Modelo de Contrato | Prestação Serviço | Autonomo 2025 | Contrato particular de prestação de serviços autônomos firmado entre as partes para execução específica de tarefas sem vínculo empregatício, com obrigações claras, autonomia do prestador e previsão de sigilo, responsabilidade fiscal e emissão de recibos.
O que diferencia a prestação autônoma da relação de emprego no caso dos motoboys?
A presença ou ausência dos elementos fáticos da relação de emprego, especialmente a subordinação, é o ponto central para distinguir uma prestação de serviço autônoma do vínculo empregatício – e isso deve ser abordado com estratégia. Nos casos de motoboys entregadores, é essencial que o advogado oriente o cliente sobre como estruturar as atividades e documentar as condições da contratação. A mera formalização da contratação como pessoa jurídica não é suficiente, tampouco impede o exame da realidade.
Veja-se exemplo típico:
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY ENTREGADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO OBREIRA.Constatado a partir do exame do conjunto probatório que a relação estabelecida entre as partes se materializou sob o formato jurídico de prestação de serviço autônomo, sobretudo pela ausência de pessoalidade e subordinação, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego, porquanto ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 0000053-81.2024.5.14.0403, TRT14, Relator: Ilson Alves Pequeno Junior, Julgado em 22/08/2024)
Nesse tipo de processo, o advogado pode:
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Identificar o grau de liberdade contratual exercido pelo prestador;
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Demonstrar ausência de controle sobre horários e execução;
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Trazer provas da pluralidade de contratantes ou rotatividade de serviços;
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Evitar cláusulas contratuais que indiquem ingerência direta da empresa nas entregas.
O foco está em rebater indícios de subordinação velada – pois é nisso que a análise probatória se concentra.
Quem deve provar a natureza da contratação quando há indício de trabalho autônomo?
Quando há reconhecimento da prestação de serviços como autônoma, o ônus da prova recai sobre quem alega o vínculo empregatício, mas com inversão possível, especialmente se a relação envolvia condições opacas ou ausência de instrumentos escritos. O advogado que assessora a contratada deve sempre buscar dados concretos que evidenciem a autonomia, principalmente quando se trata de execução pessoal, habitual e onerosa.
Neste ponto, é ilustrativa a jurisprudência:
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA.Reconhecida a prestação de serviços do reclamante como autônomo, o ônus da prova quanto à natureza da contratação recai sobre o reclamado, na forma dos arts. 818 da CLT c/c art. 373, II do CPC.(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 01010453520215010074, Sétima Turma, TRT1, Relator: Carina Rodrigues Bicalho, 20/06/2023)
A dica aqui é: oriente seus clientes a manterem registros contínuos que comprovem a liberdade operacional do prestador e a inexistência de ingerência organizacional. Isso pode envolver:
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Ausência de exigência de exclusividade;
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Liberdade de recusa de tarefas;
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Inexistência de sanções internas.
A boa gestão de informações documentais pode desequilibrar o caso a favor do tomador.
A ausência de contrato escrito impede o reconhecimento da autonomia?
Não. A inexistência de contratos formais não impede o reconhecimento de prestação autônoma, mas fragiliza a defesa. Em demandas com pretensão de vínculo, a ausência de instrumento escrito e a informalidade da assinatura eletrônica, por exemplo, dificultam a comprovação de que as partes agiram sob os parâmetros de um acordo empresarial. Nesses casos, o advogado pode orientar seus clientes a estruturarem contratos com cláusulas claras sobre:
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Liberdade na execução das tarefas;
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Remuneração por tarefa ou entrega, e não por tempo;
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Ausência de controle disciplinar ou punições hierárquicas;
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Responsabilidade sobre os próprios meios de trabalho.
A ausência do documento gera um campo aberto para o juiz interpretar os elementos do dia a dia da prestação, o que aumenta a imprevisibilidade do resultado.
É possível discutir a natureza da relação mesmo havendo rescisão amigável anterior?
Sim. A assinatura de termo de rescisão entre as partes, especialmente quando informal, não impede a análise posterior da realidade fática da relação. A proteção ao trabalhador é indisponível e se sobrepõe a acordos que, embora escritos, mas permeados por assimetrias e vícios, não refletem a resolução do conflito de forma legítima. O advogado pode, nesses casos, focar nos seguintes pontos:
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Verificar se a quitação abarcava todo o período contratual;
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Avaliar se o trabalhador tinha compreensão real dos direitos trabalhistas envolvidos;
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Analisar o momento da quitação: se foi feito sob pressão, como condição para o recebimento de pagamentos devidos;
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Observar a compatibilidade entre o conteúdo do termo e o histórico da relação.
A existência de documentos como recibos, número de entregas e registros de atividades pode demonstrar contradições entre a suposta autonomia e o controle empresarial efetivo, especialmente em disputas que envolvem controvérsias sobre subordinação disfarçada ou descumprimento de direitos mínimos assegurados por lei.
Esses elementos são decisivos para redirecionar o caso, mesmo após tentativas de encerramento contratual informal.
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