecidos;
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Incluir cláusula expressa sobre risco da demanda e ausência de garantias de êxito;
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Estabelecer marcos de trabalho e prazos de entrega de peças;
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Prever cláusulas de rescisão, acordo, e valores proporcionais por serviço parcial;
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Indicar a forma de cobrança de diligências e deslocamentos.
Esse cuidado reforça a segurança da relação profissional e minimiza dúvidas futuras entre as partes, além de conferir respaldo documental em eventuais casos de impasse com o cliente.
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